Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500589-54.2022.8.26.0451
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária
Vara: Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Pares Andreucci,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº: 1500589-54.2022.8.26.0451
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária
Autor: Justiça Pública
Réu e Averiguado: Diego Henrique Otávio dos Santos e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Pares Andreucci,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JUNIOR ROBERTO
MARTINS DA SILVA, Brasileiro, Frentista, RG 40085170, CPF 225.016.558-00, pai Jose Martins da Silva, mãe Maria Conceição
Felipe da Silva, Nascido/Nascida 05/05/1982, de cor Branco, natural de Piracicaba - SP, com endereço à Avenida Piracicaba,
731, Vila Sao Joao, CEP 13480-743, Limeira - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1 “caput”, III do(a) LEI 8137/1990(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500589-54.2022.8.26.0451, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, nos meses de julho e agosto de 2014, estabelecimento
à Rua Governador Pedro de Toledo, nº 1589, Centro, nesta cidade e Comarca de Piracicaba, DIEGO HENRIQUE OTÁVIO
DOS SANTOS, GESLER FAUSTINO DA CUNHA e JUNIOR ROBERTO MARTINS DA SILVA, todos qualificados as fls. 300, na
qualidade de representantes legais da empresa ?Auto Posto Governador de Piracicaba Ltda.?, agindo em concurso, cada qual
aderindo a conduta do outro, com a finalidade de suprimirem/reduzirem ICMS, de forma continuada, no valor de R$ 367.641,29
(trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos) AIIM 4.124.734 e, para tanto,
elaboraram, emitiram e utilizaram documentos que sabiam ser falsos, consistentes em diversas notas fiscais eletrônicas,
causando grave dano à coletividade, em razão do grande prejuízo causado aos cofres públicos, conforme especificado a seguir
(Autos nº 1500589-54.2022.8.26.0451). Consta, ainda, dos inclusos autos do inquérito policial que, nos meses de janeiro a
agosto de 2014, estabelecimento à Rua Governador Pedro de Toledo, nº 1589, Centro, nesta cidade e Comarca de Piracicaba,
DIEGO HENRIQUE, GESLER e JUNIOR ROBERTO, todos qualificados as fls. 262, na qualidade de representantes legais
da empresa ?Auto Posto Governador de Piracicaba Ltda.?, agindo em concurso, cada qual aderindo a conduta do outro,
com a finalidade de suprimirem/reduzirem ICMS, de forma continuada, no valor de R$ 796.662,11 (setecentos e noventa e
seis mil seiscentos e sessenta e dois reais e onze centavos) AIIM 4.123.957; e, para tanto, elaboraram, emitiram e utilizaram
documentos que sabiam ser falsos, consistentes em diversas notas fiscais eletrônicas, causando grave dano à coletividade, em
razão do grande prejuízo causado aos cofres públicos, conforme especificado a seguir (Autos nº 1500590-39.2022.8.26.0451).
Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência DIEGO HENRIQUE OTÁVIO DOS SANTOS, GESLER FAUSTINO DA CUNHA e
JUNIOR ROBERTO MARTINS DA SILVA como incurso no artigo 1º, inciso III, da Lei 8.137/90, na forma do artigo 71 do Código
Penal e, recebida e autuada esta, requeiro instaure-se a competente ação penal, pelo rito dos artigos 394 e seguintes do Código
de Processo Penal, citando e interrogando os denunciados, ouvindo a pessoa abaixo arrolada, seguindo até final procedência
e condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos 27 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS
Processo Digital nº: 1501546-28.2024.8.26.0599
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Indiciado: VALDIR VITOR APARECIDO DE SOUZA
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA VALDIR VITOR APARECIDO DE SOUZA, PROCESSO
Processo Digital nº: 1500589-54.2022.8.26.0451
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária
Autor: Justiça Pública
Réu e Averiguado: Diego Henrique Otávio dos Santos e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Pares Andreucci,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JUNIOR ROBERTO
MARTINS DA SILVA, Brasileiro, Frentista, RG 40085170, CPF 225.016.558-00, pai Jose Martins da Silva, mãe Maria Conceição
Felipe da Silva, Nascido/Nascida 05/05/1982, de cor Branco, natural de Piracicaba - SP, com endereço à Avenida Piracicaba,
731, Vila Sao Joao, CEP 13480-743, Limeira - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1 “caput”, III do(a) LEI 8137/1990(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500589-54.2022.8.26.0451, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, nos meses de julho e agosto de 2014, estabelecimento
à Rua Governador Pedro de Toledo, nº 1589, Centro, nesta cidade e Comarca de Piracicaba, DIEGO HENRIQUE OTÁVIO
DOS SANTOS, GESLER FAUSTINO DA CUNHA e JUNIOR ROBERTO MARTINS DA SILVA, todos qualificados as fls. 300, na
qualidade de representantes legais da empresa ?Auto Posto Governador de Piracicaba Ltda.?, agindo em concurso, cada qual
aderindo a conduta do outro, com a finalidade de suprimirem/reduzirem ICMS, de forma continuada, no valor de R$ 367.641,29
(trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos) AIIM 4.124.734 e, para tanto,
elaboraram, emitiram e utilizaram documentos que sabiam ser falsos, consistentes em diversas notas fiscais eletrônicas,
causando grave dano à coletividade, em razão do grande prejuízo causado aos cofres públicos, conforme especificado a seguir
(Autos nº 1500589-54.2022.8.26.0451). Consta, ainda, dos inclusos autos do inquérito policial que, nos meses de janeiro a
agosto de 2014, estabelecimento à Rua Governador Pedro de Toledo, nº 1589, Centro, nesta cidade e Comarca de Piracicaba,
DIEGO HENRIQUE, GESLER e JUNIOR ROBERTO, todos qualificados as fls. 262, na qualidade de representantes legais
da empresa ?Auto Posto Governador de Piracicaba Ltda.?, agindo em concurso, cada qual aderindo a conduta do outro,
com a finalidade de suprimirem/reduzirem ICMS, de forma continuada, no valor de R$ 796.662,11 (setecentos e noventa e
seis mil seiscentos e sessenta e dois reais e onze centavos) AIIM 4.123.957; e, para tanto, elaboraram, emitiram e utilizaram
documentos que sabiam ser falsos, consistentes em diversas notas fiscais eletrônicas, causando grave dano à coletividade, em
razão do grande prejuízo causado aos cofres públicos, conforme especificado a seguir (Autos nº 1500590-39.2022.8.26.0451).
Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência DIEGO HENRIQUE OTÁVIO DOS SANTOS, GESLER FAUSTINO DA CUNHA e
JUNIOR ROBERTO MARTINS DA SILVA como incurso no artigo 1º, inciso III, da Lei 8.137/90, na forma do artigo 71 do Código
Penal e, recebida e autuada esta, requeiro instaure-se a competente ação penal, pelo rito dos artigos 394 e seguintes do Código
de Processo Penal, citando e interrogando os denunciados, ouvindo a pessoa abaixo arrolada, seguindo até final procedência
e condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos 27 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS
Processo Digital nº: 1501546-28.2024.8.26.0599
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Indiciado: VALDIR VITOR APARECIDO DE SOUZA
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA VALDIR VITOR APARECIDO DE SOUZA, PROCESSO