Processo ativo
JUSTIÇA PÚBLICA
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1500593-13.2018.8.26.0005
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: JUSTIÇA *** JUSTIÇA PÚBLICA
Nome: *** do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
residência dessa (100 metros de distância), bem como o eventual local de trabalho dela (100 metros de distância); b) proibição
de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização judicial; c) comparecimento mensal pessoal e obrigatório a juízo, para
informar e justificar suas atividades; Em caso de descumprimento das condições, o benefício poderá ser revogado. O réu poderá
o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ptar por abrir mão da suspensão quando do início da execução da pena. O acusado responde ao processo em liberdade e
não sobrevieram fatos novos ou elementos que pudessem, na forma do art. 316 do Código de Processo Penal, modificar esta
situação. Comunique(m)-se ao(à)(s) ofendido(a)(s) a presente sentença, na forma do art. 201, § 2° do Código de Processo
Penal. Condeno o(a) sentenciado(a) no pagamento das custas e despesas processuais. Entretanto, desde logo lhe concedo o
benefício da gratuidade da justiça e determino a suspensão das condenações pecuniárias contidas nesse parágrafo, na forma
do art. 98 do Código de Processo Civil. Arbitro honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) no presente processo no patamar
máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPE. Elabore-
se a competente certidão de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral a presente
condenação, para fins do art. 15, inciso III da Constituição da República e art. 71, § 2° do Código Eleitoral; lance-se o nome do
sentenciado no rol do IIRGD e expeçam-se os ofícios e comunicações de praxe. P.I.C. Oportunamente, remetam-se os autos ao
arquivo e dê-se baixa. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
____________________________________ ___________________________________ ___________________
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: KENNEDY ONYL SERRA PEREIRA, Ignorado, RG 71704205,
pai ARISTON DE JESUS PEREIRA, mãe MARIA DE FATIMA EVANGELISTA DA SILVA, Nascido/Nascida em 20/09/1996, com
endereço à Rua Shinzaburo Mizutani, 902, Jardim Maraba, RUA SHINZABURO MIZUTANI, CEP 08290-010, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500593-13.2018.8.26.0005 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos que, no dia 18 de novembro de 2018, por volta das 18h30min, na Rua Reverendo Saulo Gonçalves,
nº 26, Parque do Carmo, nesta cidade e comarca da Capital, Kennedy Onyl Serra Pereira, qualificado às fls. 07, prevalecendo-
se de relações de afeto contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, subtraiu para si, mediante grave ameaça, um
telefone celular marca Samsung, modelo J5, pertencente à sua ex-companheira Ana Claudia Monteiro Coelho. Ante o exposto,
denuncio Kennedy Onyl Serra Pereira como incurso no art. 157, caput, c/c art. 61, inc. II, alínea ?f?, ambos do Código Penal,
com as disposições aplicáveis da Lei nº 11.340/2006, requerendo que, após o recebimento desta, seja ele citado, processado,
interrogado e ao final condenado, nos termos dos artigos 394 a 405 do Código de Processo Penal”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de maio de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc. SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS AUGUSTO ALVES DE LIMA, Brasileiro, Solteiro,
Desempregado, RG 44860626, pai CARLOS AUGUSTO DE LIMA, mãe MARIA JOSE ALVES DE LIMA, Nascido/Nascida
em 17/03/1989, de cor Pardo, natural de Guarulhos, - SP, com endereço à Rua dos Economiarios, 300, (17) 99229-8717,
Monte Alegre, Fundação Padre Gabriel Correr - Comunidade Terapêutica, CEP 14787-150, Barretos - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal
e, em consequência, CONDENO o réu CARLOS AUGUSTO ALVES DE LIMA, qualificado nos autos, como incurso nas penas
do art. 147, caput, c.c art. 61, II, alínea “f” e do art. 329, ambos na forma do art. 69, todos do CP à pena de 03 (três) meses e
05 (cinco) dias de detenção. A pena será cumprida em regime aberto, observadas a quantidade de pena e a desnecessidade
de regime mais gravoso. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto ausentes os requisitos autorizadores
da prisão preventiva. Impossível a substituição da pena por restritivas de direito, diante da incidência da Lei Maria da Penha
e em razão da violência e grave ameaça praticados. . Presentes os requisitos previstos no art. 77 e ss. do Código Penal,
SUSPENDO a pena privativa de liberdade por 02 (dois) anos, devendo o acusado cumprir as seguintes condições previstas no
art. 78, parágrafo 2º: a) proibição de frequentar bares e prostíbulos ; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem
autorização judicial; c) comparecimento mensal pessoal e obrigatório a juízo, para informar e justificar suas atividades Após o
trânsito em julgado, lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se certidão de honorários em favor do advogado
que atuou em razão do convênio OAB/DPE, de acordo com a tabela vigente. Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de maio de 2025.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1508025-59.2019.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: Isaias Manoel de Oliveira
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: ISAIAS MANOEL DE OLIVEIRA, Brasileiro, Divorciado, Não
informada, RG 27.728.291, CPF 186.820.468-57, pai Manoel Francisco de Oliveira, mãe Maria Antônia de Oliveira, Nascido/
Nascida em 25/09/1972, de cor Pardo, natural de Limoeiro - PE, com endereço à Avenida do Contorno, 516, Vila Campanela,
AV DO CONTORNO, CEP 08220-380, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
residência dessa (100 metros de distância), bem como o eventual local de trabalho dela (100 metros de distância); b) proibição
de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização judicial; c) comparecimento mensal pessoal e obrigatório a juízo, para
informar e justificar suas atividades; Em caso de descumprimento das condições, o benefício poderá ser revogado. O réu poderá
o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ptar por abrir mão da suspensão quando do início da execução da pena. O acusado responde ao processo em liberdade e
não sobrevieram fatos novos ou elementos que pudessem, na forma do art. 316 do Código de Processo Penal, modificar esta
situação. Comunique(m)-se ao(à)(s) ofendido(a)(s) a presente sentença, na forma do art. 201, § 2° do Código de Processo
Penal. Condeno o(a) sentenciado(a) no pagamento das custas e despesas processuais. Entretanto, desde logo lhe concedo o
benefício da gratuidade da justiça e determino a suspensão das condenações pecuniárias contidas nesse parágrafo, na forma
do art. 98 do Código de Processo Civil. Arbitro honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) no presente processo no patamar
máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPE. Elabore-
se a competente certidão de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral a presente
condenação, para fins do art. 15, inciso III da Constituição da República e art. 71, § 2° do Código Eleitoral; lance-se o nome do
sentenciado no rol do IIRGD e expeçam-se os ofícios e comunicações de praxe. P.I.C. Oportunamente, remetam-se os autos ao
arquivo e dê-se baixa. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: KENNEDY ONYL SERRA PEREIRA, Ignorado, RG 71704205,
pai ARISTON DE JESUS PEREIRA, mãe MARIA DE FATIMA EVANGELISTA DA SILVA, Nascido/Nascida em 20/09/1996, com
endereço à Rua Shinzaburo Mizutani, 902, Jardim Maraba, RUA SHINZABURO MIZUTANI, CEP 08290-010, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500593-13.2018.8.26.0005 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos que, no dia 18 de novembro de 2018, por volta das 18h30min, na Rua Reverendo Saulo Gonçalves,
nº 26, Parque do Carmo, nesta cidade e comarca da Capital, Kennedy Onyl Serra Pereira, qualificado às fls. 07, prevalecendo-
se de relações de afeto contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, subtraiu para si, mediante grave ameaça, um
telefone celular marca Samsung, modelo J5, pertencente à sua ex-companheira Ana Claudia Monteiro Coelho. Ante o exposto,
denuncio Kennedy Onyl Serra Pereira como incurso no art. 157, caput, c/c art. 61, inc. II, alínea ?f?, ambos do Código Penal,
com as disposições aplicáveis da Lei nº 11.340/2006, requerendo que, após o recebimento desta, seja ele citado, processado,
interrogado e ao final condenado, nos termos dos artigos 394 a 405 do Código de Processo Penal”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de maio de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc. SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS AUGUSTO ALVES DE LIMA, Brasileiro, Solteiro,
Desempregado, RG 44860626, pai CARLOS AUGUSTO DE LIMA, mãe MARIA JOSE ALVES DE LIMA, Nascido/Nascida
em 17/03/1989, de cor Pardo, natural de Guarulhos, - SP, com endereço à Rua dos Economiarios, 300, (17) 99229-8717,
Monte Alegre, Fundação Padre Gabriel Correr - Comunidade Terapêutica, CEP 14787-150, Barretos - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal
e, em consequência, CONDENO o réu CARLOS AUGUSTO ALVES DE LIMA, qualificado nos autos, como incurso nas penas
do art. 147, caput, c.c art. 61, II, alínea “f” e do art. 329, ambos na forma do art. 69, todos do CP à pena de 03 (três) meses e
05 (cinco) dias de detenção. A pena será cumprida em regime aberto, observadas a quantidade de pena e a desnecessidade
de regime mais gravoso. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto ausentes os requisitos autorizadores
da prisão preventiva. Impossível a substituição da pena por restritivas de direito, diante da incidência da Lei Maria da Penha
e em razão da violência e grave ameaça praticados. . Presentes os requisitos previstos no art. 77 e ss. do Código Penal,
SUSPENDO a pena privativa de liberdade por 02 (dois) anos, devendo o acusado cumprir as seguintes condições previstas no
art. 78, parágrafo 2º: a) proibição de frequentar bares e prostíbulos ; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem
autorização judicial; c) comparecimento mensal pessoal e obrigatório a juízo, para informar e justificar suas atividades Após o
trânsito em julgado, lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se certidão de honorários em favor do advogado
que atuou em razão do convênio OAB/DPE, de acordo com a tabela vigente. Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de maio de 2025.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1508025-59.2019.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: Isaias Manoel de Oliveira
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: ISAIAS MANOEL DE OLIVEIRA, Brasileiro, Divorciado, Não
informada, RG 27.728.291, CPF 186.820.468-57, pai Manoel Francisco de Oliveira, mãe Maria Antônia de Oliveira, Nascido/
Nascida em 25/09/1972, de cor Pardo, natural de Limoeiro - PE, com endereço à Avenida do Contorno, 516, Vila Campanela,
AV DO CONTORNO, CEP 08220-380, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º