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Justiça Pública
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Identificação
Nº Processo: 1500608-95.2025.8.26.0082
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
Vara: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
PROCESSO :1500608-95.2025.8.26.0082
CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3029260/2025 - Boituva
AUTOR : Justiça Pública
AUTORA DO FATO : TANIA MARIA DE BARROS ARAÚJO
VARA :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
BRAGANÇA PAULISTA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Parte I São Paulo,
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELI REGINA PEREIRA NEVES OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2025
Processo 0001132-18.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1002984-94.2024.8.26.0099) (processo principal 1002984-
94.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do
Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. 1) Providencie a parte credora, em 15 dias, sob pena de
extinção, o recolhimento das custas iniciais devidas,no importe de 2% do crédito a ser satisfeito, nos termos do Comunicado
Conjunto 951/2023, DJE de 08/01/2024, pertinente a instauração da fase de cumprimento de sentença - consignando-se que o
recolhimento o mínimo equivale a 5 UFESPS, o que corresponde, atualmente, ao montante de R$185,10 - providenciando-se,
se o caso, a devida a complementação. 2) Comprove, igualmente e no mesmo prazo e sob as mesmas penas, o recolhimento
das custas de postagem ou diligência de oficial de justiça para o ato, sob pena de extinção Estando o devedor representado
nos autos principais, indique o credor o nome e OAB do patrono para anotação no sistema pela serventia, o que desde já
fica determinado, para posterior intimação via DJE. 3) Providencie o patrono da parte credora a devida vinculação das guias,
conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020s. Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser
consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. 4) Após, à Serventia para certificação
acerca da correta vinculação da guia DARE-SP, nos termos do art. 1.093, § 6º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral
da Justiça, providenciando a intimação da parte autora para regularização, se necessário.5) Decorrido o prazo supra, com ou
sem emenda, devendo ser certificada eventual inércia, tornem conclusos para indeferimento. 5) Versando a presente execução
sobre créditos da parte vencedora e também de honorários advocatícios, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção quanto às verbas de sucumbência (art. 924,I, do CPC), ADITAR o polo ativo a fim de incluir o advogado
titular do crédito relativo à verba honorária de sucumbência. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
(OAB 457356/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 0001272-62.2019.8.26.0099 (apensado ao processo 1005396-08.2018.8.26.0099) (processo principal 1005396-
08.2018.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Cheque - J.R.S. - S.M.L.R.M. e outro - Defiro expedição de certidão para
fins de protesto com prazo de 30 dias úteis. Defiro pesquisa de vencimentos do executado pelo sistema PREV JUD desde que
antecipada tarifa. No mais, manifeste-se acerca do prosseguimento em cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos (art.
921, III do CPC). - ADV: JOSÉ INDALÉCIO DOS SANTOS (OAB 101639/SP), JOSÉ INDALÉCIO DOS SANTOS (OAB 101639/
SP), JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP)
Processo 0001299-35.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1010635-17.2023.8.26.0099) (processo principal 1010635-
17.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Alexander de Moraes Silva - Vivo S/A - Vistos. Manifeste-
se a parte exequente quanto ao pagamento realizado (fls. 34/38) e sobre a possibilidade de extinção da execução, no prazo
de 5 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como concordância à satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso
II, do CPC. Int. - ADV: THIAGO PALASSI QUINTELA (OAB 172326/RJ), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP),
ALEXANDER DE MORAES SILVA (OAB 440255/SP)
Processo 0001397-20.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1012706-55.2024.8.26.0099) (processo principal 1012706-
55.2024.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - Edna Maria Pastore - NOTRE
DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - I) Indefiro a caução e o efeito suspensivo porque a autora já demonstrou não ter condições
de arcar com o tratamento, que é de alto custo, e o atendimento daqueles pedidos prejudicará a saúde dela, com eventual
impossibilidade de caucionamento e interrupção do tratamento. A exequente pediu a liberação das guias para o tratamento,
sem indicar o local, o que se presume ser feito na rede conveniada. A negativa ficou demonstrada com a falta de cumprimento
da ordem judicial, pois a requerida em nenhum momento comprovou o adimplemento da obrigação, o que poderia ter sido
feito mediante documentos. Assim, a impugnação é improcedente. II) Fls. 42/43. Indefiro o pedido porque a própria parte ré
pode cuidar de sua parte administrativa, principalmente porque visa ao controle interno, e o atendimento pela autora poderá
atrasar ainda mais o tratamento. III) Ante o descumprimento reiterado, determino à ré o cumprimento da obrigação no prazo de
cinco dias, sob pena de multa diária de dois mil reais, limitada a trinta dias. - ADV: THAÍSA AMÁLIA HERNANDES BELLOTTO
DO AMARAL (OAB 395171/SP), BRUNO FONTES MUNIZ (OAB 428060/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP),
FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 0001460-79.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1001964-68.2024.8.26.0099) (processo principal 1001964-
68.2024.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - L.F.M.A. - G.B.I. - Vistos. 1 - Tendo em vista
o cumprimento da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - A execução das astreintes devem ser veiculadas nas vias adequadas porque o objeto
deste cumprimento já se esgotou. - ADV: BRUNA MONIQUE VACCARELLI GARLO (OAB 350377/SP), LUCIANA GOULART
PENTEADO (OAB 167884/SP), RAFAEL HENRIQUE MOREIRA DO AMARAL (OAB 358439/SP)
Processo 0001499-42.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1004861-45.2019.8.26.0099) (processo principal 1004861-
45.2019.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Berenice da Cunha Prado - Plano de Saúde da
Santa Casa de Bragança Paulista - Vistos. Na forma do artigo 513, § 1º, do CPC, INTIME-SE a parte devedora, VIA DJE, para
pagamento do débito, conforme cálculo apresentado pela parte credora à fl. 32 (R$ 3.202,00), acrescido de custas e despesas
processuais se houver, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento do débito (artigo 523, parágrafo 1º, do CPC), ficando desde já deferida a expedição de mandado de
penhora, avaliação e intimação (art. 523 § 3º), se assim requerer o credor, observando-se que em caso de pagamento parcial
do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§
2º). Fica também intimada a parte devedora de que decorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender
a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º), nos termos do artigo 525 do mesmo diploma
legal. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
BERENICE DA CUNHA PRADO (OAB 274557/SP), ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO (OAB 104639/SP), TIAGO MENOSSI DIAS
(OAB 380372/SP)
Processo 0001589-50.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1002182-62.2025.8.26.0099) (processo principal 1002182-
62.2025.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Velocy Souto Brandao - Vistos. Maria Velocy Souto
Brandao ajuizou o presente cumprimento de sentença contra Arthur Simeone Miranda Costa, objetivando o despejo coercitivo
do requerido do imóvel objeto da ação. À fl. 20 a exequente informou a desocupação do imóvel pelo executado, requerendo
a extinção e arquivamento do feito. Portanto, ante a desocupação do imóvel, forçoso reconhecer a perda superveniente do
interesse de agir. É o relatório. Decido. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, inciso VI do CPC. Sem sucumbência, diante da ausência do contraditório. Após o transito em julgado, arquivem-se os
autos. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0001678-73.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Jurisdição e Competência - Lee Jonathas Godinho da
Silva - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ? SABESP - Vistos. I) Fls. 1035/1064: Anote-se.
II) No mais, aguarde-se o prazo para Emenda à Inicial, nos termos determinados às fls.1029/1030; e cls para deliberação; III) Na
sequência, intime-se o requerido acerca de eventual aceitação à emenda á inicial, nos termos do artigo 329, II do CPC, uma vez
que já foi concluída sua citação, e para Contestação, certificando-se. Intime-se. - ADV: AILTON ALVES DA SILVA (OAB 104598/
SP), CARLA TERESA MARTINS ROMAR (OAB 106565/SP)
Processo 0001692-57.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1000484-60.2021.8.26.0099) (processo principal 1000484-
60.2021.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz ? Asf - Vistos.
Versando a presente execução sobre créditos da parte vencedora e também de honorários advocatícios, INTIME-SE a parte
credora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção quanto às verbas de sucumbência (art. 924,I, do CPC), ADITAR o
polo ativo a fim de incluir o advogado titular do crédito relativo à verba honorária de sucumbência. Para a inclusão de parte
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB
318481/SP)
Processo 1002811-36.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Guilherme Henrique Franca de Oliveira - Manifestar-se a autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias,
tendo em vista o mandado devolvido, cumprido NEGATIVO, conforme Certidão retro juntada. - ADV: FERNANDA APARECIDA
BERNARDES (OAB 420271/SP)
Processo 1004244-80.2022.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Newton Rizzo - Manifestar-se o
Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, tendo em vista o retorno da Carta de Intimação da
Executada e o AR negativo - ADV: RAFAEL MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 380352/SP)
Processo 1004526-16.2025.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Certifique-se, se o caso, a correta vinculação da guia DARE-SP, nos termos do art. 1.093, § 6º das Normas
Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, providenciando a intimação da parte autora para regularização, se necessário.
No mais, consigno que a comprovação da mora é imprescindível não só para a concessão da liminar que visa a busca e
apreensão, mas também à própria propositura/prosseguimento desta ação, consoante a interpretação do disposto no art. 2º,
§ 2º do Decreto-lei 911/69 e da Súmula 72 do C. STJ (A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem
alienado fiduciariamente). Nesse sentido: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Constituição em mora
do devedor. Ausência de prova da entrega da notificação extrajudicial no endereço declinado em contrato. Sentença de extinção,
nos termos do art. 485, IV, do CPC, mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1001799-41.2021.8.26.0288;
Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ituverava -2ª Vara; Data do
Julgamento: 29/03/2022; Data de Registro: 29/03/2022, com destaques meus). Observa-se que não há, nos autos, qualquer
evidência de que houve, ao menos, uma tentativa de notificação da parte requerida; assim, percebem ausentes ab initio as
condições para o deferimento da busca e apreensão do veículo conforme requeridas. Nesse sentido : “AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. PROVA
DO RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Conforme o entendimento assente deste Superior Tribunal, para a constituição do devedor em mora nos contratos de alienação
fiduciária, é imprescindível a comprovação de encaminhamento de notificação ao endereço constante do contrato, bem como
de seu efetivo recebimento, o que não ocorreu no caso dos autos, segundo as instâncias ordinárias, ocasionando a extinção da
ação. 2. Agravo interno a que se nega provimento” (AgInt no REsp 1829084/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,
julgado em 21/11/2019, DJe 19/12/2019. 19/12/2019). (Grifei). “Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora. Comprovação
da entrega da notificação extrajudicial. Ausência. Mora não constituída regularmente. Para que a credora comprove a regular
constituição em mora do devedor, não basta que demonstre o envio de notificação extrajudicial, sendo indispensável a prova
de que o documento foi recebido em referido local, ainda que por pessoa diversa do arrendatário. Determinação de emenda
da inicial para comprovação da mora, eis que a notificação não foi recebida, motivo: ausente. Decurso de prazo. Inércia do
credor. Extinção do processo mantida. Recurso não provido”. (Apelação Cível nº 1001502- 95.2021.8.26.0009; 28ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Relator: CESAR LACERDA; data do julgamento: 19 de maio de 2021, com
destaques meus). Isso posto, EMENDE a parte autora a petição inicial, prazo de 15 dias para que, sob pena de EXTINÇÃO, por
ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo com fulcro no art. 485, IV do CPC/15,
comprove a mora ou requeira o quê de direito para conversão de rito. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO
(OAB 148257/SP)
Processo 1004578-12.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Simone Oliver Lopes - 1) Diante dos
documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se. 2) Quanto ao pedido de tutela antecipada com fito em
limitar os descontos aludidos na inicial em 35% dos rendimentos líquidos da parte autora, esse há de ser, por ora, indeferido,
à falta dos pressupostos do artigo 300 do CPC. Isso porque a análise da inicial e documentos que a instruíram, conquanto
façam entrever o perigo de dano, não demonstraram, desde logo, a plausibilidade do direito da autora ou, ainda, qualquer
irregularidade no negócio jurídico em debate, sobretudo no que atine às taxas de juros aplicadas. Assim, prudente aguardar-se o
estabelecimento do contraditório para uma melhor ponderação sobre a matéria, o que deve ocorrer após a regular instrução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
feito. 3) No mais, diante das especificidades da causa e de modo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência de conciliação (CPC, 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), anotando-se
ainda, que a parte requerente demonstrou desinteresse à designação de audiência de conciliação. 4) Cite-se o réu, devendo esse
ser advertido quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: BERENICE DA CUNHA PRADO
(OAB 274557/SP)
Processo 1006501-10.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leandro Lauriano de
Souza - - Renata Augusta Wleminchx Sampaio - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Em 15 dias, manifeste-se a parte requerente
em termos de prosseguimento - inclusive quanto a eventual pedido de tutela antecipada. Intime-se. - ADV: VAGNER BUENO DA
SILVA (OAB 208445/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 1006666-57.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Moreira de Almeida
- Digam as partes as provas que pretendem produzir e se têm interesse na conciliação. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA
(OAB 417720/SP)
Processo 1006689-18.2015.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Batista
Apocalypse - Banco do Brasil S/A - A impugnação é procedente. Não houve condenação do executado ao pagamento da multa
e honorários do art. 523, do CPC, assim, não há título para exigir esta verba pelo exequente. Nestes termos, deve o credor
informar se há saldo devedor, ficando advertido que o silêncio importará em anuência com a extinção do feito por pagamento.
Sem sucumbência por se tratar de decisão interlocutória. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP)
Processo 1007576-84.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Adir Cezar Raio - Snapfs -
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - I) Fls. 210. Indefiro o pedido porque a oitiva
das partes já foi indeferida a fls. 206/207. II) Sem mais provas provas a produzir, dou por encerrada a instrução e concedo às
partes quinze dias para memoriais, após, conclusos para sentença. - ADV: JULIANA VIEIRA BARBOSA BUSS (OAB 45151/DF),
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PRISCILA NAVAS (OAB 269949/SP)
Processo 1007818-77.2023.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Rubino Pontes - Ana Claudia
Aparecida de Souza Pontes - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, o ACORDO de fls.
219/220, e SUSPENDO a execução pelo prazo de dez dias, nos termos do artigo 922, “caput” do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de suspensão estipulado, deverá a parte credora, em cinco dias contados do termo final, independentemente
de qualquer intimação, comunicar o integral cumprimento do acordo e a possibilidade da extinção da ação (art. 924, II, do
CPC) ou formular pedido com vistas ao prosseguimento desta execução com relação ao débito remanescente, apresentando,
para tanto, cálculo atualizado de débito (art. 922, parágrafo único do CPC). No silencio, que deverá ser certificado, a presente
execução será extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC. As custas serão cobradas ao final da execução e ficarão a cargo da
parte executada, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça. O pedido de exclusão junto ao Serasa só tem cabimento se
a ordem de restrição ao crédito da parte executada partiu deste juízo, o que deverá ser expressamente indicado, com menção
da página dos autos em que ocorreu, pois, caso contrário, cabe a própria instituição credora proceder à baixa administrativa
de eventual restrição anotada em nome do devedor, sob pena de não connhecimento. Ademais, o Provimento n. 20/91 da
Corregedoria Geral da Justiça que estabelecera convênio entre o TJSP e a Serasa Experian para inclusão automática de
demandas executivas não está mais em vigor, conforme Comunicado da Corregedoria Geral 131/2015, divulgado em 04/02/2015.
Assim, cabe às partes a providência para excluir os apontamentos não determinados pelo juízo, mediante certidão de objeto
e pé, cuja expedição fica desde já deferida. Pedidos relativos a constrições (manutenção ou baixa) deverão ser formulados de
maneira certa, indicando-se as páginas em que foram efetivadas, sob pena de não serem conhecidos. Publicada esta decisão,
aguardem-se os autos no arquivo provisório eventual provocação. Int. - ADV: VIVIANE CRISTINA JORGE (OAB 288460/SP),
JONATAN CLEBER LUIZ LEME (OAB 229789/MG), PAULO MARCIO CARDOSO (OAB 341185/SP)
Processo 1009040-46.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.C.F.I. - Para expedição de
Mandado (autorizado por Portaria do Juízo), providenciar o Requerente CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, em 10 dias, no
valor correspondente a 3 UFESPs, ano base 2025, fixado em R$ 111,06. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1009479-57.2024.8.26.0099 - Imissão na Posse - Imissão - Carlos Alberto Fortini - Cícera Alves Moura - Sem mais
provas a produzir e interesse na conciliação, venham os autos conclusos para sentença. - ADV: KELVIN BRIAN FORTINI (OAB
497112/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP)
Processo 1010410-60.2024.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Luana Aparecida
Salvador - Ao peticionário de pag. 71, Banco Andbank (Brasil) S/A para esclarecer o seu pedido, pois não é parte nestes autos.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1011060-10.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio Ingolf Plewka
- Vistos. Manifeste-se o autor expressamente quanto ao atendimento, de forma expressa e objetiva, de cada uma das
determinações contidas no art. 129-A, I, item “c” e A, II, alíneas “b” e “c”, da Lei 8.213/91, da Lei 8213/90, atualizada pela
Lei 14.331/2022, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, mediante indicação/juntada: Art. 129-A , inciso I: (...)
c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e Art. 129-A, inciso II: (...) b) comprovante da ocorrência
do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da
incapacidade, ou indique as páginas, se já constar nos autos; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença
alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. Com a manifestação nos termos supra, ou decurso de
prazo certificado, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELI REGINA PEREIRA NEVES OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2025
Processo 0000780-60.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1012646-19.2023.8.26.0099) (processo principal 1012646-
19.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edinei Dias - - Laodiceia Gomes de Oliveira
- AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Conforme certidão de fls. 18, não houve ordem judicial para a
restrição do veículo, assim, cabe à parte executada providenciar o necessário para o cumprimento da obrigação. E também não
há previsão legal para o Detran exigir alvará judicial, portanto, a responsabilidade é exclusiva do executado. - ADV: PATRÍCIA
DOMICIANO (OAB 436130/SP), GRAZIELE MARIA DA COSTA (OAB 488054/SP), GRAZIELE MARIA DA COSTA (OAB 488054/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
SP), PATRÍCIA DOMICIANO (OAB 436130/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001020-20.2023.8.26.0099 (apensado ao processo 1007148-10.2021.8.26.0099) (processo principal 1007148-
10.2021.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rodrigo Pires Pimentel - Tsc
Nove Shopping Center S/A - Cumpra-se integralmente a decisão da pag. 448, último parágrafo. A seguir, manifeste-se a parte
exequente como pretende prosseguir. No silêncio, aguardem-se os autos no arquivo eventual provocação da parte interessada.
- ADV: RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP),
JULIANA MENIN SILBERSCHMIDT (OAB 400951/SP)
Processo 0007719-03.2018.8.26.0099 (processo principal 0006200-13.2006.8.26.0099) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - E.R.R. - M.E.T.F. - - S.H.F. - - J.F.J. - Com a regularização dos autos em atenção á determinação á pag.
487, proceda-se retificação da nomeação do leiloeiro para Cezar Augusto Badolato Silva, inscrito na JUCESP sob n. 602. Anote-
se no Portal de Auxiliares da Justiça. Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO MOURA (OAB 321847/SP), CLAUDIO MOURA (OAB 321847/
SP), ALFREDO PEREIRA DE LIMA (OAB 94840/SP), CLAUDIO MOURA (OAB 321847/SP)
Processo 0012806-57.2006.8.26.0099 (090.01.2006.012806) - Cumprimento de sentença - Instituto Educacional Coração de
Jesus - SEIAS - Em atenção a r. Petição, ciência à parte requerente acerca do retorno dos ARs negativos de fls. 498/499. Bem
assim, manifeste-se em termos de prosseguimento, indicando o endereço atual da requerida para intimação da Penhora/Bloqueio
RENAJUD realizada (fls.544/547), se o caso, dentro do prazo legal. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA
(OAB 214810/SP)
Processo 1000766-59.2025.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Maria Victória Almeida Ferreira Bueno - Ciência à Requerente para as providências que couber, tendo em
vista o retorno do Mandado de Citação de terceira pessoa ocupante do imóvel, conforme Certidão do Sr Oficial de Justiça:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 099.2025/011468-3 dirigi-me à Rua Alexandre de
Simoni, 331, ap. 08, Jardim do Sul, e ali estando, no dia 30/04, CITEI A OCUPANTE V.F.S (...) filha da requerida (...), a(s)
qual(is) de todo o conteúdo do presente tomou(aram) conhecimento, recebeu(eram) a(s) cópia(s) ou contrafé(s) e exarou(aram)
seu(s) ciente(s). NADA MAIS. - ADV: DIEGO MANGOLIM ACEDO (OAB 278472/SP)
Processo 1001526-08.2025.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.F. - Vistos.
Fls.65 e 66/104: Nada a deliberar. A peticionária/requerente TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
S.A, já consta na exordial e por conseguinte, no polo ativo e o nome de sua representante legal, à época de sua distribuição,
já se encontra cadastrado no sistema para intimações. Bem assim, diante do retorno do Mandado cumprido negativo (fls.105);
aguarde-se manifestação concreta pela parte autora, para prosseguimento da ação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos,
intime-se por Carta, em conformidade com o art. 485,§ 1º, do CPC sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002566-25.2025.8.26.0099 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0000626-69.2023.8.26.0048
- 2ª Vara Cível do Foro de Atibaia) - Robert Jan Groot - Manifestar-se a autora, em termos de prosseguimento, no prazo de
10 (dez) dias, tendo em vista o mandado devolvido, cumprido NEGATIVO, conforme Certidão retro juntada.do Sr Oficial, cujo
teor segue transcrito: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 099.2025/010252-9 dirigi-me ao
endereço: Av. Doutor Manoel José Villaça, 679, Jardim Bela Vista - CEP 12902-160 - Bragança Paulista - SP, por diversas vezes
diligenciando, em dias e horários distintos, a saber nos dias 07, 12 e 16 de abril; 14h30, 18h50, 8h20; DEIXEI DE PROCEDER
À PENHORA de bens (caso houvessem bens a penhorar), em razão de não encontrar ninguém no imóvel que me atendesse,
encontrando em todas as ocasiões em que lá estive a residência fechada, sem nenhum sinal ou indicação de movimento de
pessoas. Indagando a moradores nos arredores, vizinhos, ninguém soube informar acerca dos ocupantes do imóvel em questão.
Diante do exposto, esgotados os meios ao meu alcance para a realização do ato despachado, baixo o r. Mandado ao Cartório
para os devidos fins de direito.” - ADV: MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 1002579-10.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Pags.
293/298: intime-se a parte executada acerca da penhora e para eventual impugnação, no prazo legal. A seguir, intime-se a parte
exequente para manifestação e cl. - - - (NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da r. Decisão supra, providenciar o Exequente as
custas pertinentes para intimação do(s) Executado(s), citado(s) às fls.34, no prazo de 10 dias) - - - - ADV: ORLANDO D’AGOSTA
ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1003028-16.2024.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Fls. 265/266: a parte autora não
atendeu à determinação de regularização da representação processual, pois a procuração novamente apresentada é idêntica
à anteriormente juntada, sem assinatura física e sem certificação digital emitida por autoridade credenciada à ICP-Brasil,
conforme exigido pelo art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/2006, e art. 5º, §1º, da Resolução nº 551/2011 do E. TJSP. Reitere-se
que ferramentas como Clicksign, D4Sign, Zapsign, entre outras congêneres, não conferem validade jurídica ao instrumento de
mandato no processo eletrônico, sendo inaplicáveis para a regularização da representação processual. Renove-se a intimação
da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar procuração com assinatura física ou certificada por autoridade
integrante da ICP-Brasil, sob pena de extinção do processo, nos termos dos arts. 76, §1º, I; 321, parágrafo único; e 485, IV, do
CPC. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1003219-27.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ostênia
de Toledo Cardoso - Manifeste a parte exequente sobre a cota do MP a fls. 129/130. Com a resposta, vista ao MP e conclusos.
- ADV: WILSON RECHE (OAB 282409/SP)
Processo 1003739-26.2021.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Credi
Ferrari Eletrodomésticos Ltda - Nelsilene Silva dos Santos Franco - Vistos. A parte exequente comunicou o pagamento do
débito e pediu a extinção da ação (fls.144). Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso
II do Código de Processo Civil , diante da declaração de satisfação do exequente. Sem custas finais, porque a executada é
beneficiária da gratuidade de justiça concedida nos Embargos à Execução (Proc.100653-68.2022.8.26.0099) já extintos. Anote-
se. A comunicação de satisfação da execução é incompatível com o interesse de recorrer. Assim, esta sentença transita em
julgado nesta data, ficando dispensada a certificação. Cumpridas as providências supra, arquivem-se o incidente de cumprimento
de sentença e os autos principais. Com as cautelas de praxe, P. I. - ADV: DILMARA REGINA DE LARA RAMALHO (OAB 153413/
SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP)
Processo 1006289-86.2024.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1) Considerando a manifestação da parte autora às fls. 217/218, defiro o prosseguimento do feito com expedição do competente
mandado de busca e apreensão/citação, conforme requerido. 2) A diligência deverá ser cumprida no endereço indicado às
fls. 211, com os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º; art. 255; e art. 846, §2º do CPC, autorizando-se o uso de força policial,
se necessário. Int. - - - (NOTA DE CARTÓRIO: Novo Mandado expedido. O autor deverá entrar em contato com a Central de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Mandados (Tel: 3404-5860 ou 3404-5852) a fim de agendar com o Oficial de Justiça a data da diligência e providenciar os meios
necessários ao efetivo cumprimento do ato.) - - - - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1006400-70.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Marcio Mandinga dos Santos e outro - 1) Ciência da certidão (decurso de prazo), expedida nesta página. 2) Não havendo
manifestação da parte interessada no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, os autos serão remetidos ao Arquivo,
aguardando-se provocação. (Conf. art. 2° da Portaria n° 1/2015 deste 1° Oficío Judicial). - ADV: ÍTALO ARIEL MORBIDELLI
(OAB 275153/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1006479-83.2023.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Manifestar-se o
Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, tendo em vista o retorno da Carta de Intimação da
Executada e o AR negativo, com a observação ‘mudou-se’. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1008039-26.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Erica Alves Vieira - Vistos.
Considero a parte autora intimada para fins de recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 274, parágrafo único, do
CPC, tendo em vista que deixou de regularizar sua representação processual e, por consequência, teve indeferido o pedido de
justiça gratuita, conforme sentença transitada em julgado (fls. 255/258). Certifique-se o decurso de prazo a partir da devolução
do aviso de recebimento de fls. 271, recebido por terceiro, sem manifestação nos autos até a presente data. Com o decurso de
prazo, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, observando-se o valor indicado às fls. 265. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
21637/SP)
Processo 1010828-95.2024.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. -
Manifestar-se a autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o mandado devolvido, cumprido
NEGATIVO, conforme Certidão retro juntada; bem como, acerca da pesquisa de endereços juntadas às fls.109/121, requerendo
o que de direito. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011358-36.2023.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II e outro - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados NPL II - Defiro ao pedido para substituição processual da autora por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - NPLII em razão da cessão de crédito, procedendo-se as anotações de praxe. A seguir,
intime-se ao autor para prosseguimento em cinco dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, III do Código de
Processo Civil. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1011368-46.2024.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Ao Requerente para as providências que couber, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo
em vista que o depósito de fls.78/79 fora efetuado em desconformidade com o Provimento CG 8/85, que dispõe sobre a
emissão de Guia de Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (GRD). Sendo certo ainda que os valores
recolhidos indevidamente devem ser levantados pelo interessado junto ao D. Juízo Deprecante. De modo que, para que seja
dado regular cumprimento ao feito, se faz necessário que as Custas de Diligências do Sr Oficial de Justiça sejam recolhidas em
guia específica, denominada GRD, disponível no site do Banco do Brasil: http://www.bb.com.Br, acessando os links ‘Governo’,
selecionar ‘Judiciário’ - ‘Formulários São Paulo’ e dentro da tela ‘Formulários São Paulo’, selecionar o link “ Recolhimento de
Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo) - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP)
Processo 1011670-75.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Edjane Ferreira Cavalcante -
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. 1) Fls. 179/198. Diante dos documentos acrescidos
na réplica, dê-se vistas à parte requerida. 2) Mantenho o indeferimento da tutela de urgência, pois não alterado o quadro fático
analisando no momento em que proferida a decisão de fls. 40/41. 3) Informem as partes de têm interesse na designação de
audiência no CEJUSC, ficando advertidas que a ausência de oposição expressa de qualquer das partes, implicará na designação
da audiência que será realizada na forma virtual, com a advertência do artigo 334, par. 8º do CPC. Na hipótese supra, ao CEJUSC
para agendamento da sessão, e, após, providencie a serventia encaminhamento às partes dos links para acesso à sala virtual,
com a advertência do art. 334, §8 do CPC, pois a audiência será realizada na forma virtual, devendo as partes e procuradores
fornecerem os respectivos endereços de e-mail, em 05 dias. Conforme COMUNICADO CG Nº 284/2020 (Retificação - item 9)
a audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes,
advogados e testemunhas), via computador ou smartphone e as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por
seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência
será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual. 4) Sem prejuízo do cumprimento do anteriormente determinado, as partes devem ainda
se manifestar quanto ao seguinte: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4.1) Decorrido o prazo supra,
devendo ser certificada eventual inércia, caso não seja designada audiência, ou se realizada, não houver conciliação entre as
partes, tornem conclusos para saneamento ou outras providências pela fila de decisões interlocutórias. Int. - ADV: RUTE SILVA
GOMES (OAB 521232/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1012227-62.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sicredi Fronteiras
Pr/sc/sp - Manifestar-se a autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista os mandados
devolvidos, cumpridos NEGATIVOs, conforme Certidão retro juntada. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB
11985/SC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELI REGINA PEREIRA NEVES OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2025
Processo 0000857-17.1998.8.26.0099 (090.01.1998.000857) - Arrolamento de Bens - Angela Garcia da Silva - Andrea
Fuzii Rodrigues e outros - Manifeste-se a Inventariante, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias, tendo em vista o
ofício resposta e documentos retro juntados. - ADV: ELY FONTANA (OAB 50795/SP), MARCO ANTONIO FUZII (OAB 200682/
SP), MARCO ANTONIO FUZII (OAB 200682/SP), MARCO ANTONIO FUZII (OAB 200682/SP), MARCO ANTONIO FUZII (OAB
200682/SP), ELISANDRA OTAVIANO (OAB 122764/MG)
Processo 0001078-52.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1001573-16.2024.8.26.0099) (processo principal 1001573-
16.2024.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - L.S.C. - G.R.C. - Cite-se o executado para que, em 3
(três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.231,61 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de prisão (arts. 911
e 528 do CPC/2015). O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em conta previamente indicada pela representante
legal da menor ou em conta judicial junto ao Banco do Brasil - Agência 5594-8 - Forum Bragança Paulista SP, vinculada á este
processo digital. A exequente é beneficiária da justiça gratuita, anote-se. - - - (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a Exequente
acerca da Contestação e documentos apresentados, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento) - - - - ADV:
BRUNA FERREIRA DIPARDO (OAB 286925/SP), BRUNA ZUPPARDO SILVA PINTO (OAB 302597/SP), ALEXANDRE BAÑOS
RODEGUER (OAB 162231/SP)
Processo 0003404-19.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1000978-27.2018.8.26.0099) (processo principal 1000978-
27.2018.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - N.R.A.C.M. - - N.R.C.O. - R.O.S.
- Manifeste-se o devedor sobre a petição e documentos de fls. 114/117. Após, ao MP e conclusos. - ADV: HARIANE CARDOSO
KIS (OAB 466665/SP), HARIANE CARDOSO KIS (OAB 466665/SP), ADRIANO BACCHI (OAB 379796/SP)
Processo 0003517-70.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1003937-58.2024.8.26.0099) (processo principal 1003937-
58.2024.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - E.R. - - P.H.R.R. - - M.C.R.R. - - A.L.R.R. - G.J.R. - Foi
designada audiência de tentativa de Conciliação/Mediação entre as partes para o dia 17/06/2025 às 15:30h, A SER REALIZADA
EM SALA VIRTUAL pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista,
através do aplicativo Microsoft Teams. O acesso à sala virtual pode ser feito copiando o link abaixo e colando na barra de
endereços do navegador (não é hyperlink, não é clicável): https://teams.microsoft.com/l/meetup -join/19%3ameeting_YWMwM
DM3NTgtNmUyMS00Yzg1LTkwNjUtMjQwYmE4ZDNhMTUy%40thr ead.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-
4036-92 45-d6edd8cc 0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f0ac6c79-d493-4792-932e-dea5e21a6565%22%7d Que foi enviado
concomitante à expedição deste ato aos participantes nesta data através dos e-mail’s fornecidos nos autos e também o será na
sexta-feira que antecede a semana da audiência, podendo ser reenviado a outros participantes, a saber: ninoimoveis@yahoo.
com.br; cleonice.ap.campos@adv.oabsp.org.br;gabrielerachid67@gmail.com; Em cumprimento à Resolução n.º 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, pg. 1/3), a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas
partes, preferencialmente em frações iguais, cujo valor inicial é de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos),
com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução, equivalente a, no mínimo, uma (01)
hora, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/
mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta do
conciliador/mediador, cujos dados serão por ele informados por ocasião da audiência. Certifico, ainda, que as partes deverão
testar previamente seus equipamentos de áudio e vídeo e apresentar seus documentos de identificação ao conciliador/mediador
no início da sessão. O e-mail com link pode ser retransmitido a outros participantes. Eventuais problemas de acesso e/ou
recebimento do link, entrar em contato com a devida antecedência pelo e-mail cejusc.bragança@tjsp.jus.br. - ADV: EMERSON
AMBROSIO PAULETTO (OAB 295321/SP), EMERSON AMBROSIO PAULETTO (OAB 295321/SP), EMERSON AMBROSIO
PAULETTO (OAB 295321/SP), EMERSON AMBROSIO PAULETTO (OAB 295321/SP), CLEONICE APARECIDA CAMPOS (OAB
118103/SP)
Processo 0004719-82.2024.8.26.0099 (processo principal 1002394-88.2022.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - G.Y.O.D. - - A.G.O.D. - P.G.D. - Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o
que de direito, tendo em vista a impugnação e documentos apresentados pelo Executado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
ÍTALO ARIEL MORBIDELLI (OAB 275153/SP), SÁVIA FRANCO DE MORAIS (OAB 449489/SP), CINTHYA SABRINA BUARQUE
DE ALMEIDA SIQUEIRA (OAB 394264/SP), SÁVIA FRANCO DE MORAIS (OAB 449489/SP), JULIANA SCOTTI SANTOS (OAB
416779/SP), JULIANA SCOTTI SANTOS (OAB 416779/SP), CINTHYA SABRINA BUARQUE DE ALMEIDA SIQUEIRA (OAB
394264/SP)
Processo 1000018-47.2025.8.26.0545 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.D.S. e outro - E.D.S. - Manifeste-se o
requerente sobre a contestação e documentos de fls. 121/140, no prazo legal. - ADV: REGIS GUSTAVO FERNANDES DOS
SANTOS (OAB 371011/SP), BARBARA PACHECO DOS SANTOS (OAB 523500/SP), BARBARA PACHECO DOS SANTOS (OAB
523500/SP)
Processo 1000986-57.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1000889-57.2025.8.26.0099) - Reconhecimento e Extinção
de União Estável - União Homoafetiva - J.A.B.O. - 1) Ciência da certidão (decurso de prazo), expedida nesta página. 2) Em
conformidade com o art.485, § 1º, do CPC, manifeste-se o autor, através de seu patrono, em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de caracterização de falta de interesse, possibilitando
a extinção do feito por abandono. - ADV: GIORDANA CARLA SACRINI (OAB 348594/SP)
Processo 1004477-72.2025.8.26.0099 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002739-12.2021.8.13.0251 - Extrema) - G.R.A.S.
- - M.R.A.S. - Vistos. 1) Anote-se benefício da justiça gratuita. 2) CUMPRA-SE, servindo esta de mandado. 3) COMUNIQUE-SE
o Juízo deprecante do cumprimento positivo da presente carta, nos termos do art. 232 e 231, VI do CPC. 4) A seguir, DEVOLVA-
SE a carta precatória ao Juízo de origem, via e-mail, com as cautelas de praxe. 5) Não estando a carta precatória regularmente
instruída com senha ou com as peças necessárias, INTIME-SE a parte interessada para providências, ou, se o caso, OFICIE-SE
ao Juízo deprecante solicitando o encaminhamento de senha do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FARIAS DOS SANTOS (OAB 420816/SP),
ALEXANDRE FARIAS DOS SANTOS (OAB 420816/SP)
Processo 1004626-68.2025.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - Alessandro Galhardo Borges - Andréa Borges
de Alencar - - José Benedito Caetano Borges - - Ana Lucia Zarzana - - Cristina Zarzana - - Maria Aparecida Borges Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
- - Mauricio Facione Pereira Penha - I) Nomeio ao requerente, Alessandro Gallardo Borges, inventariante, independente de
lavratura de compromisso, servindo este despacho como termo de inventariante para os devidos fins (artigo 618 e 619 do CPC).
II) O pedido de gratuidade de justiça será apreciado após a juntada das primeiras declarações, mediante análise do acervo
patrimonial a ser transferido. III) À parte autora para , no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento dos autos: A) COMPROVAR
a regular representação de todos os interessados e cônjuge, se casados forem e JUNTAR os documentos de identificação de
todos os herdeiros (CPF, RG, certidão de casamento e nascimento) e dos bens; B) JUNTAR as primeiras declarações, de bens
e herdeiros/testamenteiros, esboço de partilha ou pedido de adjudicação (as primeiras declarações deverão ser apresentadas
conforme disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, elencando todos os herdeiros e imóveis deixados, bem como
deverá ser verificada a proporção de cada quinhão a cada herdeiro, retificando-se, se necessário); C) COMPROVAR a titularidade
dos bens pertencentes ao espólio e passíveis de registro, juntando documentos atuais para comprovação da propriedade destes
; D) JUNTAR as certidões negativas municipal, estadual e federal; E) JUNTAR plano de partilha ou adjudicação, se o caso; F)
JUNTAR a certidão negativa de dependentes junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (aps21026030@inss.gov.br),
solicitando informações quanto a existência de dependentes habilitados por morte, bem como, informação se há saldo residual
de benefício previdenciário pendente de levantamento, servindo esta digitalmente assinada como OFÍCIO para esse fim. G)
JUNTAR certidão negativa de inexistência de outros testamentos além do já indicado, em atenção ao Provimento nº 56/2016-
CNJ, devendo a parte autora realizar a consulta perante a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC),
no seguinte endereço eletrônico http://www.censec.org.br, servindo esta digitalmente assinada como OFÍCIO para esse fim. À
inventariante comprovar protocolo desta decisão -ofício nos termos supra, em 15 dias H) Havendo testamento deverá comprovar
abertura e registro do inventário e comunicar o número do processo. Á Serventia para proceder ao apensamento do testamento.
I) APRESENTAR junto ao Posto Fiscal cópia das primeiras declarações e declaração de bens para cálculo do imposto ITCMD,
providenciando a juntada aos autos do PROTOCOLO, respectivo anexo que informa quais bens foram declarados, assim como
a declaração de homologação e o recolhimento do imposto “ causa mortis”, se o caso; IV) Proceda-se, ainda, a pesquisa “on
line” junto ao Bacen, através do sistema SISBAJUD, a fim de apurar eventuais contas e saldos em nome do falecido, solicitando
a relação das agências. V) A seguir, OFICIE-SE à agência do Banco em que possui relacionamento, solicitando informações
quanto a existência de valores depositados em nome da pessoa falecida, e se positivo, proceder a transferência para uma conta
judicial, a disposição deste Juízo, com os acréscimos legais, encerrando-se referida conta, servindo esta de ofício, devendo a
inventariante imprimir esta decisão e comprovar sua entrega em dez dias. VI) SE INVENTÁRIO: L) Após o cumprimento dos
itens supra, e citados todos os demais herdeiros/testamenteiros, o que será determinado e providenciado pela parte autora
após a juntada das primeiras declarações, nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, 508/2018 e 2452/2018, tratando-se
de inventário, deverá ser intimada a Fazenda do Estado de São Paulo via Portal Eletrônico (artigo 654 do CPC) para prévia
manifestação acerca da regularidade do recolhimento do imposto “ causa mortis”. Nos termos do item 6 do COMUNICADO
CG nº 1252/2019, tratando-se de inventário, as intimações deverão ser direcionadas a Procuradoria Geral do Estado, via
portal, conforme artigo 35, inciso II da Lei Complementar 1270/2015. VII) SE ARROLAMENTO Após o cumprimento dos itens
supra, conforme previsto no COMUNICADO CG N° 1252/2019, item 1, houve dispensa quanto à intimação da Secretaria
Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos
deArrolamento(físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. VIII) A seguir, à Serventia para
informar se há custas pendentes de recolhimento, caso não seja deferida a gratuidade. IX) Havendo custas pendentes de
recolhimento certificados pela Serventia, intime-se ao (à) inventariante para recolhimento em quinze dias, sob pena de extinção
e arquivamento dos autos, que desde já, defiro. X) Por fim, após cumpridos todos itens supra citados, e citados todos os
herdeiros/testamenteiros faltantes, e não havendo oposição, o que deverá ser indicado pela parte requerente/inventariante com
menção às páginas respectivas e conferido pela serventia, certificando-se, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB
120382/SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/
SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP),
MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP)
Processo 1004627-53.2025.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.S. - 1) Emende a parte
exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 321 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento
e arquivamento, a fim de incluir a genitora do menor no polo ativo Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se. 3)
No mais, trata-se de ação de regulamentação de guarda, visitas, cumulada com alimentos, com requerimento de alimentos
provisórios. Assim, diante da acumulação de pedidos com procedimentos diversos, anote-se e o procedimento adotado será
o comum. 4) Defiro, por ora, a guarda provisória do menor unilateralmente à parte requerente, para regularização da situação
de fato, lavrando-se termo e certidão de ato. Libere-se o termo nos autos. O patrono da requerente deverá apresentar o termo
assinado nos autos, ficando responsável pela veracidade, autenticidade da assinatura no documento. A seguir, expeça-se
certidão de ato. 5) À falta de informações sobre os vencimentos do alimentante, obstando, por ora, o cotejo necessidade/
possibilidade, fixo os alimentos provisórios em favor do menor em 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, assim
entendidos o total do ganho bruto, menos descontos legais obrigatórios, tais como: de imposto de renda, contribuição sindical
e previdenciária, se estiver exercendo atividade profissional com vínculo formal, acrescido de plano de saúde e odontológico,
subsidiado pela empregadora, se o caso. A pensão incidirá, inclusive, sobre o 13º salário, horas extras, verbas rescisórias, exceto
sobre FGTS e PLR, férias, prêmios ou comissões, OU 1/3 do salário mínimo nacional, se estiver desempregado ou exercendo
atividade sem vínculo formal (bicos). Os alimentos são devidos desde a presente data. Os alimentos deverão ser depositados
em conta bancária a ser indicada diretamente pela genitora, até o dia 10 de cada mês, sob pena de decretação de prisão a ser
executado em procedimento próprio. 6) Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de conciliação (CPC, 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais, a chance de sucesso é maior após a contestação. 7) CITE-SE o requerido acerca
dos atos e termos da presente ação e INTIME-SE acerca da tutela de urgência, ora concedida. O requerido deverá apresentar
defesa através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da juntada do mandado ou carta de citação cumprido positivo
aos autos, sob pena de confissão e revelia. 8) OFICIE-SE desde logo ao INSS, com o fito de obtenção de informações sobre
eventual vínculo empregatício do alimentante. 9) Defiro, desde logo, requerimento para abertura de conta para crédito da
prestação alimentícia em uma das agências bancárias do Banco do Brasil, expedindo-se ofício, caso haja requerimento da
parte autora. 10) INTIME-SE, inclusive o MP. OBS. Considerando que a citação tem caráter personalíssimo, para o caso de
citação com aviso de recebimento por carta, retorne assinado por terceiro ou pelo motivo “ausente”, determino a citação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
requerido por mandado ou carta precatória, para que ofereça contestação em quinze dias, sob pena de revelia, presumindo-se
como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Neste caso, não obstante ser beneficiário da justiça gratuita (conforme
orientação do Comunicado CG nº 2290/2016 TJSP), o requerente deverá, no prazo de cinco dias, comprovar a distribuição da
carta precatória, a qual está sujeita ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, ficando a cargo
do advogado peticionante a digitalização das peças para instrução da carta precatória. A parte requerente deverá comprovar nos
autos a distribuição da c. precatória no prazo de dez dias, sob pena de cumprimento do artigo 485, § 1º do C.P.C, independente
de nova determinação. Cumpra-se na forma da Lei. A presente decisão servirá como OFICIO, mandado ou carta, assinado
digitalmente. Intime-se. Cumpra-se na forma da Lei. - ADV: BRUNA ZANGARINI PEGORARO BERNARDES (OAB 422544/SP)
Processo 1004669-05.2025.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Eunice de Oliveira Dilello -
Vistos. I) A parte requerente deverá incluir o inventariado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. II) Com a regularização dos autos cumpra-se a
decisão, que segue. III) Nomeio a requerente, Aparecida, acima qualificada, como inventariante, independente de lavratura de
compromisso, servindo este despacho como termo de inventariante para os devidos fins (artigo 618 e 619 do CPC). IV) Diante
do modesto acervo patrimonial a ser transmitido, defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. V)
À parte autora para , no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento dos autos: A) COMPROVAR a regular representação de
todos os interessados e cônjuge, se casados forem e JUNTAR os documentos de identificação de todos os herdeiros (CPF, RG,
certidão de casamento e nascimento) e dos bens; B) JUNTAR as primeiras declarações, de bens e herdeiros/testamenteiros,
esboço de partilha ou pedido de adjudicação (as primeiras declarações deverão ser apresentadas conforme disposto no artigo
620 do Código de Processo Civil, elencando todos os herdeiros e imóveis deixados, bem como deverá ser verificada a proporção
de cada quinhão a cada herdeiro, retificando-se, se necessário); C) COMPROVAR a titularidade dos bens pertencentes ao
espólio e passíveis de registro, juntando documentos atuais para comprovação da propriedade destes ; D) JUNTAR as certidões
negativas municipal, estadual e federal; E) JUNTAR plano de partilha ou adjudicação, se o caso; F) JUNTAR a certidão negativa
de dependentes junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (aps21026030@inss.gov.br), solicitando informações quanto
a existência de dependentes habilitados por morte, bem como, informação se há saldo residual de benefício previdenciário
pendente de levantamento, servindo esta digitalmente assinada como OFÍCIO para esse fim. G) JUNTAR certidão negativa de
inexistência de outros testamentos além do já indicado, em atenção ao Provimento nº 56/2016-CNJ, devendo a parte autora
realizar a consulta perante a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), no seguinte endereço eletrônico
http://www.censec.org.br, servindo esta digitalmente assinada como OFÍCIO para esse fim. À inventariante comprovar protocolo
desta decisão -ofício nos termos supra, em 15 dias H) APRESENTAR junto ao Posto Fiscal cópia das primeiras declarações e
declaração de bens para cálculo do imposto ITCMD, providenciando a juntada aos autos do PROTOCOLO, respectivo anexo que
informa quais bens foram declarados, assim como a declaração de homologação e o recolhimento do imposto “ causa mortis”,
se o caso; VI) Proceda-se, ainda, a pesquisa “on line” junto ao Bacen, através do sistema SISBAJUD, a fim de apurar eventuais
contas e saldos em nome do falecido, solicitando a relação das agências. VII) A seguir, OFICIE-SE à agência do Banco em que
possui relacionamento, solicitando informações quanto a existência de valores depositados em nome da pessoa falecida, e se
positivo, proceder a transferência para uma conta judicial, a disposição deste Juízo, com os acréscimos legais, encerrando-se
referida conta, servindo esta de ofício, devendo a inventariante imprimir esta decisão e comprovar sua entrega em dez dias.
VIII) SE ARROLAMENTO Após o cumprimento dos itens supra, conforme previsto no COMUNICADO CG N° 1252/2019, item 1,
houve dispensa quanto à intimação da Secretaria Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão
e outros tributos porventura existentes nos autos deArrolamento(físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código
de Processo Civil. IX) Por fim, após cumpridos todos itens supra citados, e citados todos os herdeiros/testamenteiros faltantes,
e não havendo oposição, o que deverá ser indicado pela parte requerente/inventariante com menção às páginas respectivas
e conferido pela serventia, certificando-se, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Intime-se. OBS. Nos termos
do Comunicado CG n° 879/2016 é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios
ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado,
sendo obrigatório o uso do formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial,
a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária (bragança1cv@tjsp.jus.br), em
conformidade com o disposto no art. 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. (O arquivo eletrônico
será encaminhado no formato PDF ao correio eletrônico do ofício de justiça [bragança1cv@tjsp.jus.br] devendo constar no
campo “assunto” o número do processo.) Int. - ADV: JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/
SP)
Processo 1009198-72.2022.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Hilda da Silva Kornprobst - Yannick
da Silva Kornprobst - - Didier da Silva Kornprobst - - Benoit Michel François Kornprobst - - Laurence Hélène Patricia Gérard
Kornprobst Nal - Aditamento ao Formal expedido e em termos para impressão e encaminhamento pelo interessado, juntamente
com o ofício-senha (fls.356) ao CRI. Após os autos serão remetidos ao Arquivo. - ADV: JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES
ROSA (OAB 248191/SP), JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES ROSA (OAB 248191/SP), JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES
ROSA (OAB 248191/SP), JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES ROSA (OAB 248191/SP), JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES
ROSA (OAB 248191/SP)
Processo 1012380-95.2024.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.P.B. - C.M. - Diante da Contestação retro juntada,
vista ao autor para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), MAURICIO
FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELI REGINA PEREIRA NEVES OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2025
Processo 0000812-56.2011.8.26.0099 (090.01.2011.000812) - Outros Feitos não Especificados - Antonio Vitorino de Melo
- Lance Judicial Gestor Judicial - Ao MP e cl. Int. - ADV: HERMES JOSE SIQUEIRA (OAB 51832/SP), RODRIGO DE SALLES
SIQUEIRA (OAB 244024/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0001588-65.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1003489-56.2022.8.26.0099) (processo principal 1003489-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
56.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Registro de Imóveis - T.B.P. - G.D.H. e outros - Vistos. Na forma do artigo
513, § 1º, do CPC, INTIME-SE a parte devedora, VIA DJE, para pagamento do débito, conforme cálculo apresentado pela parte
credora à fl. 23 (R$ 6.327,44), acrescido de custas e despesas processuais se houver, devidamente corrigido até o efetivo
pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento do débito (artigo 523, parágrafo 1º,
do CPC), ficando desde já deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação (art. 523 § 3º), se assim requerer
o credor, observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente
sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica também intimada a parte devedora de que decorrido o
prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto
no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC,
art. 525, § 6º), nos termos do artigo 525 do mesmo diploma legal. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENATO MORDJIKIAN (OAB 170617/SP), LUIZ FELIPE
DAL SECCO (OAB 155062/SP), LUIZ FELIPE DAL SECCO (OAB 155062/SP), LUIZ FELIPE DAL SECCO (OAB 155062/SP),
RENATO MORDJIKIAN (OAB 170617/SP), RENATO MORDJIKIAN (OAB 170617/SP), LUIZ ALBERTO DA SILVA POLO (OAB
271786/SP)
Processo 1003778-52.2023.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Regiane Aparecida Gonçalves - Para
encerramento do ciclo citatório, nos termos da r. Decisão de fls. 99, item 3, providenciar a parte autora minuta do Edital de
citação de terceiros incertos através do e-mail institucional (braganca1cv@tjsp.jus.br), informando nos autos para publicação
junto à imprensa oficial. - ADV: PATRÍCIA DE SOUZA (OAB 394508/SP)
Processo 1007766-47.2024.8.26.0099 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Edson Cosme Silva Pina - São Paulo
Previdência - SPPREV - Sem interesse na produção de outras provas e na conciliação, venham os autos conclusos para
sentença. - ADV: ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP)
Processo 1010148-81.2022.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Demerval de Souza - À parte autora para
cumprir o restante da decisão de fls. 216/217. - ADV: HEBERTH VIANA CONCEIÇÃO (OAB 434238/SP)
Processo 1011613-28.2022.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vagner Moscardi - - Mirian Gleidis Prost
Balieiro Moscardi - - Antonio Carlos Moscardi - - Claudemir Moscardi - - Sonia Regina de Oliveira Moscardi - 1) Ciência da
certidão (decurso de prazo), expedida nesta página. 2) Em conformidade com o art.485, § 1º, do CPC, manifeste-se o autor,
através de seu patrono, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de caracterização de falta de interesse, possibilitando a extinção do feito por abandono. - ADV: SUELEN LEONARDI
(OAB 293192/SP), SUELEN LEONARDI (OAB 293192/SP), SUELEN LEONARDI (OAB 293192/SP), SUELEN LEONARDI (OAB
293192/SP), SUELEN LEONARDI (OAB 293192/SP)
Processo 1012763-73.2024.8.26.0099 - Usucapião - Aquisição - V.F.A. - Diante do Parecer do Oficial Registrador de Imóveis
local, retro juntado, cumpra a parte autora os apontamentos nele contidos ou dê as razões porque deixa de fazê-lo, no prazo de
10 dias. - ADV: FERNANDO AURÉLIO DE MONTEZUMA (OAB 187523/SP)
CACONDE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME MARTINS DAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LIUZZI LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2025
Processo 0000096-65.2021.8.26.0103 - Execução da Pena - Aberto - Leonardo Henrique de Souza - Intime-se o defensor
acerca do conteúdo da certidão de fl. 211. - ADV: ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), HUGO AMORIM
CÔRTES (OAB 312847/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME MARTINS DAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LIUZZI LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2025
Processo 1500096-71.2025.8.26.0613 (apensado ao processo 1500133-76.2025.8.26.0103) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - MARCOS PAULO FARIA OLIVEIRA - Ante o exposto, indefiro o pedido
formulado, ficando mantidas as medidas protetivas impostas, arquivando-se este procedimento. - ADV: LUDMILA XIMENES DE
BRITO NETTO DA SILVA (OAB 248215/SP)
Processo 1500195-19.2025.8.26.0103 (apensado ao processo 1500149-30.2025.8.26.0103) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Fato Atípico - V.V.M. - A.P.M.L.M. - Considerando a manifestação do Ministério Público, bem como o relatório do setor
de investigações, determino o apensamento ao respectivo inquérito policial, caso existente, e o arquivamento deste expediente.
Fl. 41: defiro. Anote-se. Procedam-se as devidas anotações. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CAROLINE MORAES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
NORONHA (OAB 476701/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME MARTINS DAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LIUZZI LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2025
Processo 0000871-75.2024.8.26.0103 (processo principal 1503471-29.2023.8.26.0103) - Insanidade Mental do Acusado -
Furto - DANILO ANDRE BORGES SILVERIO - NOTA DO CARTÓRIO: Ofício do Instituto de medicina Social e de Criminologia
de São Paulo - IMESC, informando que foi designado o Exame Pericial para o dia 29/10/2025, às 09:20 hrs, a ser realizado no
endereço cito à Rua Otto Bens, 955 - Nova Ribeirânia, CEP 14096-580, Ribeirão Preto-SP. - ADV: FABIO RIBEIRO CRUZ (OAB
153520/SP)
Processo 1500557-60.2021.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples - L.R.S. - - R.S.A. - Ante o
exposto, ratifico o recebimento da denúncia (fls. 185-187). Considerando o Provimento 2.549/2020, adaptado pelos Provimentos
2.554, 2556, 2557, 2.560 e 2563, autorizando a realização de audiências virtuais e o Comunicado CG 284/2020, da Corregedoria
Geral da Justiça que ofereceu orientação para a realização das referidas audiências, visando a celeridade processual e garantia
da duração razoável do processo, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 02/09/2025 às 13:30h,
ocasião em que também será interrogado o réu. A audiência será realizada por sistema de videoconferência, com observância
da garantia de entrevista prévia, acesso aos canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo
acusado e seu Defensor, na forma prevista nos parágrafos 4º , 5º , 8º e 9º do art. 185 do Código de Processo Penal. - ADV:
RAQUEL JULIANA FAGOTI MARINGOLI (OAB 198019/SP), PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP)
Processo 1500767-09.2024.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
G.J.P.P.T. - NOTA DO CARTÓRIO: Vista ao Defensor constituído para que apresente resposta à acusção no prazo legal. - ADV:
TALLITA ARAUJO VIUDES (OAB 345920/SP), IVAN AUGUSTO FERREIRA MAZIERO (OAB 490044/SP), FELYPPE MARINHO
VIUDES (OAB 355331/SP)
Processo 1503119-71.2023.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Antenor Guerra Fernandes - Por
determinação judicial, nos termos da PORTARIA Nº 01/2025, expedida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Guilherme
Martins Damini, acerca da expedição de atos judiciais independentemente de despacho, mais especificamente os Art. 48 c.c.
Art. 53, parágrafo único, que trata do arquivamento dos autos por ato ordinatório, considerando o trânsito da r. Sentença,
cumprida todas as disposições finais determinadas, procedi o encaminhamento dos autos ao arquivo geral. - ADV: ADRIANA
CRISTINA BARRETO LIMA CRUZ (OAB 124913/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME MARTINS DAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LIUZZI LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2025
Processo 0001283-06.2024.8.26.0103 (apensado ao processo 1000011-79.2024.8.26.0613) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - B.H.T. - Nos termos do artigo 859 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, designo audiência concentrada para o dia 28/05/2025 às 13:30h, que se realizará nos moldes do
§ 1º do 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente. - ADV: ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/
SP)
Processo 1000585-51.2022.8.26.0103 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - R.D.N. - L.B.S.
- - D.L.S.C. - Ante o exposto, confirmo a liminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo
o mérito, com fulcro no art. 487, I c/c art. 490 do CPC, para: 1 - DECRETAR a guarda unilateral das crianças G., R. e H. em
favor da parte autora e regime de visitação/convivência nos termos da fundamentação retro; 2 - CONDENAR a parte ré a pagar
alimentos aos filhos , assim fixados: a) na hipótese de trabalho com vínculo, em 30% (trinta por cento) do rendimento líquido
ou seguro previdenciário recebido, com todas as vantagens inerentes à função (bonificações e gratificações, produtividade,
comissão e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos obrigatórios, assim como para trabalho, ainda
que informal (Uber, 99, IFood, representações etc.), incluídos o 13º salário, as horas extras, as férias gozadas e seu respectivo
terço e verbas rescisórias, com exceção de verbas indenizatórias, como FGTS (e respectiva multa) e férias indenizadas; b)
para o caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, 30% (trinta por cento) do salário mínimo, todo dia 10 (dez) de cada mês,
desde a citação. Sem custas processuais (art. 141, § 2º, ECA). Observada a sucumbência integral da parte ré, a condeno ao
pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais) (art. 85, §§ 2º e 8º, CPC), considerando
a baixa complexidade do feito, suspensa a exigibilidade em caso de gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC). Determino, se o
caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados,
a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o
necessário. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem
os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo
de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte
contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Oportunamente, dê-se baixa e
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n.
27/2016). - ADV: ANA CLÁUDIA BAZZILLI CALIARI PEIXOTO (OAB 254852/SP), ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS
MORI (OAB 338528/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUSA (OAB 499732/SP)
Processo 1001796-54.2024.8.26.0103 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Fornecimento de medicamentos
- Gabriel Henrique Tobias de Souza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial e DENEGO A
SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 490 do CPC. Sem custas
processuais e honorários advocatícios de sucumbência (art. 141, § 2º, ECA e art. 25, Lei 12.016/09). Determino, se o caso, o
pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério
do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à
mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério
Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 14,
§ 1º, Lei 12.016/09). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: JOSE NORBERTO ADAO (OAB 453225/SP)
Processo 1001910-90.2024.8.26.0103 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - M.C.R.C. -
L.M.C.S. e outro - NOTA DO CARTÓRIO: Vista às partes para manifestação. - ADV: RENATA ORRICO INFANTINI (OAB 128637/
SP), ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP), TIAGO LUAN MORAES REIS (OAB 459097/SP)
CAIEIRAS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELVIS PLESLEY BALDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2025
Processo 1000350-12.2021.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Thiago Sanches - Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença de fls. 258/259, a qual homologou acordo entre
as partes e julgou extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Alega o embargante a
ocorrência de omissão, na medida em que a r. sentença deixou de determinar prazo para a implantação do benefício de auxílio-
acidente, o qual foi reconhecido como devido no acordo homologado. Sustenta que a ausência de estipulação expressa quanto
à imediata implementação da obrigação estaria ensejando demora injustificada para o cumprimento da prestação assumida pelo
INSS, motivo pelo qual requer manifestação expressa nesse sentido. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do
CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
na decisão judicial. No caso dos autos, assiste razão ao embargante. De fato, ao homologar o acordo celebrado entre as partes
e determinar a remessa de ofício à autarquia previdenciária para a implantação do benefício, a r. sentença foi omissa quanto ao
prazo para cumprimento da obrigação assumida, o que pode gerar incertezas e atrasos na efetivação do direito reconhecido.
O art. 497 do CPC prevê expressamente que, sendo a obrigação de fazer imposta à Fazenda Pública, poderá o juiz fixar prazo
para o cumprimento da obrigação, sob pena de expedição de ofício para adoção das medidas administrativas pertinentes. Posto
isso, acolho os embargos de declaração, para suprir a omissão apontada, determinando que o INSS implemente o benefício de
auxílio-acidente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de descumprimento de
obrigação de fazer, com as consequências legais. No mais, permanece a sentença inalterada em seus demais termos. Intime-
se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1003101-35.2022.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Jardel Pereira
de Souza - Vistos. Intime-se o perito judicial, através de e-mail, para que junte aos autos do Formulário MLE, devidamente
preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024, no prazo de 15 dias. Com a juntada, expeça-se mandado de
levantamento a favor do perito judicial. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS
SANTOS (OAB 448105/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL MAGNO RESENDE SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELVIS PLESLEY BALDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2025
Processo 1000590-93.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson Bezerra das
Chagas - - Julia Maria Teodoro Tomaz das Chagas - Crislaine Aparecida de Oliveira Silva - Vistos. Considerando o interesse
expresso da parte, designo audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 03 de junho de 2025, às 14 horas, nos termos
do art. 695, caput, do Código de Processo Civil, da Portaria nº 06/2003 e do Comunicado CG nº 502/2003. Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Conforme Resolução nº 809/2019 Tribunal de Justiça de São Paulo,
a remuneração devida ao conciliador/mediador que conduzir a sessão será custeada pelas partes, sendo assegurado aos
beneficiários da gratuidade da justiça a isenção das verbas da conciliação/mediação. O valor deverá observar o anexo Tabela
de Remuneração da Resolução nº 809/2019, o que deverá ser informado pelo CEJUSC. O valor será pago diretamente ao
conciliador/mediador, mediante depósito em conta bancária que será informada por ele, devendo constar no termo da audiência
os pagamentos eventualmente realizados diretamente no ato. As partes terão o prazo máximo de 5 dias, a contar da audiência,
para comprovar nos autos o pagamento, sendo que, na ausência de comprovação, deverá ser expedida certidão em favor do
conciliador/mediador. As partes e advogados deverão indicar os endereços de e-mails respectivos para que, oportunamente,
sejam-lhes enviados os convites para a sala de audiência virtual. Advirta-se às partes que, caso não estejam representadas por
advogado, poderão se dirigir à Ordem dos Advogados do Brasil local (Rua Guadalajara, nº 93, Centro, Caieiras, atendimento de
2ª à 6ª feira, às 09h00) com antecedência hábil para a solicitação de advogado dativo, caso não possuam condições financeiras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de constituir defensor. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 259385/SP), CLAUDIO ROBERTO
ALMEIDA DA SILVA (OAB 259385/SP), ALINE DE OLIVEIRA DANTAS DE LIMA (OAB 502641/SP)
CAJAMAR
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CAJAMAR EM 21/05/2025
CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3029260/2025 - Boituva
AUTOR : Justiça Pública
AUTORA DO FATO : TANIA MARIA DE BARROS ARAÚJO
VARA :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
BRAGANÇA PAULISTA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Parte I São Paulo,
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELI REGINA PEREIRA NEVES OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2025
Processo 0001132-18.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1002984-94.2024.8.26.0099) (processo principal 1002984-
94.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do
Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. 1) Providencie a parte credora, em 15 dias, sob pena de
extinção, o recolhimento das custas iniciais devidas,no importe de 2% do crédito a ser satisfeito, nos termos do Comunicado
Conjunto 951/2023, DJE de 08/01/2024, pertinente a instauração da fase de cumprimento de sentença - consignando-se que o
recolhimento o mínimo equivale a 5 UFESPS, o que corresponde, atualmente, ao montante de R$185,10 - providenciando-se,
se o caso, a devida a complementação. 2) Comprove, igualmente e no mesmo prazo e sob as mesmas penas, o recolhimento
das custas de postagem ou diligência de oficial de justiça para o ato, sob pena de extinção Estando o devedor representado
nos autos principais, indique o credor o nome e OAB do patrono para anotação no sistema pela serventia, o que desde já
fica determinado, para posterior intimação via DJE. 3) Providencie o patrono da parte credora a devida vinculação das guias,
conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020s. Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser
consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. 4) Após, à Serventia para certificação
acerca da correta vinculação da guia DARE-SP, nos termos do art. 1.093, § 6º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral
da Justiça, providenciando a intimação da parte autora para regularização, se necessário.5) Decorrido o prazo supra, com ou
sem emenda, devendo ser certificada eventual inércia, tornem conclusos para indeferimento. 5) Versando a presente execução
sobre créditos da parte vencedora e também de honorários advocatícios, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção quanto às verbas de sucumbência (art. 924,I, do CPC), ADITAR o polo ativo a fim de incluir o advogado
titular do crédito relativo à verba honorária de sucumbência. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
(OAB 457356/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 0001272-62.2019.8.26.0099 (apensado ao processo 1005396-08.2018.8.26.0099) (processo principal 1005396-
08.2018.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Cheque - J.R.S. - S.M.L.R.M. e outro - Defiro expedição de certidão para
fins de protesto com prazo de 30 dias úteis. Defiro pesquisa de vencimentos do executado pelo sistema PREV JUD desde que
antecipada tarifa. No mais, manifeste-se acerca do prosseguimento em cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos (art.
921, III do CPC). - ADV: JOSÉ INDALÉCIO DOS SANTOS (OAB 101639/SP), JOSÉ INDALÉCIO DOS SANTOS (OAB 101639/
SP), JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP)
Processo 0001299-35.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1010635-17.2023.8.26.0099) (processo principal 1010635-
17.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Alexander de Moraes Silva - Vivo S/A - Vistos. Manifeste-
se a parte exequente quanto ao pagamento realizado (fls. 34/38) e sobre a possibilidade de extinção da execução, no prazo
de 5 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como concordância à satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso
II, do CPC. Int. - ADV: THIAGO PALASSI QUINTELA (OAB 172326/RJ), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP),
ALEXANDER DE MORAES SILVA (OAB 440255/SP)
Processo 0001397-20.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1012706-55.2024.8.26.0099) (processo principal 1012706-
55.2024.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - Edna Maria Pastore - NOTRE
DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - I) Indefiro a caução e o efeito suspensivo porque a autora já demonstrou não ter condições
de arcar com o tratamento, que é de alto custo, e o atendimento daqueles pedidos prejudicará a saúde dela, com eventual
impossibilidade de caucionamento e interrupção do tratamento. A exequente pediu a liberação das guias para o tratamento,
sem indicar o local, o que se presume ser feito na rede conveniada. A negativa ficou demonstrada com a falta de cumprimento
da ordem judicial, pois a requerida em nenhum momento comprovou o adimplemento da obrigação, o que poderia ter sido
feito mediante documentos. Assim, a impugnação é improcedente. II) Fls. 42/43. Indefiro o pedido porque a própria parte ré
pode cuidar de sua parte administrativa, principalmente porque visa ao controle interno, e o atendimento pela autora poderá
atrasar ainda mais o tratamento. III) Ante o descumprimento reiterado, determino à ré o cumprimento da obrigação no prazo de
cinco dias, sob pena de multa diária de dois mil reais, limitada a trinta dias. - ADV: THAÍSA AMÁLIA HERNANDES BELLOTTO
DO AMARAL (OAB 395171/SP), BRUNO FONTES MUNIZ (OAB 428060/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP),
FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 0001460-79.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1001964-68.2024.8.26.0099) (processo principal 1001964-
68.2024.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - L.F.M.A. - G.B.I. - Vistos. 1 - Tendo em vista
o cumprimento da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - A execução das astreintes devem ser veiculadas nas vias adequadas porque o objeto
deste cumprimento já se esgotou. - ADV: BRUNA MONIQUE VACCARELLI GARLO (OAB 350377/SP), LUCIANA GOULART
PENTEADO (OAB 167884/SP), RAFAEL HENRIQUE MOREIRA DO AMARAL (OAB 358439/SP)
Processo 0001499-42.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1004861-45.2019.8.26.0099) (processo principal 1004861-
45.2019.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Berenice da Cunha Prado - Plano de Saúde da
Santa Casa de Bragança Paulista - Vistos. Na forma do artigo 513, § 1º, do CPC, INTIME-SE a parte devedora, VIA DJE, para
pagamento do débito, conforme cálculo apresentado pela parte credora à fl. 32 (R$ 3.202,00), acrescido de custas e despesas
processuais se houver, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento do débito (artigo 523, parágrafo 1º, do CPC), ficando desde já deferida a expedição de mandado de
penhora, avaliação e intimação (art. 523 § 3º), se assim requerer o credor, observando-se que em caso de pagamento parcial
do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§
2º). Fica também intimada a parte devedora de que decorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender
a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º), nos termos do artigo 525 do mesmo diploma
legal. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
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comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
BERENICE DA CUNHA PRADO (OAB 274557/SP), ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO (OAB 104639/SP), TIAGO MENOSSI DIAS
(OAB 380372/SP)
Processo 0001589-50.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1002182-62.2025.8.26.0099) (processo principal 1002182-
62.2025.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Velocy Souto Brandao - Vistos. Maria Velocy Souto
Brandao ajuizou o presente cumprimento de sentença contra Arthur Simeone Miranda Costa, objetivando o despejo coercitivo
do requerido do imóvel objeto da ação. À fl. 20 a exequente informou a desocupação do imóvel pelo executado, requerendo
a extinção e arquivamento do feito. Portanto, ante a desocupação do imóvel, forçoso reconhecer a perda superveniente do
interesse de agir. É o relatório. Decido. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, inciso VI do CPC. Sem sucumbência, diante da ausência do contraditório. Após o transito em julgado, arquivem-se os
autos. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0001678-73.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Jurisdição e Competência - Lee Jonathas Godinho da
Silva - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ? SABESP - Vistos. I) Fls. 1035/1064: Anote-se.
II) No mais, aguarde-se o prazo para Emenda à Inicial, nos termos determinados às fls.1029/1030; e cls para deliberação; III) Na
sequência, intime-se o requerido acerca de eventual aceitação à emenda á inicial, nos termos do artigo 329, II do CPC, uma vez
que já foi concluída sua citação, e para Contestação, certificando-se. Intime-se. - ADV: AILTON ALVES DA SILVA (OAB 104598/
SP), CARLA TERESA MARTINS ROMAR (OAB 106565/SP)
Processo 0001692-57.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1000484-60.2021.8.26.0099) (processo principal 1000484-
60.2021.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz ? Asf - Vistos.
Versando a presente execução sobre créditos da parte vencedora e também de honorários advocatícios, INTIME-SE a parte
credora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção quanto às verbas de sucumbência (art. 924,I, do CPC), ADITAR o
polo ativo a fim de incluir o advogado titular do crédito relativo à verba honorária de sucumbência. Para a inclusão de parte
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB
318481/SP)
Processo 1002811-36.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Guilherme Henrique Franca de Oliveira - Manifestar-se a autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias,
tendo em vista o mandado devolvido, cumprido NEGATIVO, conforme Certidão retro juntada. - ADV: FERNANDA APARECIDA
BERNARDES (OAB 420271/SP)
Processo 1004244-80.2022.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Newton Rizzo - Manifestar-se o
Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, tendo em vista o retorno da Carta de Intimação da
Executada e o AR negativo - ADV: RAFAEL MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 380352/SP)
Processo 1004526-16.2025.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Certifique-se, se o caso, a correta vinculação da guia DARE-SP, nos termos do art. 1.093, § 6º das Normas
Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, providenciando a intimação da parte autora para regularização, se necessário.
No mais, consigno que a comprovação da mora é imprescindível não só para a concessão da liminar que visa a busca e
apreensão, mas também à própria propositura/prosseguimento desta ação, consoante a interpretação do disposto no art. 2º,
§ 2º do Decreto-lei 911/69 e da Súmula 72 do C. STJ (A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem
alienado fiduciariamente). Nesse sentido: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Constituição em mora
do devedor. Ausência de prova da entrega da notificação extrajudicial no endereço declinado em contrato. Sentença de extinção,
nos termos do art. 485, IV, do CPC, mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1001799-41.2021.8.26.0288;
Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ituverava -2ª Vara; Data do
Julgamento: 29/03/2022; Data de Registro: 29/03/2022, com destaques meus). Observa-se que não há, nos autos, qualquer
evidência de que houve, ao menos, uma tentativa de notificação da parte requerida; assim, percebem ausentes ab initio as
condições para o deferimento da busca e apreensão do veículo conforme requeridas. Nesse sentido : “AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. PROVA
DO RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Conforme o entendimento assente deste Superior Tribunal, para a constituição do devedor em mora nos contratos de alienação
fiduciária, é imprescindível a comprovação de encaminhamento de notificação ao endereço constante do contrato, bem como
de seu efetivo recebimento, o que não ocorreu no caso dos autos, segundo as instâncias ordinárias, ocasionando a extinção da
ação. 2. Agravo interno a que se nega provimento” (AgInt no REsp 1829084/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,
julgado em 21/11/2019, DJe 19/12/2019. 19/12/2019). (Grifei). “Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora. Comprovação
da entrega da notificação extrajudicial. Ausência. Mora não constituída regularmente. Para que a credora comprove a regular
constituição em mora do devedor, não basta que demonstre o envio de notificação extrajudicial, sendo indispensável a prova
de que o documento foi recebido em referido local, ainda que por pessoa diversa do arrendatário. Determinação de emenda
da inicial para comprovação da mora, eis que a notificação não foi recebida, motivo: ausente. Decurso de prazo. Inércia do
credor. Extinção do processo mantida. Recurso não provido”. (Apelação Cível nº 1001502- 95.2021.8.26.0009; 28ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Relator: CESAR LACERDA; data do julgamento: 19 de maio de 2021, com
destaques meus). Isso posto, EMENDE a parte autora a petição inicial, prazo de 15 dias para que, sob pena de EXTINÇÃO, por
ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo com fulcro no art. 485, IV do CPC/15,
comprove a mora ou requeira o quê de direito para conversão de rito. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO
(OAB 148257/SP)
Processo 1004578-12.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Simone Oliver Lopes - 1) Diante dos
documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se. 2) Quanto ao pedido de tutela antecipada com fito em
limitar os descontos aludidos na inicial em 35% dos rendimentos líquidos da parte autora, esse há de ser, por ora, indeferido,
à falta dos pressupostos do artigo 300 do CPC. Isso porque a análise da inicial e documentos que a instruíram, conquanto
façam entrever o perigo de dano, não demonstraram, desde logo, a plausibilidade do direito da autora ou, ainda, qualquer
irregularidade no negócio jurídico em debate, sobretudo no que atine às taxas de juros aplicadas. Assim, prudente aguardar-se o
estabelecimento do contraditório para uma melhor ponderação sobre a matéria, o que deve ocorrer após a regular instrução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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feito. 3) No mais, diante das especificidades da causa e de modo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência de conciliação (CPC, 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), anotando-se
ainda, que a parte requerente demonstrou desinteresse à designação de audiência de conciliação. 4) Cite-se o réu, devendo esse
ser advertido quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: BERENICE DA CUNHA PRADO
(OAB 274557/SP)
Processo 1006501-10.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leandro Lauriano de
Souza - - Renata Augusta Wleminchx Sampaio - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Em 15 dias, manifeste-se a parte requerente
em termos de prosseguimento - inclusive quanto a eventual pedido de tutela antecipada. Intime-se. - ADV: VAGNER BUENO DA
SILVA (OAB 208445/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 1006666-57.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Moreira de Almeida
- Digam as partes as provas que pretendem produzir e se têm interesse na conciliação. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA
(OAB 417720/SP)
Processo 1006689-18.2015.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Batista
Apocalypse - Banco do Brasil S/A - A impugnação é procedente. Não houve condenação do executado ao pagamento da multa
e honorários do art. 523, do CPC, assim, não há título para exigir esta verba pelo exequente. Nestes termos, deve o credor
informar se há saldo devedor, ficando advertido que o silêncio importará em anuência com a extinção do feito por pagamento.
Sem sucumbência por se tratar de decisão interlocutória. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP)
Processo 1007576-84.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Adir Cezar Raio - Snapfs -
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - I) Fls. 210. Indefiro o pedido porque a oitiva
das partes já foi indeferida a fls. 206/207. II) Sem mais provas provas a produzir, dou por encerrada a instrução e concedo às
partes quinze dias para memoriais, após, conclusos para sentença. - ADV: JULIANA VIEIRA BARBOSA BUSS (OAB 45151/DF),
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PRISCILA NAVAS (OAB 269949/SP)
Processo 1007818-77.2023.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Rubino Pontes - Ana Claudia
Aparecida de Souza Pontes - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, o ACORDO de fls.
219/220, e SUSPENDO a execução pelo prazo de dez dias, nos termos do artigo 922, “caput” do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de suspensão estipulado, deverá a parte credora, em cinco dias contados do termo final, independentemente
de qualquer intimação, comunicar o integral cumprimento do acordo e a possibilidade da extinção da ação (art. 924, II, do
CPC) ou formular pedido com vistas ao prosseguimento desta execução com relação ao débito remanescente, apresentando,
para tanto, cálculo atualizado de débito (art. 922, parágrafo único do CPC). No silencio, que deverá ser certificado, a presente
execução será extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC. As custas serão cobradas ao final da execução e ficarão a cargo da
parte executada, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça. O pedido de exclusão junto ao Serasa só tem cabimento se
a ordem de restrição ao crédito da parte executada partiu deste juízo, o que deverá ser expressamente indicado, com menção
da página dos autos em que ocorreu, pois, caso contrário, cabe a própria instituição credora proceder à baixa administrativa
de eventual restrição anotada em nome do devedor, sob pena de não connhecimento. Ademais, o Provimento n. 20/91 da
Corregedoria Geral da Justiça que estabelecera convênio entre o TJSP e a Serasa Experian para inclusão automática de
demandas executivas não está mais em vigor, conforme Comunicado da Corregedoria Geral 131/2015, divulgado em 04/02/2015.
Assim, cabe às partes a providência para excluir os apontamentos não determinados pelo juízo, mediante certidão de objeto
e pé, cuja expedição fica desde já deferida. Pedidos relativos a constrições (manutenção ou baixa) deverão ser formulados de
maneira certa, indicando-se as páginas em que foram efetivadas, sob pena de não serem conhecidos. Publicada esta decisão,
aguardem-se os autos no arquivo provisório eventual provocação. Int. - ADV: VIVIANE CRISTINA JORGE (OAB 288460/SP),
JONATAN CLEBER LUIZ LEME (OAB 229789/MG), PAULO MARCIO CARDOSO (OAB 341185/SP)
Processo 1009040-46.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.C.F.I. - Para expedição de
Mandado (autorizado por Portaria do Juízo), providenciar o Requerente CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, em 10 dias, no
valor correspondente a 3 UFESPs, ano base 2025, fixado em R$ 111,06. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1009479-57.2024.8.26.0099 - Imissão na Posse - Imissão - Carlos Alberto Fortini - Cícera Alves Moura - Sem mais
provas a produzir e interesse na conciliação, venham os autos conclusos para sentença. - ADV: KELVIN BRIAN FORTINI (OAB
497112/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP)
Processo 1010410-60.2024.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Luana Aparecida
Salvador - Ao peticionário de pag. 71, Banco Andbank (Brasil) S/A para esclarecer o seu pedido, pois não é parte nestes autos.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1011060-10.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio Ingolf Plewka
- Vistos. Manifeste-se o autor expressamente quanto ao atendimento, de forma expressa e objetiva, de cada uma das
determinações contidas no art. 129-A, I, item “c” e A, II, alíneas “b” e “c”, da Lei 8.213/91, da Lei 8213/90, atualizada pela
Lei 14.331/2022, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, mediante indicação/juntada: Art. 129-A , inciso I: (...)
c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e Art. 129-A, inciso II: (...) b) comprovante da ocorrência
do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da
incapacidade, ou indique as páginas, se já constar nos autos; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença
alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. Com a manifestação nos termos supra, ou decurso de
prazo certificado, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELI REGINA PEREIRA NEVES OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2025
Processo 0000780-60.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1012646-19.2023.8.26.0099) (processo principal 1012646-
19.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edinei Dias - - Laodiceia Gomes de Oliveira
- AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Conforme certidão de fls. 18, não houve ordem judicial para a
restrição do veículo, assim, cabe à parte executada providenciar o necessário para o cumprimento da obrigação. E também não
há previsão legal para o Detran exigir alvará judicial, portanto, a responsabilidade é exclusiva do executado. - ADV: PATRÍCIA
DOMICIANO (OAB 436130/SP), GRAZIELE MARIA DA COSTA (OAB 488054/SP), GRAZIELE MARIA DA COSTA (OAB 488054/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
SP), PATRÍCIA DOMICIANO (OAB 436130/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001020-20.2023.8.26.0099 (apensado ao processo 1007148-10.2021.8.26.0099) (processo principal 1007148-
10.2021.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rodrigo Pires Pimentel - Tsc
Nove Shopping Center S/A - Cumpra-se integralmente a decisão da pag. 448, último parágrafo. A seguir, manifeste-se a parte
exequente como pretende prosseguir. No silêncio, aguardem-se os autos no arquivo eventual provocação da parte interessada.
- ADV: RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP),
JULIANA MENIN SILBERSCHMIDT (OAB 400951/SP)
Processo 0007719-03.2018.8.26.0099 (processo principal 0006200-13.2006.8.26.0099) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - E.R.R. - M.E.T.F. - - S.H.F. - - J.F.J. - Com a regularização dos autos em atenção á determinação á pag.
487, proceda-se retificação da nomeação do leiloeiro para Cezar Augusto Badolato Silva, inscrito na JUCESP sob n. 602. Anote-
se no Portal de Auxiliares da Justiça. Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO MOURA (OAB 321847/SP), CLAUDIO MOURA (OAB 321847/
SP), ALFREDO PEREIRA DE LIMA (OAB 94840/SP), CLAUDIO MOURA (OAB 321847/SP)
Processo 0012806-57.2006.8.26.0099 (090.01.2006.012806) - Cumprimento de sentença - Instituto Educacional Coração de
Jesus - SEIAS - Em atenção a r. Petição, ciência à parte requerente acerca do retorno dos ARs negativos de fls. 498/499. Bem
assim, manifeste-se em termos de prosseguimento, indicando o endereço atual da requerida para intimação da Penhora/Bloqueio
RENAJUD realizada (fls.544/547), se o caso, dentro do prazo legal. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA
(OAB 214810/SP)
Processo 1000766-59.2025.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Maria Victória Almeida Ferreira Bueno - Ciência à Requerente para as providências que couber, tendo em
vista o retorno do Mandado de Citação de terceira pessoa ocupante do imóvel, conforme Certidão do Sr Oficial de Justiça:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 099.2025/011468-3 dirigi-me à Rua Alexandre de
Simoni, 331, ap. 08, Jardim do Sul, e ali estando, no dia 30/04, CITEI A OCUPANTE V.F.S (...) filha da requerida (...), a(s)
qual(is) de todo o conteúdo do presente tomou(aram) conhecimento, recebeu(eram) a(s) cópia(s) ou contrafé(s) e exarou(aram)
seu(s) ciente(s). NADA MAIS. - ADV: DIEGO MANGOLIM ACEDO (OAB 278472/SP)
Processo 1001526-08.2025.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.F. - Vistos.
Fls.65 e 66/104: Nada a deliberar. A peticionária/requerente TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
S.A, já consta na exordial e por conseguinte, no polo ativo e o nome de sua representante legal, à época de sua distribuição,
já se encontra cadastrado no sistema para intimações. Bem assim, diante do retorno do Mandado cumprido negativo (fls.105);
aguarde-se manifestação concreta pela parte autora, para prosseguimento da ação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos,
intime-se por Carta, em conformidade com o art. 485,§ 1º, do CPC sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002566-25.2025.8.26.0099 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0000626-69.2023.8.26.0048
- 2ª Vara Cível do Foro de Atibaia) - Robert Jan Groot - Manifestar-se a autora, em termos de prosseguimento, no prazo de
10 (dez) dias, tendo em vista o mandado devolvido, cumprido NEGATIVO, conforme Certidão retro juntada.do Sr Oficial, cujo
teor segue transcrito: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 099.2025/010252-9 dirigi-me ao
endereço: Av. Doutor Manoel José Villaça, 679, Jardim Bela Vista - CEP 12902-160 - Bragança Paulista - SP, por diversas vezes
diligenciando, em dias e horários distintos, a saber nos dias 07, 12 e 16 de abril; 14h30, 18h50, 8h20; DEIXEI DE PROCEDER
À PENHORA de bens (caso houvessem bens a penhorar), em razão de não encontrar ninguém no imóvel que me atendesse,
encontrando em todas as ocasiões em que lá estive a residência fechada, sem nenhum sinal ou indicação de movimento de
pessoas. Indagando a moradores nos arredores, vizinhos, ninguém soube informar acerca dos ocupantes do imóvel em questão.
Diante do exposto, esgotados os meios ao meu alcance para a realização do ato despachado, baixo o r. Mandado ao Cartório
para os devidos fins de direito.” - ADV: MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 1002579-10.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Pags.
293/298: intime-se a parte executada acerca da penhora e para eventual impugnação, no prazo legal. A seguir, intime-se a parte
exequente para manifestação e cl. - - - (NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da r. Decisão supra, providenciar o Exequente as
custas pertinentes para intimação do(s) Executado(s), citado(s) às fls.34, no prazo de 10 dias) - - - - ADV: ORLANDO D’AGOSTA
ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1003028-16.2024.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Fls. 265/266: a parte autora não
atendeu à determinação de regularização da representação processual, pois a procuração novamente apresentada é idêntica
à anteriormente juntada, sem assinatura física e sem certificação digital emitida por autoridade credenciada à ICP-Brasil,
conforme exigido pelo art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/2006, e art. 5º, §1º, da Resolução nº 551/2011 do E. TJSP. Reitere-se
que ferramentas como Clicksign, D4Sign, Zapsign, entre outras congêneres, não conferem validade jurídica ao instrumento de
mandato no processo eletrônico, sendo inaplicáveis para a regularização da representação processual. Renove-se a intimação
da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar procuração com assinatura física ou certificada por autoridade
integrante da ICP-Brasil, sob pena de extinção do processo, nos termos dos arts. 76, §1º, I; 321, parágrafo único; e 485, IV, do
CPC. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1003219-27.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ostênia
de Toledo Cardoso - Manifeste a parte exequente sobre a cota do MP a fls. 129/130. Com a resposta, vista ao MP e conclusos.
- ADV: WILSON RECHE (OAB 282409/SP)
Processo 1003739-26.2021.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Credi
Ferrari Eletrodomésticos Ltda - Nelsilene Silva dos Santos Franco - Vistos. A parte exequente comunicou o pagamento do
débito e pediu a extinção da ação (fls.144). Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso
II do Código de Processo Civil , diante da declaração de satisfação do exequente. Sem custas finais, porque a executada é
beneficiária da gratuidade de justiça concedida nos Embargos à Execução (Proc.100653-68.2022.8.26.0099) já extintos. Anote-
se. A comunicação de satisfação da execução é incompatível com o interesse de recorrer. Assim, esta sentença transita em
julgado nesta data, ficando dispensada a certificação. Cumpridas as providências supra, arquivem-se o incidente de cumprimento
de sentença e os autos principais. Com as cautelas de praxe, P. I. - ADV: DILMARA REGINA DE LARA RAMALHO (OAB 153413/
SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP)
Processo 1006289-86.2024.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1) Considerando a manifestação da parte autora às fls. 217/218, defiro o prosseguimento do feito com expedição do competente
mandado de busca e apreensão/citação, conforme requerido. 2) A diligência deverá ser cumprida no endereço indicado às
fls. 211, com os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º; art. 255; e art. 846, §2º do CPC, autorizando-se o uso de força policial,
se necessário. Int. - - - (NOTA DE CARTÓRIO: Novo Mandado expedido. O autor deverá entrar em contato com a Central de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Mandados (Tel: 3404-5860 ou 3404-5852) a fim de agendar com o Oficial de Justiça a data da diligência e providenciar os meios
necessários ao efetivo cumprimento do ato.) - - - - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1006400-70.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Marcio Mandinga dos Santos e outro - 1) Ciência da certidão (decurso de prazo), expedida nesta página. 2) Não havendo
manifestação da parte interessada no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, os autos serão remetidos ao Arquivo,
aguardando-se provocação. (Conf. art. 2° da Portaria n° 1/2015 deste 1° Oficío Judicial). - ADV: ÍTALO ARIEL MORBIDELLI
(OAB 275153/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1006479-83.2023.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Manifestar-se o
Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, tendo em vista o retorno da Carta de Intimação da
Executada e o AR negativo, com a observação ‘mudou-se’. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1008039-26.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Erica Alves Vieira - Vistos.
Considero a parte autora intimada para fins de recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 274, parágrafo único, do
CPC, tendo em vista que deixou de regularizar sua representação processual e, por consequência, teve indeferido o pedido de
justiça gratuita, conforme sentença transitada em julgado (fls. 255/258). Certifique-se o decurso de prazo a partir da devolução
do aviso de recebimento de fls. 271, recebido por terceiro, sem manifestação nos autos até a presente data. Com o decurso de
prazo, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, observando-se o valor indicado às fls. 265. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
21637/SP)
Processo 1010828-95.2024.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. -
Manifestar-se a autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o mandado devolvido, cumprido
NEGATIVO, conforme Certidão retro juntada; bem como, acerca da pesquisa de endereços juntadas às fls.109/121, requerendo
o que de direito. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011358-36.2023.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II e outro - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados NPL II - Defiro ao pedido para substituição processual da autora por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - NPLII em razão da cessão de crédito, procedendo-se as anotações de praxe. A seguir,
intime-se ao autor para prosseguimento em cinco dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, III do Código de
Processo Civil. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1011368-46.2024.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Ao Requerente para as providências que couber, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo
em vista que o depósito de fls.78/79 fora efetuado em desconformidade com o Provimento CG 8/85, que dispõe sobre a
emissão de Guia de Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (GRD). Sendo certo ainda que os valores
recolhidos indevidamente devem ser levantados pelo interessado junto ao D. Juízo Deprecante. De modo que, para que seja
dado regular cumprimento ao feito, se faz necessário que as Custas de Diligências do Sr Oficial de Justiça sejam recolhidas em
guia específica, denominada GRD, disponível no site do Banco do Brasil: http://www.bb.com.Br, acessando os links ‘Governo’,
selecionar ‘Judiciário’ - ‘Formulários São Paulo’ e dentro da tela ‘Formulários São Paulo’, selecionar o link “ Recolhimento de
Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo) - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP)
Processo 1011670-75.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Edjane Ferreira Cavalcante -
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. 1) Fls. 179/198. Diante dos documentos acrescidos
na réplica, dê-se vistas à parte requerida. 2) Mantenho o indeferimento da tutela de urgência, pois não alterado o quadro fático
analisando no momento em que proferida a decisão de fls. 40/41. 3) Informem as partes de têm interesse na designação de
audiência no CEJUSC, ficando advertidas que a ausência de oposição expressa de qualquer das partes, implicará na designação
da audiência que será realizada na forma virtual, com a advertência do artigo 334, par. 8º do CPC. Na hipótese supra, ao CEJUSC
para agendamento da sessão, e, após, providencie a serventia encaminhamento às partes dos links para acesso à sala virtual,
com a advertência do art. 334, §8 do CPC, pois a audiência será realizada na forma virtual, devendo as partes e procuradores
fornecerem os respectivos endereços de e-mail, em 05 dias. Conforme COMUNICADO CG Nº 284/2020 (Retificação - item 9)
a audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes,
advogados e testemunhas), via computador ou smartphone e as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por
seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência
será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual. 4) Sem prejuízo do cumprimento do anteriormente determinado, as partes devem ainda
se manifestar quanto ao seguinte: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4.1) Decorrido o prazo supra,
devendo ser certificada eventual inércia, caso não seja designada audiência, ou se realizada, não houver conciliação entre as
partes, tornem conclusos para saneamento ou outras providências pela fila de decisões interlocutórias. Int. - ADV: RUTE SILVA
GOMES (OAB 521232/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1012227-62.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sicredi Fronteiras
Pr/sc/sp - Manifestar-se a autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista os mandados
devolvidos, cumpridos NEGATIVOs, conforme Certidão retro juntada. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB
11985/SC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELI REGINA PEREIRA NEVES OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2025
Processo 0000857-17.1998.8.26.0099 (090.01.1998.000857) - Arrolamento de Bens - Angela Garcia da Silva - Andrea
Fuzii Rodrigues e outros - Manifeste-se a Inventariante, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias, tendo em vista o
ofício resposta e documentos retro juntados. - ADV: ELY FONTANA (OAB 50795/SP), MARCO ANTONIO FUZII (OAB 200682/
SP), MARCO ANTONIO FUZII (OAB 200682/SP), MARCO ANTONIO FUZII (OAB 200682/SP), MARCO ANTONIO FUZII (OAB
200682/SP), ELISANDRA OTAVIANO (OAB 122764/MG)
Processo 0001078-52.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1001573-16.2024.8.26.0099) (processo principal 1001573-
16.2024.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - L.S.C. - G.R.C. - Cite-se o executado para que, em 3
(três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.231,61 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de prisão (arts. 911
e 528 do CPC/2015). O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em conta previamente indicada pela representante
legal da menor ou em conta judicial junto ao Banco do Brasil - Agência 5594-8 - Forum Bragança Paulista SP, vinculada á este
processo digital. A exequente é beneficiária da justiça gratuita, anote-se. - - - (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a Exequente
acerca da Contestação e documentos apresentados, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento) - - - - ADV:
BRUNA FERREIRA DIPARDO (OAB 286925/SP), BRUNA ZUPPARDO SILVA PINTO (OAB 302597/SP), ALEXANDRE BAÑOS
RODEGUER (OAB 162231/SP)
Processo 0003404-19.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1000978-27.2018.8.26.0099) (processo principal 1000978-
27.2018.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - N.R.A.C.M. - - N.R.C.O. - R.O.S.
- Manifeste-se o devedor sobre a petição e documentos de fls. 114/117. Após, ao MP e conclusos. - ADV: HARIANE CARDOSO
KIS (OAB 466665/SP), HARIANE CARDOSO KIS (OAB 466665/SP), ADRIANO BACCHI (OAB 379796/SP)
Processo 0003517-70.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1003937-58.2024.8.26.0099) (processo principal 1003937-
58.2024.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - E.R. - - P.H.R.R. - - M.C.R.R. - - A.L.R.R. - G.J.R. - Foi
designada audiência de tentativa de Conciliação/Mediação entre as partes para o dia 17/06/2025 às 15:30h, A SER REALIZADA
EM SALA VIRTUAL pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista,
através do aplicativo Microsoft Teams. O acesso à sala virtual pode ser feito copiando o link abaixo e colando na barra de
endereços do navegador (não é hyperlink, não é clicável): https://teams.microsoft.com/l/meetup -join/19%3ameeting_YWMwM
DM3NTgtNmUyMS00Yzg1LTkwNjUtMjQwYmE4ZDNhMTUy%40thr ead.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-
4036-92 45-d6edd8cc 0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f0ac6c79-d493-4792-932e-dea5e21a6565%22%7d Que foi enviado
concomitante à expedição deste ato aos participantes nesta data através dos e-mail’s fornecidos nos autos e também o será na
sexta-feira que antecede a semana da audiência, podendo ser reenviado a outros participantes, a saber: ninoimoveis@yahoo.
com.br; cleonice.ap.campos@adv.oabsp.org.br;gabrielerachid67@gmail.com; Em cumprimento à Resolução n.º 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, pg. 1/3), a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas
partes, preferencialmente em frações iguais, cujo valor inicial é de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos),
com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução, equivalente a, no mínimo, uma (01)
hora, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/
mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta do
conciliador/mediador, cujos dados serão por ele informados por ocasião da audiência. Certifico, ainda, que as partes deverão
testar previamente seus equipamentos de áudio e vídeo e apresentar seus documentos de identificação ao conciliador/mediador
no início da sessão. O e-mail com link pode ser retransmitido a outros participantes. Eventuais problemas de acesso e/ou
recebimento do link, entrar em contato com a devida antecedência pelo e-mail cejusc.bragança@tjsp.jus.br. - ADV: EMERSON
AMBROSIO PAULETTO (OAB 295321/SP), EMERSON AMBROSIO PAULETTO (OAB 295321/SP), EMERSON AMBROSIO
PAULETTO (OAB 295321/SP), EMERSON AMBROSIO PAULETTO (OAB 295321/SP), CLEONICE APARECIDA CAMPOS (OAB
118103/SP)
Processo 0004719-82.2024.8.26.0099 (processo principal 1002394-88.2022.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - G.Y.O.D. - - A.G.O.D. - P.G.D. - Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o
que de direito, tendo em vista a impugnação e documentos apresentados pelo Executado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
ÍTALO ARIEL MORBIDELLI (OAB 275153/SP), SÁVIA FRANCO DE MORAIS (OAB 449489/SP), CINTHYA SABRINA BUARQUE
DE ALMEIDA SIQUEIRA (OAB 394264/SP), SÁVIA FRANCO DE MORAIS (OAB 449489/SP), JULIANA SCOTTI SANTOS (OAB
416779/SP), JULIANA SCOTTI SANTOS (OAB 416779/SP), CINTHYA SABRINA BUARQUE DE ALMEIDA SIQUEIRA (OAB
394264/SP)
Processo 1000018-47.2025.8.26.0545 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.D.S. e outro - E.D.S. - Manifeste-se o
requerente sobre a contestação e documentos de fls. 121/140, no prazo legal. - ADV: REGIS GUSTAVO FERNANDES DOS
SANTOS (OAB 371011/SP), BARBARA PACHECO DOS SANTOS (OAB 523500/SP), BARBARA PACHECO DOS SANTOS (OAB
523500/SP)
Processo 1000986-57.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1000889-57.2025.8.26.0099) - Reconhecimento e Extinção
de União Estável - União Homoafetiva - J.A.B.O. - 1) Ciência da certidão (decurso de prazo), expedida nesta página. 2) Em
conformidade com o art.485, § 1º, do CPC, manifeste-se o autor, através de seu patrono, em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de caracterização de falta de interesse, possibilitando
a extinção do feito por abandono. - ADV: GIORDANA CARLA SACRINI (OAB 348594/SP)
Processo 1004477-72.2025.8.26.0099 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002739-12.2021.8.13.0251 - Extrema) - G.R.A.S.
- - M.R.A.S. - Vistos. 1) Anote-se benefício da justiça gratuita. 2) CUMPRA-SE, servindo esta de mandado. 3) COMUNIQUE-SE
o Juízo deprecante do cumprimento positivo da presente carta, nos termos do art. 232 e 231, VI do CPC. 4) A seguir, DEVOLVA-
SE a carta precatória ao Juízo de origem, via e-mail, com as cautelas de praxe. 5) Não estando a carta precatória regularmente
instruída com senha ou com as peças necessárias, INTIME-SE a parte interessada para providências, ou, se o caso, OFICIE-SE
ao Juízo deprecante solicitando o encaminhamento de senha do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FARIAS DOS SANTOS (OAB 420816/SP),
ALEXANDRE FARIAS DOS SANTOS (OAB 420816/SP)
Processo 1004626-68.2025.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - Alessandro Galhardo Borges - Andréa Borges
de Alencar - - José Benedito Caetano Borges - - Ana Lucia Zarzana - - Cristina Zarzana - - Maria Aparecida Borges Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
- - Mauricio Facione Pereira Penha - I) Nomeio ao requerente, Alessandro Gallardo Borges, inventariante, independente de
lavratura de compromisso, servindo este despacho como termo de inventariante para os devidos fins (artigo 618 e 619 do CPC).
II) O pedido de gratuidade de justiça será apreciado após a juntada das primeiras declarações, mediante análise do acervo
patrimonial a ser transferido. III) À parte autora para , no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento dos autos: A) COMPROVAR
a regular representação de todos os interessados e cônjuge, se casados forem e JUNTAR os documentos de identificação de
todos os herdeiros (CPF, RG, certidão de casamento e nascimento) e dos bens; B) JUNTAR as primeiras declarações, de bens
e herdeiros/testamenteiros, esboço de partilha ou pedido de adjudicação (as primeiras declarações deverão ser apresentadas
conforme disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, elencando todos os herdeiros e imóveis deixados, bem como
deverá ser verificada a proporção de cada quinhão a cada herdeiro, retificando-se, se necessário); C) COMPROVAR a titularidade
dos bens pertencentes ao espólio e passíveis de registro, juntando documentos atuais para comprovação da propriedade destes
; D) JUNTAR as certidões negativas municipal, estadual e federal; E) JUNTAR plano de partilha ou adjudicação, se o caso; F)
JUNTAR a certidão negativa de dependentes junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (aps21026030@inss.gov.br),
solicitando informações quanto a existência de dependentes habilitados por morte, bem como, informação se há saldo residual
de benefício previdenciário pendente de levantamento, servindo esta digitalmente assinada como OFÍCIO para esse fim. G)
JUNTAR certidão negativa de inexistência de outros testamentos além do já indicado, em atenção ao Provimento nº 56/2016-
CNJ, devendo a parte autora realizar a consulta perante a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC),
no seguinte endereço eletrônico http://www.censec.org.br, servindo esta digitalmente assinada como OFÍCIO para esse fim. À
inventariante comprovar protocolo desta decisão -ofício nos termos supra, em 15 dias H) Havendo testamento deverá comprovar
abertura e registro do inventário e comunicar o número do processo. Á Serventia para proceder ao apensamento do testamento.
I) APRESENTAR junto ao Posto Fiscal cópia das primeiras declarações e declaração de bens para cálculo do imposto ITCMD,
providenciando a juntada aos autos do PROTOCOLO, respectivo anexo que informa quais bens foram declarados, assim como
a declaração de homologação e o recolhimento do imposto “ causa mortis”, se o caso; IV) Proceda-se, ainda, a pesquisa “on
line” junto ao Bacen, através do sistema SISBAJUD, a fim de apurar eventuais contas e saldos em nome do falecido, solicitando
a relação das agências. V) A seguir, OFICIE-SE à agência do Banco em que possui relacionamento, solicitando informações
quanto a existência de valores depositados em nome da pessoa falecida, e se positivo, proceder a transferência para uma conta
judicial, a disposição deste Juízo, com os acréscimos legais, encerrando-se referida conta, servindo esta de ofício, devendo a
inventariante imprimir esta decisão e comprovar sua entrega em dez dias. VI) SE INVENTÁRIO: L) Após o cumprimento dos
itens supra, e citados todos os demais herdeiros/testamenteiros, o que será determinado e providenciado pela parte autora
após a juntada das primeiras declarações, nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, 508/2018 e 2452/2018, tratando-se
de inventário, deverá ser intimada a Fazenda do Estado de São Paulo via Portal Eletrônico (artigo 654 do CPC) para prévia
manifestação acerca da regularidade do recolhimento do imposto “ causa mortis”. Nos termos do item 6 do COMUNICADO
CG nº 1252/2019, tratando-se de inventário, as intimações deverão ser direcionadas a Procuradoria Geral do Estado, via
portal, conforme artigo 35, inciso II da Lei Complementar 1270/2015. VII) SE ARROLAMENTO Após o cumprimento dos itens
supra, conforme previsto no COMUNICADO CG N° 1252/2019, item 1, houve dispensa quanto à intimação da Secretaria
Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos
deArrolamento(físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. VIII) A seguir, à Serventia para
informar se há custas pendentes de recolhimento, caso não seja deferida a gratuidade. IX) Havendo custas pendentes de
recolhimento certificados pela Serventia, intime-se ao (à) inventariante para recolhimento em quinze dias, sob pena de extinção
e arquivamento dos autos, que desde já, defiro. X) Por fim, após cumpridos todos itens supra citados, e citados todos os
herdeiros/testamenteiros faltantes, e não havendo oposição, o que deverá ser indicado pela parte requerente/inventariante com
menção às páginas respectivas e conferido pela serventia, certificando-se, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB
120382/SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/
SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP),
MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP)
Processo 1004627-53.2025.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.S. - 1) Emende a parte
exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 321 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento
e arquivamento, a fim de incluir a genitora do menor no polo ativo Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se. 3)
No mais, trata-se de ação de regulamentação de guarda, visitas, cumulada com alimentos, com requerimento de alimentos
provisórios. Assim, diante da acumulação de pedidos com procedimentos diversos, anote-se e o procedimento adotado será
o comum. 4) Defiro, por ora, a guarda provisória do menor unilateralmente à parte requerente, para regularização da situação
de fato, lavrando-se termo e certidão de ato. Libere-se o termo nos autos. O patrono da requerente deverá apresentar o termo
assinado nos autos, ficando responsável pela veracidade, autenticidade da assinatura no documento. A seguir, expeça-se
certidão de ato. 5) À falta de informações sobre os vencimentos do alimentante, obstando, por ora, o cotejo necessidade/
possibilidade, fixo os alimentos provisórios em favor do menor em 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, assim
entendidos o total do ganho bruto, menos descontos legais obrigatórios, tais como: de imposto de renda, contribuição sindical
e previdenciária, se estiver exercendo atividade profissional com vínculo formal, acrescido de plano de saúde e odontológico,
subsidiado pela empregadora, se o caso. A pensão incidirá, inclusive, sobre o 13º salário, horas extras, verbas rescisórias, exceto
sobre FGTS e PLR, férias, prêmios ou comissões, OU 1/3 do salário mínimo nacional, se estiver desempregado ou exercendo
atividade sem vínculo formal (bicos). Os alimentos são devidos desde a presente data. Os alimentos deverão ser depositados
em conta bancária a ser indicada diretamente pela genitora, até o dia 10 de cada mês, sob pena de decretação de prisão a ser
executado em procedimento próprio. 6) Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de conciliação (CPC, 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais, a chance de sucesso é maior após a contestação. 7) CITE-SE o requerido acerca
dos atos e termos da presente ação e INTIME-SE acerca da tutela de urgência, ora concedida. O requerido deverá apresentar
defesa através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da juntada do mandado ou carta de citação cumprido positivo
aos autos, sob pena de confissão e revelia. 8) OFICIE-SE desde logo ao INSS, com o fito de obtenção de informações sobre
eventual vínculo empregatício do alimentante. 9) Defiro, desde logo, requerimento para abertura de conta para crédito da
prestação alimentícia em uma das agências bancárias do Banco do Brasil, expedindo-se ofício, caso haja requerimento da
parte autora. 10) INTIME-SE, inclusive o MP. OBS. Considerando que a citação tem caráter personalíssimo, para o caso de
citação com aviso de recebimento por carta, retorne assinado por terceiro ou pelo motivo “ausente”, determino a citação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
requerido por mandado ou carta precatória, para que ofereça contestação em quinze dias, sob pena de revelia, presumindo-se
como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Neste caso, não obstante ser beneficiário da justiça gratuita (conforme
orientação do Comunicado CG nº 2290/2016 TJSP), o requerente deverá, no prazo de cinco dias, comprovar a distribuição da
carta precatória, a qual está sujeita ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, ficando a cargo
do advogado peticionante a digitalização das peças para instrução da carta precatória. A parte requerente deverá comprovar nos
autos a distribuição da c. precatória no prazo de dez dias, sob pena de cumprimento do artigo 485, § 1º do C.P.C, independente
de nova determinação. Cumpra-se na forma da Lei. A presente decisão servirá como OFICIO, mandado ou carta, assinado
digitalmente. Intime-se. Cumpra-se na forma da Lei. - ADV: BRUNA ZANGARINI PEGORARO BERNARDES (OAB 422544/SP)
Processo 1004669-05.2025.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Eunice de Oliveira Dilello -
Vistos. I) A parte requerente deverá incluir o inventariado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. II) Com a regularização dos autos cumpra-se a
decisão, que segue. III) Nomeio a requerente, Aparecida, acima qualificada, como inventariante, independente de lavratura de
compromisso, servindo este despacho como termo de inventariante para os devidos fins (artigo 618 e 619 do CPC). IV) Diante
do modesto acervo patrimonial a ser transmitido, defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. V)
À parte autora para , no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento dos autos: A) COMPROVAR a regular representação de
todos os interessados e cônjuge, se casados forem e JUNTAR os documentos de identificação de todos os herdeiros (CPF, RG,
certidão de casamento e nascimento) e dos bens; B) JUNTAR as primeiras declarações, de bens e herdeiros/testamenteiros,
esboço de partilha ou pedido de adjudicação (as primeiras declarações deverão ser apresentadas conforme disposto no artigo
620 do Código de Processo Civil, elencando todos os herdeiros e imóveis deixados, bem como deverá ser verificada a proporção
de cada quinhão a cada herdeiro, retificando-se, se necessário); C) COMPROVAR a titularidade dos bens pertencentes ao
espólio e passíveis de registro, juntando documentos atuais para comprovação da propriedade destes ; D) JUNTAR as certidões
negativas municipal, estadual e federal; E) JUNTAR plano de partilha ou adjudicação, se o caso; F) JUNTAR a certidão negativa
de dependentes junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (aps21026030@inss.gov.br), solicitando informações quanto
a existência de dependentes habilitados por morte, bem como, informação se há saldo residual de benefício previdenciário
pendente de levantamento, servindo esta digitalmente assinada como OFÍCIO para esse fim. G) JUNTAR certidão negativa de
inexistência de outros testamentos além do já indicado, em atenção ao Provimento nº 56/2016-CNJ, devendo a parte autora
realizar a consulta perante a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), no seguinte endereço eletrônico
http://www.censec.org.br, servindo esta digitalmente assinada como OFÍCIO para esse fim. À inventariante comprovar protocolo
desta decisão -ofício nos termos supra, em 15 dias H) APRESENTAR junto ao Posto Fiscal cópia das primeiras declarações e
declaração de bens para cálculo do imposto ITCMD, providenciando a juntada aos autos do PROTOCOLO, respectivo anexo que
informa quais bens foram declarados, assim como a declaração de homologação e o recolhimento do imposto “ causa mortis”,
se o caso; VI) Proceda-se, ainda, a pesquisa “on line” junto ao Bacen, através do sistema SISBAJUD, a fim de apurar eventuais
contas e saldos em nome do falecido, solicitando a relação das agências. VII) A seguir, OFICIE-SE à agência do Banco em que
possui relacionamento, solicitando informações quanto a existência de valores depositados em nome da pessoa falecida, e se
positivo, proceder a transferência para uma conta judicial, a disposição deste Juízo, com os acréscimos legais, encerrando-se
referida conta, servindo esta de ofício, devendo a inventariante imprimir esta decisão e comprovar sua entrega em dez dias.
VIII) SE ARROLAMENTO Após o cumprimento dos itens supra, conforme previsto no COMUNICADO CG N° 1252/2019, item 1,
houve dispensa quanto à intimação da Secretaria Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão
e outros tributos porventura existentes nos autos deArrolamento(físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código
de Processo Civil. IX) Por fim, após cumpridos todos itens supra citados, e citados todos os herdeiros/testamenteiros faltantes,
e não havendo oposição, o que deverá ser indicado pela parte requerente/inventariante com menção às páginas respectivas
e conferido pela serventia, certificando-se, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Intime-se. OBS. Nos termos
do Comunicado CG n° 879/2016 é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios
ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado,
sendo obrigatório o uso do formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial,
a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária (bragança1cv@tjsp.jus.br), em
conformidade com o disposto no art. 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. (O arquivo eletrônico
será encaminhado no formato PDF ao correio eletrônico do ofício de justiça [bragança1cv@tjsp.jus.br] devendo constar no
campo “assunto” o número do processo.) Int. - ADV: JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/
SP)
Processo 1009198-72.2022.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Hilda da Silva Kornprobst - Yannick
da Silva Kornprobst - - Didier da Silva Kornprobst - - Benoit Michel François Kornprobst - - Laurence Hélène Patricia Gérard
Kornprobst Nal - Aditamento ao Formal expedido e em termos para impressão e encaminhamento pelo interessado, juntamente
com o ofício-senha (fls.356) ao CRI. Após os autos serão remetidos ao Arquivo. - ADV: JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES
ROSA (OAB 248191/SP), JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES ROSA (OAB 248191/SP), JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES
ROSA (OAB 248191/SP), JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES ROSA (OAB 248191/SP), JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES
ROSA (OAB 248191/SP)
Processo 1012380-95.2024.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.P.B. - C.M. - Diante da Contestação retro juntada,
vista ao autor para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), MAURICIO
FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELI REGINA PEREIRA NEVES OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2025
Processo 0000812-56.2011.8.26.0099 (090.01.2011.000812) - Outros Feitos não Especificados - Antonio Vitorino de Melo
- Lance Judicial Gestor Judicial - Ao MP e cl. Int. - ADV: HERMES JOSE SIQUEIRA (OAB 51832/SP), RODRIGO DE SALLES
SIQUEIRA (OAB 244024/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0001588-65.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1003489-56.2022.8.26.0099) (processo principal 1003489-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
56.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Registro de Imóveis - T.B.P. - G.D.H. e outros - Vistos. Na forma do artigo
513, § 1º, do CPC, INTIME-SE a parte devedora, VIA DJE, para pagamento do débito, conforme cálculo apresentado pela parte
credora à fl. 23 (R$ 6.327,44), acrescido de custas e despesas processuais se houver, devidamente corrigido até o efetivo
pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento do débito (artigo 523, parágrafo 1º,
do CPC), ficando desde já deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação (art. 523 § 3º), se assim requerer
o credor, observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente
sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica também intimada a parte devedora de que decorrido o
prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto
no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC,
art. 525, § 6º), nos termos do artigo 525 do mesmo diploma legal. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENATO MORDJIKIAN (OAB 170617/SP), LUIZ FELIPE
DAL SECCO (OAB 155062/SP), LUIZ FELIPE DAL SECCO (OAB 155062/SP), LUIZ FELIPE DAL SECCO (OAB 155062/SP),
RENATO MORDJIKIAN (OAB 170617/SP), RENATO MORDJIKIAN (OAB 170617/SP), LUIZ ALBERTO DA SILVA POLO (OAB
271786/SP)
Processo 1003778-52.2023.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Regiane Aparecida Gonçalves - Para
encerramento do ciclo citatório, nos termos da r. Decisão de fls. 99, item 3, providenciar a parte autora minuta do Edital de
citação de terceiros incertos através do e-mail institucional (braganca1cv@tjsp.jus.br), informando nos autos para publicação
junto à imprensa oficial. - ADV: PATRÍCIA DE SOUZA (OAB 394508/SP)
Processo 1007766-47.2024.8.26.0099 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Edson Cosme Silva Pina - São Paulo
Previdência - SPPREV - Sem interesse na produção de outras provas e na conciliação, venham os autos conclusos para
sentença. - ADV: ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP)
Processo 1010148-81.2022.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Demerval de Souza - À parte autora para
cumprir o restante da decisão de fls. 216/217. - ADV: HEBERTH VIANA CONCEIÇÃO (OAB 434238/SP)
Processo 1011613-28.2022.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vagner Moscardi - - Mirian Gleidis Prost
Balieiro Moscardi - - Antonio Carlos Moscardi - - Claudemir Moscardi - - Sonia Regina de Oliveira Moscardi - 1) Ciência da
certidão (decurso de prazo), expedida nesta página. 2) Em conformidade com o art.485, § 1º, do CPC, manifeste-se o autor,
através de seu patrono, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de caracterização de falta de interesse, possibilitando a extinção do feito por abandono. - ADV: SUELEN LEONARDI
(OAB 293192/SP), SUELEN LEONARDI (OAB 293192/SP), SUELEN LEONARDI (OAB 293192/SP), SUELEN LEONARDI (OAB
293192/SP), SUELEN LEONARDI (OAB 293192/SP)
Processo 1012763-73.2024.8.26.0099 - Usucapião - Aquisição - V.F.A. - Diante do Parecer do Oficial Registrador de Imóveis
local, retro juntado, cumpra a parte autora os apontamentos nele contidos ou dê as razões porque deixa de fazê-lo, no prazo de
10 dias. - ADV: FERNANDO AURÉLIO DE MONTEZUMA (OAB 187523/SP)
CACONDE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME MARTINS DAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LIUZZI LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2025
Processo 0000096-65.2021.8.26.0103 - Execução da Pena - Aberto - Leonardo Henrique de Souza - Intime-se o defensor
acerca do conteúdo da certidão de fl. 211. - ADV: ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), HUGO AMORIM
CÔRTES (OAB 312847/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME MARTINS DAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LIUZZI LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2025
Processo 1500096-71.2025.8.26.0613 (apensado ao processo 1500133-76.2025.8.26.0103) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - MARCOS PAULO FARIA OLIVEIRA - Ante o exposto, indefiro o pedido
formulado, ficando mantidas as medidas protetivas impostas, arquivando-se este procedimento. - ADV: LUDMILA XIMENES DE
BRITO NETTO DA SILVA (OAB 248215/SP)
Processo 1500195-19.2025.8.26.0103 (apensado ao processo 1500149-30.2025.8.26.0103) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Fato Atípico - V.V.M. - A.P.M.L.M. - Considerando a manifestação do Ministério Público, bem como o relatório do setor
de investigações, determino o apensamento ao respectivo inquérito policial, caso existente, e o arquivamento deste expediente.
Fl. 41: defiro. Anote-se. Procedam-se as devidas anotações. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CAROLINE MORAES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
NORONHA (OAB 476701/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME MARTINS DAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LIUZZI LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2025
Processo 0000871-75.2024.8.26.0103 (processo principal 1503471-29.2023.8.26.0103) - Insanidade Mental do Acusado -
Furto - DANILO ANDRE BORGES SILVERIO - NOTA DO CARTÓRIO: Ofício do Instituto de medicina Social e de Criminologia
de São Paulo - IMESC, informando que foi designado o Exame Pericial para o dia 29/10/2025, às 09:20 hrs, a ser realizado no
endereço cito à Rua Otto Bens, 955 - Nova Ribeirânia, CEP 14096-580, Ribeirão Preto-SP. - ADV: FABIO RIBEIRO CRUZ (OAB
153520/SP)
Processo 1500557-60.2021.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples - L.R.S. - - R.S.A. - Ante o
exposto, ratifico o recebimento da denúncia (fls. 185-187). Considerando o Provimento 2.549/2020, adaptado pelos Provimentos
2.554, 2556, 2557, 2.560 e 2563, autorizando a realização de audiências virtuais e o Comunicado CG 284/2020, da Corregedoria
Geral da Justiça que ofereceu orientação para a realização das referidas audiências, visando a celeridade processual e garantia
da duração razoável do processo, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 02/09/2025 às 13:30h,
ocasião em que também será interrogado o réu. A audiência será realizada por sistema de videoconferência, com observância
da garantia de entrevista prévia, acesso aos canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo
acusado e seu Defensor, na forma prevista nos parágrafos 4º , 5º , 8º e 9º do art. 185 do Código de Processo Penal. - ADV:
RAQUEL JULIANA FAGOTI MARINGOLI (OAB 198019/SP), PEDRO GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO (OAB 490897/SP)
Processo 1500767-09.2024.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
G.J.P.P.T. - NOTA DO CARTÓRIO: Vista ao Defensor constituído para que apresente resposta à acusção no prazo legal. - ADV:
TALLITA ARAUJO VIUDES (OAB 345920/SP), IVAN AUGUSTO FERREIRA MAZIERO (OAB 490044/SP), FELYPPE MARINHO
VIUDES (OAB 355331/SP)
Processo 1503119-71.2023.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Antenor Guerra Fernandes - Por
determinação judicial, nos termos da PORTARIA Nº 01/2025, expedida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Guilherme
Martins Damini, acerca da expedição de atos judiciais independentemente de despacho, mais especificamente os Art. 48 c.c.
Art. 53, parágrafo único, que trata do arquivamento dos autos por ato ordinatório, considerando o trânsito da r. Sentença,
cumprida todas as disposições finais determinadas, procedi o encaminhamento dos autos ao arquivo geral. - ADV: ADRIANA
CRISTINA BARRETO LIMA CRUZ (OAB 124913/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME MARTINS DAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LIUZZI LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2025
Processo 0001283-06.2024.8.26.0103 (apensado ao processo 1000011-79.2024.8.26.0613) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - B.H.T. - Nos termos do artigo 859 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, designo audiência concentrada para o dia 28/05/2025 às 13:30h, que se realizará nos moldes do
§ 1º do 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente. - ADV: ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/
SP)
Processo 1000585-51.2022.8.26.0103 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - R.D.N. - L.B.S.
- - D.L.S.C. - Ante o exposto, confirmo a liminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo
o mérito, com fulcro no art. 487, I c/c art. 490 do CPC, para: 1 - DECRETAR a guarda unilateral das crianças G., R. e H. em
favor da parte autora e regime de visitação/convivência nos termos da fundamentação retro; 2 - CONDENAR a parte ré a pagar
alimentos aos filhos , assim fixados: a) na hipótese de trabalho com vínculo, em 30% (trinta por cento) do rendimento líquido
ou seguro previdenciário recebido, com todas as vantagens inerentes à função (bonificações e gratificações, produtividade,
comissão e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos obrigatórios, assim como para trabalho, ainda
que informal (Uber, 99, IFood, representações etc.), incluídos o 13º salário, as horas extras, as férias gozadas e seu respectivo
terço e verbas rescisórias, com exceção de verbas indenizatórias, como FGTS (e respectiva multa) e férias indenizadas; b)
para o caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, 30% (trinta por cento) do salário mínimo, todo dia 10 (dez) de cada mês,
desde a citação. Sem custas processuais (art. 141, § 2º, ECA). Observada a sucumbência integral da parte ré, a condeno ao
pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais) (art. 85, §§ 2º e 8º, CPC), considerando
a baixa complexidade do feito, suspensa a exigibilidade em caso de gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC). Determino, se o
caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados,
a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o
necessário. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem
os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo
de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte
contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Oportunamente, dê-se baixa e
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n.
27/2016). - ADV: ANA CLÁUDIA BAZZILLI CALIARI PEIXOTO (OAB 254852/SP), ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS
MORI (OAB 338528/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUSA (OAB 499732/SP)
Processo 1001796-54.2024.8.26.0103 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Fornecimento de medicamentos
- Gabriel Henrique Tobias de Souza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial e DENEGO A
SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 490 do CPC. Sem custas
processuais e honorários advocatícios de sucumbência (art. 141, § 2º, ECA e art. 25, Lei 12.016/09). Determino, se o caso, o
pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério
do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à
mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério
Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 14,
§ 1º, Lei 12.016/09). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: JOSE NORBERTO ADAO (OAB 453225/SP)
Processo 1001910-90.2024.8.26.0103 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - M.C.R.C. -
L.M.C.S. e outro - NOTA DO CARTÓRIO: Vista às partes para manifestação. - ADV: RENATA ORRICO INFANTINI (OAB 128637/
SP), ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP), TIAGO LUAN MORAES REIS (OAB 459097/SP)
CAIEIRAS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELVIS PLESLEY BALDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2025
Processo 1000350-12.2021.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Thiago Sanches - Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença de fls. 258/259, a qual homologou acordo entre
as partes e julgou extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Alega o embargante a
ocorrência de omissão, na medida em que a r. sentença deixou de determinar prazo para a implantação do benefício de auxílio-
acidente, o qual foi reconhecido como devido no acordo homologado. Sustenta que a ausência de estipulação expressa quanto
à imediata implementação da obrigação estaria ensejando demora injustificada para o cumprimento da prestação assumida pelo
INSS, motivo pelo qual requer manifestação expressa nesse sentido. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do
CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
na decisão judicial. No caso dos autos, assiste razão ao embargante. De fato, ao homologar o acordo celebrado entre as partes
e determinar a remessa de ofício à autarquia previdenciária para a implantação do benefício, a r. sentença foi omissa quanto ao
prazo para cumprimento da obrigação assumida, o que pode gerar incertezas e atrasos na efetivação do direito reconhecido.
O art. 497 do CPC prevê expressamente que, sendo a obrigação de fazer imposta à Fazenda Pública, poderá o juiz fixar prazo
para o cumprimento da obrigação, sob pena de expedição de ofício para adoção das medidas administrativas pertinentes. Posto
isso, acolho os embargos de declaração, para suprir a omissão apontada, determinando que o INSS implemente o benefício de
auxílio-acidente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de descumprimento de
obrigação de fazer, com as consequências legais. No mais, permanece a sentença inalterada em seus demais termos. Intime-
se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1003101-35.2022.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Jardel Pereira
de Souza - Vistos. Intime-se o perito judicial, através de e-mail, para que junte aos autos do Formulário MLE, devidamente
preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024, no prazo de 15 dias. Com a juntada, expeça-se mandado de
levantamento a favor do perito judicial. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS
SANTOS (OAB 448105/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL MAGNO RESENDE SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELVIS PLESLEY BALDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2025
Processo 1000590-93.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson Bezerra das
Chagas - - Julia Maria Teodoro Tomaz das Chagas - Crislaine Aparecida de Oliveira Silva - Vistos. Considerando o interesse
expresso da parte, designo audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 03 de junho de 2025, às 14 horas, nos termos
do art. 695, caput, do Código de Processo Civil, da Portaria nº 06/2003 e do Comunicado CG nº 502/2003. Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Conforme Resolução nº 809/2019 Tribunal de Justiça de São Paulo,
a remuneração devida ao conciliador/mediador que conduzir a sessão será custeada pelas partes, sendo assegurado aos
beneficiários da gratuidade da justiça a isenção das verbas da conciliação/mediação. O valor deverá observar o anexo Tabela
de Remuneração da Resolução nº 809/2019, o que deverá ser informado pelo CEJUSC. O valor será pago diretamente ao
conciliador/mediador, mediante depósito em conta bancária que será informada por ele, devendo constar no termo da audiência
os pagamentos eventualmente realizados diretamente no ato. As partes terão o prazo máximo de 5 dias, a contar da audiência,
para comprovar nos autos o pagamento, sendo que, na ausência de comprovação, deverá ser expedida certidão em favor do
conciliador/mediador. As partes e advogados deverão indicar os endereços de e-mails respectivos para que, oportunamente,
sejam-lhes enviados os convites para a sala de audiência virtual. Advirta-se às partes que, caso não estejam representadas por
advogado, poderão se dirigir à Ordem dos Advogados do Brasil local (Rua Guadalajara, nº 93, Centro, Caieiras, atendimento de
2ª à 6ª feira, às 09h00) com antecedência hábil para a solicitação de advogado dativo, caso não possuam condições financeiras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de constituir defensor. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 259385/SP), CLAUDIO ROBERTO
ALMEIDA DA SILVA (OAB 259385/SP), ALINE DE OLIVEIRA DANTAS DE LIMA (OAB 502641/SP)
CAJAMAR
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CAJAMAR EM 21/05/2025