Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1500643-07.2023.8.26.0153
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Criminal
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e por tudo que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação penal para ABSOLVER o denunciado CARLOS ANDRÉ PRATES DE CAMPOS, qualificado nos autos, da imputação contida
na denúncia, com base no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. No entanto, aplico-lhe medida de segurança
consistente no tratamento psiquiátrico em regime ambulatorial, por prazo mínimo de dois anos, nos termos do parágrafo único,
inciso III, do artigo 386 do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono
nomeado, nos termos do Convênio OAB/Defensoria. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso de 5 (cinco) dias, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cosmopolis, aos 08 de janeiro de 2025.
CRAVINHOS
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1500643-07.2023.8.26.0153
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JOAO PAULO BEVILACQUA BASTOS
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
JOAO PAULO BEVILACQUA BASTOS, PROCESSO
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e por tudo que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação penal para ABSOLVER o denunciado CARLOS ANDRÉ PRATES DE CAMPOS, qualificado nos autos, da imputação contida
na denúncia, com base no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. No entanto, aplico-lhe medida de segurança
consistente no tratamento psiquiátrico em regime ambulatorial, por prazo mínimo de dois anos, nos termos do parágrafo único,
inciso III, do artigo 386 do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono
nomeado, nos termos do Convênio OAB/Defensoria. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso de 5 (cinco) dias, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cosmopolis, aos 08 de janeiro de 2025.
CRAVINHOS
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1500643-07.2023.8.26.0153
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JOAO PAULO BEVILACQUA BASTOS
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
JOAO PAULO BEVILACQUA BASTOS, PROCESSO