Processo ativo

Justiça Pública

1500601-09.2024.8.26.0642
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ubatuba, aos 07 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Diogo Volpe Gonçalves Soares,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente DANIEL
HENRIQUE ALVES COELHO, Solteiro, Desempregado, RG 60721950, pai DONIZETE ALVES COELHO, mãe ESTER ALVES
COELHO, Nascido/Nascida 26/02/2000, de cor Branco, com endereço à Rua da Cascata, 1045, Ipiranguinha, CEP 11693-056,
Ubatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500601-09.2024.8.26.0642,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de
inquérito policial que no dia 09 de abril de 2024, no período da noite, na Rua da Cascata, 380, dentro do Supermercado Soares,
Ipiranguinha, nesta cidade e comarca, DANIEL HENRIQUE ALVES COELHO, qualificado à fl. 22, ofendeu a integridade corporal
de Maria Vitória Barbosa Silva, com quem conviveu, provocando-lhe lesões corporais. Apurou-se que denunciado e vítima
viveram em união estável, possuem em comum um filho de três anos e estavam separados. No dia dos fatos, o denunciado
encontrou a vítima no mercado, começou a discutir com ela e acabou por agredi-la, desferindo-lhe cabeçadas com capacete e
socos (cf. vídeos de fl. 39). A contenda foi separada pela genitora da vítima e por populares que estavam no estabelecimento.
Em razão da violência empregada, a vítima sofreu equimoses de coloração avermelhada em região de mucosa oral - lesão
corporal de natureza leve (cf. laudo pericial de fl. 70 e fotos de fls. 27/28). Ante o exposto, denunciado como incurso no artigo
129, § 9º do CP, observando-se a disciplina da Lei 11.340/03.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Ubatuba, aos 27 de março de 2025
VALINHOS
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501607-54.2024.8.26.0544
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEXSANDRO ALVES CELESTINO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXSANDRO ALVES
CELESTINO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 43148301, CPF 306.508.198-96, pai ADÃO FERREIRA CELESTINO, mãe
MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA, Nascido/Nascida 13/01/1982, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501607-54.2024.8.26.0544, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que no dia 22/05/2024,
no período da noite, no interior do imóvel localizado na Rua General José de Lima Figueiredo, nesta cidade e comarca de
Valinhos, o denunciado, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade corporal de M.O.M., provocando-
lhe os ferimentos de natureza leve descritos no laudo de exame de corpo de delito encartado nos autos. Segundo o apurado,
ALEXSANDRO e a vítima mantiveram relacionamento amoroso, sendo este permeado por episódios de agressões físicas, mas
que a vítima nunca demonstrou interesse em denunciá-las. O denunciado, em data não informada, passou a residir na cidade de
São Paulo, mas, no dia dos fatos, encontrava-se na residência da vítima sob o pretexto de que precisava de um local para ficar
e resolver questões pessoais na cidade. Após ingerir bebida alcoólica, iniciou discussão com a vítima, proferindo xingamentos
e palavras de baixo calão. Não satisfeito, ALEXSANDRO passou a agredir a vítima com um cabo de vassoura, pegou-a pelo
pescoço e a jogou no sofá, além de bater seu rosto e ombros contra o armário. A vítima acionou atendimento médico e foi
encaminhada para a Santa Casa de Vinhedo. No local relatou à equipe médica ter sido agredida pelo denunciado momentos
antes, sendo acionada a Guarda Municipal para o atendimento da ocorrência. O denunciado foi preso em flagrante, sendo-lhe
concedida liberdade provisória e concedida medida protetiva em favor da vítima. Em razão das agressões, a ofendida sofreu
lesões corporais de etiologia leve. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 07 de abril
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:58
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