Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500650-11.2025.8.26.0385
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
em que esteja matriculada; 3) igreja ou local destinado a culto religioso e, 4) local de trabalho da vitima. c) afastamento do
lar. Autorizo o requerido a retirar pertences pessoais que se encontram no interior do imóvel, o que poderá ocorrer no ato da
notificação ou em dia e horário previamente estabelecidos com o Oficial de Justiça, caso em que a vítima será intimada para
que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. disponibilize os bens pessoais do averiguado, como também indique alguém para que acompanhe a retirada. O Oficial de
Justiça está autorizado a requisitar força policial no caso de oposição. A medida protetiva terá vigor enquanto persistir risco à
integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. Gestos da suposta vítima em
sentido contrário às normas impostas contra a pessoa supostamente infratora (como a aproximação voluntária) poderão ser
interpretados como causas da perda da validade das medidas protetivas (caducidade); nestas circunstâncias, para evitar risco
de prisão, a pessoa supostamente infratora deverá comunicar os fatos à Autoridade Policial, ao Ministério Público e ao juízo.
Ante o exposto, DEFIRO as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/06, na forma indicada, contra ADRIANO ALVES DE
OLIVEIRA (artigo 17-A, parágrafo único, da Lei nº 14.857/2024). Fica a pessoa infratora desde já ciente de que o desrespeito a
tais medidas constitui crime nos termos do art. 24-A da Lei 11.340/06, com redação dada pela Lei 13.641/18 e pode ocasionar,
analisados os demais requisitos legais, a decretação de sua prisão preventiva, nos precisos termos do parágrafo único do
art. 312 e inciso III do art. 313, ambos do Código de Processo Penal. Comunique-se o IIRGD, nos termos do Comunicado nº
882/15 (Lei n. 15.425/2014). Como complementação às atividades protetivas, a vítima poderá baixar o aplicativo “SOS Mulher”,
desenvolvido pelo Estado de São Paulo, em seu telefone celular, para fins de pedir ajuda em caso de descumprimento das
medidas protetivas por parte do agressor. Para utilizar o aplicativo, basta que a vítima baixe a ferramenta por meio das lojas
virtuais Google Play e App Store; depois, é necessário fazer a realização de um cadastro com os dados pessoais para que as
informações possam ser checadas junto ao TJSP. Após o cadastro, caso a vítima esteja em perigo, poderá acessar o aplicativo
“SOS Mulher” apertando o botão disponível na ferramenta por cinco segundos, sendo gerada automaticamente uma ocorrência
de risco à integridade física pelos Centros de Operações da Polícia Militar (Copom). Com isso, o atendimento será priorizado
e a Polícia Militar utilizará as coordenadas geográficas da vítima, entre outros dados de seu cadastro, para encaminhar a
viatura policial mais próxima para seu atendimento imediato. Com a chegada da equipe policial no endereço, deverá a vítima
apresentar a presente decisão, comprovando o descumprimento das medidas pelo ofensor; nessa hipótese, os policiais deverão
conduzi-lo à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis. Cientifique-se, ainda, a vítima, que em caso de acionamento
indevido da ferramenta, deverá acionar rapidamente a Polícia Militar pelo telefone “190” para cancelar a ocorrência. Promova o
apensamento desta cautelar aos respectivos autos de inquérito policial, neles certificando-se a existência desta e a concessão
das medidas de proteção. Após a intimação dos envolvidos acerca da presente medida cautelar, arquivem-se estes autos,
mantendo-se o apensamento, com o lançamento da movimentação 61995 - Arquivo provisório - Cautelar em vigor. Ciência ao
Ministério Público. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, serve de mandado. Int. Para que produza seus regulares efeitos
de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
PRAIA GRANDE
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500650-11.2025.8.26.0385 - controle nº 2025/000201
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: JÉSSICA CAVAZZINI DA SILVA ETINGER
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Cesar
do Nascimento, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JÉSSICA CAVAZZINI DA SILVA ETINGER, Brasileira, Solteira, Prendas do Lar, RG 34248353, CPF 335.024.578-
16, pai JOEL GOMES DA SILVA, mãe TENAIDE CAVAZZINI DA SILVA, Nascido/Nascida 19/10/1980, de cor Branco, natural
de Santos - SP, com endereço à Avenida Affonso Penna, 804, Aparecida, CEP 11020-004, Santos - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, IV e Art. 155 “caput” (duas vezes) ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500650-
11.2025.8.26.0385, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial iniciado por auto de prisão em flagrante que, no dia 17 de
janeiro de 2025, por volta das 12 horas e 51 minutos, na Avenida Guadalajara, 100, no interior do mercado Atacadão, no bairro
Guilhermina, nesta cidade e Comarca de Praia Grande, JÉSSICA CAVAZZINI DA SILVA ETINGE, qualificada a fls. 49, agindo em
concurso de agentes e com unidade de desígnios com um homem não identificado, subtraiu, para si e para outrem, produtos não
identificados do estabelecimento comercial denominado ATACADÃO. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência JÉSSICA
CAVAZZINI DA SILVA ETINGE como incursa no artigo 155, § 4°, inciso VI, por uma vez, bem como por duas vezes no artigo
155, ?caput?, sendo os três crimes combinados entre si na forma do artigo 69, todos do Código Penal, e requeiro que, recebida
e autuada esta, se lhe instaure o devido processo penal, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal
(RITO ORDINÁRIO), citando-se e notificando-se a denunciada para apresentação de defesa escrita no prazo legal, ouvindo-se
oportunamente as pessoas a seguir arroladas, realizando-se, após, os interrogatórios, prosseguindo-se nos ulteriores termos
processuais, até final condenação”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 22 de
abril de 2025. 1500650-11.2025.8.26.0385, Controle nº 2025/000201
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em que esteja matriculada; 3) igreja ou local destinado a culto religioso e, 4) local de trabalho da vitima. c) afastamento do
lar. Autorizo o requerido a retirar pertences pessoais que se encontram no interior do imóvel, o que poderá ocorrer no ato da
notificação ou em dia e horário previamente estabelecidos com o Oficial de Justiça, caso em que a vítima será intimada para
que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. disponibilize os bens pessoais do averiguado, como também indique alguém para que acompanhe a retirada. O Oficial de
Justiça está autorizado a requisitar força policial no caso de oposição. A medida protetiva terá vigor enquanto persistir risco à
integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. Gestos da suposta vítima em
sentido contrário às normas impostas contra a pessoa supostamente infratora (como a aproximação voluntária) poderão ser
interpretados como causas da perda da validade das medidas protetivas (caducidade); nestas circunstâncias, para evitar risco
de prisão, a pessoa supostamente infratora deverá comunicar os fatos à Autoridade Policial, ao Ministério Público e ao juízo.
Ante o exposto, DEFIRO as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/06, na forma indicada, contra ADRIANO ALVES DE
OLIVEIRA (artigo 17-A, parágrafo único, da Lei nº 14.857/2024). Fica a pessoa infratora desde já ciente de que o desrespeito a
tais medidas constitui crime nos termos do art. 24-A da Lei 11.340/06, com redação dada pela Lei 13.641/18 e pode ocasionar,
analisados os demais requisitos legais, a decretação de sua prisão preventiva, nos precisos termos do parágrafo único do
art. 312 e inciso III do art. 313, ambos do Código de Processo Penal. Comunique-se o IIRGD, nos termos do Comunicado nº
882/15 (Lei n. 15.425/2014). Como complementação às atividades protetivas, a vítima poderá baixar o aplicativo “SOS Mulher”,
desenvolvido pelo Estado de São Paulo, em seu telefone celular, para fins de pedir ajuda em caso de descumprimento das
medidas protetivas por parte do agressor. Para utilizar o aplicativo, basta que a vítima baixe a ferramenta por meio das lojas
virtuais Google Play e App Store; depois, é necessário fazer a realização de um cadastro com os dados pessoais para que as
informações possam ser checadas junto ao TJSP. Após o cadastro, caso a vítima esteja em perigo, poderá acessar o aplicativo
“SOS Mulher” apertando o botão disponível na ferramenta por cinco segundos, sendo gerada automaticamente uma ocorrência
de risco à integridade física pelos Centros de Operações da Polícia Militar (Copom). Com isso, o atendimento será priorizado
e a Polícia Militar utilizará as coordenadas geográficas da vítima, entre outros dados de seu cadastro, para encaminhar a
viatura policial mais próxima para seu atendimento imediato. Com a chegada da equipe policial no endereço, deverá a vítima
apresentar a presente decisão, comprovando o descumprimento das medidas pelo ofensor; nessa hipótese, os policiais deverão
conduzi-lo à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis. Cientifique-se, ainda, a vítima, que em caso de acionamento
indevido da ferramenta, deverá acionar rapidamente a Polícia Militar pelo telefone “190” para cancelar a ocorrência. Promova o
apensamento desta cautelar aos respectivos autos de inquérito policial, neles certificando-se a existência desta e a concessão
das medidas de proteção. Após a intimação dos envolvidos acerca da presente medida cautelar, arquivem-se estes autos,
mantendo-se o apensamento, com o lançamento da movimentação 61995 - Arquivo provisório - Cautelar em vigor. Ciência ao
Ministério Público. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, serve de mandado. Int. Para que produza seus regulares efeitos
de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
PRAIA GRANDE
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500650-11.2025.8.26.0385 - controle nº 2025/000201
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: JÉSSICA CAVAZZINI DA SILVA ETINGER
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Cesar
do Nascimento, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JÉSSICA CAVAZZINI DA SILVA ETINGER, Brasileira, Solteira, Prendas do Lar, RG 34248353, CPF 335.024.578-
16, pai JOEL GOMES DA SILVA, mãe TENAIDE CAVAZZINI DA SILVA, Nascido/Nascida 19/10/1980, de cor Branco, natural
de Santos - SP, com endereço à Avenida Affonso Penna, 804, Aparecida, CEP 11020-004, Santos - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, IV e Art. 155 “caput” (duas vezes) ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500650-
11.2025.8.26.0385, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial iniciado por auto de prisão em flagrante que, no dia 17 de
janeiro de 2025, por volta das 12 horas e 51 minutos, na Avenida Guadalajara, 100, no interior do mercado Atacadão, no bairro
Guilhermina, nesta cidade e Comarca de Praia Grande, JÉSSICA CAVAZZINI DA SILVA ETINGE, qualificada a fls. 49, agindo em
concurso de agentes e com unidade de desígnios com um homem não identificado, subtraiu, para si e para outrem, produtos não
identificados do estabelecimento comercial denominado ATACADÃO. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência JÉSSICA
CAVAZZINI DA SILVA ETINGE como incursa no artigo 155, § 4°, inciso VI, por uma vez, bem como por duas vezes no artigo
155, ?caput?, sendo os três crimes combinados entre si na forma do artigo 69, todos do Código Penal, e requeiro que, recebida
e autuada esta, se lhe instaure o devido processo penal, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal
(RITO ORDINÁRIO), citando-se e notificando-se a denunciada para apresentação de defesa escrita no prazo legal, ouvindo-se
oportunamente as pessoas a seguir arroladas, realizando-se, após, os interrogatórios, prosseguindo-se nos ulteriores termos
processuais, até final condenação”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 22 de
abril de 2025. 1500650-11.2025.8.26.0385, Controle nº 2025/000201
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º