Processo ativo

Justiça Pública

1500642-19.2025.8.26.0196
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Vara: Criminal, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Brossi Júnior, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500642-19.2025.8.26.0196, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Brossi Júnior, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SERGIO
LUIZ LOPES DA SILVA JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, RG 48808717, CPF 413.842.728-79, pai Sergio Luiz Lopes da Silva, mãe
Valdirene Helena Carvalho, Nascido/Nascida em 28/02/1993, de cor Pardo, natur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al de Porto Ferreira, - SP, com endereço à
MORADOR DE RUA, SN, Franca - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: PELO
EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO PENAL movida pela JUSTIÇA
PÚBLICA contra SÉRGIO LUIZ LOPES DA SILVA JÚNIOR, qualificado nos autos, para o fim de CONDENÁ-LO à pena de 01 ano
e 04 meses de reclusão e ao pagamento de 06 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por infração ao artigo 155, parágrafo
4°, incisos I e II, combinado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Portador de maus antecedentes, reputo suficiente
o cumprimento da pena em REGIME ABERTO, adequado ao caso e em conformidade com o artigo 33, parágrafo 3º, do Código
Penal, sendo incabível a ele qualquer benefício legal. Em face da confissão e manifesto arrependimento, concedo ao acusado
recurso em liberdade. Expeça-se alvará de soltura. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, no valor de 100
(cem) UFESP’s, ante o disposto no artigo 4º, parágrafo 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03, ressalvando-se, no entanto,
o preceituado no artigo 99 da Lei nº 13.105/15. P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 01
de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500187-54.2025.8.26.0196
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Réu: Diego Mendes de Oliveira
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Brossi Júnior, na
forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 00:17
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