Processo ativo

Justiça Pública

1500598-21.2020.8.26.0569
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500598-21.2020.8.26.0569, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MICHEL
ADRIANO SIMAO, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 34596559, CPF 321.660.598-13, pai MARIO ANTONIO SIMAO,
mãe MARINA FERRAZ SIMAO, Nascido/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nascida em 02/11/1981, natural de Itu, - SP, com endereço à Rua Waldomiro Lyra, 150,
Casa 02, Jardim Aeroporto I, CEP 13304-655, Itu - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO para audiência de advertência
designada para o dia 13 de agosto de 2025, às 15:00 horas, para ingresso no “sursis”, mediante as condições impostas na
sentença, a saber: a) não se ausentar da comarca onde reside, por período superior a 10 (dez) dias, sem autorização do Juízo;
b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, ou em até 48 (quarenta e oito) horas; c) comparecimento mensal
em juízo para informar e justificar atividades, bem como para que no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$3.536,00 (três mil,
quinhentos e trinta e seis reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507119-94.2025.8.26.0378 - DVQ
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: GILSON PEREIRA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e do Júri, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Hélio Villaça Furukawa,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILSON PEREIRA DA
SILVA, RG 28912201, CPF 197.376.588-84, pai JOÃO PEREIRA DA SILVA, mãe BENEDITA MARTINS DA SILVA, Nascido/
Nascida 24/01/1976, de cor Branco, natural de Araçatuba - SP, com endereço à RUA PADRE ELISIARIO DE CAMARGO BARROS,
17, B, JARDIM ALBERTO GOMES, CEP 13311-235, Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1507119-94.2025.8.26.0378, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 09 de fevereiro de 2023, em Itu/SP, GILSON PEREIRA DA SILVA
apropriou-se indevidamente do veículo Hyundai/HB20, placas RVL3I13, de que tinha a posse legítima por meio de contrato de
locação firmado com a empresa “Localiza Rent a Car”. O contrato expirou em 23 de janeiro de 2023, sem que o denunciado
efetuasse o pagamento devido ou devolvesse o automóvel. A empresa não conseguiu mais contato com o locatário e perdeu o
sinal de rastreamento do veículo em 09 de fevereiro, ocasião em que ficou caracterizada a intenção de não devolução. O veículo
foi recuperado em 22 de fevereiro de 2023, quando o denunciado foi flagrado em sua condução. Na apreensão, o automóvel
apresentava 9.972 km rodados (em comparação aos 3.879 km na locação) e diversas avarias na lataria. Diante do exposto, D E
N U N C I O a Vossa Excelência GILSON PEREIRA DA SILVA como incurso no artigo art. 168, caput, do Código Penal. Requeiro
que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso I (rito ordinário),
citando-o para responder à acusação, por escrito, designando-se audiência de instrução, debates e julgamento, ouvindo-se a
vítima e eventuais testemunhas, interrogando-se em seguida o denunciado para, enfim, ser condenado pelo crime praticado,
observando-se o rito dos artigos 396 a 405, todos do Código de Processo Penal. Requeiro, ainda, seja GILSON PEREIRA DA
SILVA condenado ao pagamento de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do Código de
Processo Penal). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 17 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:45
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