Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500664-49.2020.8.26.0068
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
garantia de direitos de adolescentes após o cumprimento de medida socioeducativa e ao fortalecimento dos vínculos familiares
e comunitários, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça; (VII) executem projetos de prevenção e/ou
atendimento a situações de conflitos, crimes e violências e que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa
no sis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tema criminal, inclusive para pessoas em execução penal em meio aberto, pré-egressas e egressas; (VIII) se dediquem
ao fortalecimento do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno
mental em conflito com a lei, especialmente por meio da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas
Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) ou equipe conectora; (IX) atuem em projetos temáticos
sobre o uso de álcool e outras drogas ? desenvolvidos por entidades devidamente registradas nos órgãos públicos de controle
competentes ? e adotem metodologias compatíveis com a Lei nº 10.216/2001 e a Resolução CNJ nº 487/2023, desde que
se respeitem a voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas e de crença das pessoas envolvidas, com prioridade
ao atendimento na Rede da Atenção Psicossocial; e (X) projetos específicos apresentados pelo Poder Público da União, dos
estados ou dos municípios, nas áreas da segurança pública, educação e saúde. PRESTAÇÃO DE CONTAS: Para prestação de
contas, as entidades terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos valores, em seu processo administrativo,
mediante peticionamento eletrônico intermediário, indicando a Categoria ?Petições Diversas?, Tipo de Petição ?7566- Prestação
de Contas - Prestação Pecuniária? e Tipo de Documento ?1094- Prestação de Contas - Prestação Pecuniária?. A prestação de
contas deverá conter: (a) planilha detalhada dos valores gastos; (b) cópias das notas fiscais de todos os produtos e serviços
custeados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário; e (c) relatório contendo resultado obtido com a realização do
projeto. As prestações de contas, com o parecer favorável do MP, serão homologadas individualmente, no processo próprio de
cada entidade, após o que o processo será arquivado. Homologadas todas as prestações de contas, este processo administrativo
será arquivado definitivamente. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
MAUÁ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500664-49.2020.8.26.0068
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS MIGUEL DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO LUIS COSTA
BURAN, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
MARCOS MIGUEL DA SILVA, (Outros nomes: marcosmanutencaoeletrica20@gmail.com), Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG
42453369, CPF 323.721.718-28, pai CICERO MIGUEL DA SILVA, mãe MARIA CICERA DA SILVA, Nascido/Nascida 19/07/1982,
natural de Palmares - PE, Outros Dados: Telefone: (11) 96347-2359 / (11) 2939-4326 / (19) 3325-1957 / (11) 93265-5120,
com endereço à Rua Londrina, 311, Jardim Oratorio, CEP 09381-160, Mauá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 218-C §
1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500664-49.2020.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em data incerta, no
ano de 2019, por volta de 12h42min, em local incerto e por meio virtual, mas nesta cidade e comarca de Mauá, o denunciado,
já qualificado nos autos, divulgou, por meio de comunicação em massa ou sistema de informática ou telemática, fotografias de
nudez, sem o consentimento da vítima, MARIA DANIELE DA SILVA, com quem ele manteve relação íntima de afeto e com o fim
de vingança ou humilhação (...) Diante do exposto, denuncio MARCOS MIGUEL DA SILVA como incurso nas penas do artigo
218-C, §1º, do Código Penal, e requeiro, registrada e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-o para
que responda à presente demanda nos termos do artigo 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima
e testemunhas abaixo arroladas e prosseguindo-se até final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Mauá, aos 08 de janeiro de 2025.
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1501409-23.2024.8.26.0348
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: GILBERTO DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, expedido nos autos da ação de Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GILBERTO
DA SILVA, PROCESSO
garantia de direitos de adolescentes após o cumprimento de medida socioeducativa e ao fortalecimento dos vínculos familiares
e comunitários, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça; (VII) executem projetos de prevenção e/ou
atendimento a situações de conflitos, crimes e violências e que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa
no sis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tema criminal, inclusive para pessoas em execução penal em meio aberto, pré-egressas e egressas; (VIII) se dediquem
ao fortalecimento do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno
mental em conflito com a lei, especialmente por meio da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas
Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) ou equipe conectora; (IX) atuem em projetos temáticos
sobre o uso de álcool e outras drogas ? desenvolvidos por entidades devidamente registradas nos órgãos públicos de controle
competentes ? e adotem metodologias compatíveis com a Lei nº 10.216/2001 e a Resolução CNJ nº 487/2023, desde que
se respeitem a voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas e de crença das pessoas envolvidas, com prioridade
ao atendimento na Rede da Atenção Psicossocial; e (X) projetos específicos apresentados pelo Poder Público da União, dos
estados ou dos municípios, nas áreas da segurança pública, educação e saúde. PRESTAÇÃO DE CONTAS: Para prestação de
contas, as entidades terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos valores, em seu processo administrativo,
mediante peticionamento eletrônico intermediário, indicando a Categoria ?Petições Diversas?, Tipo de Petição ?7566- Prestação
de Contas - Prestação Pecuniária? e Tipo de Documento ?1094- Prestação de Contas - Prestação Pecuniária?. A prestação de
contas deverá conter: (a) planilha detalhada dos valores gastos; (b) cópias das notas fiscais de todos os produtos e serviços
custeados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário; e (c) relatório contendo resultado obtido com a realização do
projeto. As prestações de contas, com o parecer favorável do MP, serão homologadas individualmente, no processo próprio de
cada entidade, após o que o processo será arquivado. Homologadas todas as prestações de contas, este processo administrativo
será arquivado definitivamente. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
MAUÁ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500664-49.2020.8.26.0068
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS MIGUEL DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO LUIS COSTA
BURAN, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
MARCOS MIGUEL DA SILVA, (Outros nomes: marcosmanutencaoeletrica20@gmail.com), Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG
42453369, CPF 323.721.718-28, pai CICERO MIGUEL DA SILVA, mãe MARIA CICERA DA SILVA, Nascido/Nascida 19/07/1982,
natural de Palmares - PE, Outros Dados: Telefone: (11) 96347-2359 / (11) 2939-4326 / (19) 3325-1957 / (11) 93265-5120,
com endereço à Rua Londrina, 311, Jardim Oratorio, CEP 09381-160, Mauá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 218-C §
1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500664-49.2020.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em data incerta, no
ano de 2019, por volta de 12h42min, em local incerto e por meio virtual, mas nesta cidade e comarca de Mauá, o denunciado,
já qualificado nos autos, divulgou, por meio de comunicação em massa ou sistema de informática ou telemática, fotografias de
nudez, sem o consentimento da vítima, MARIA DANIELE DA SILVA, com quem ele manteve relação íntima de afeto e com o fim
de vingança ou humilhação (...) Diante do exposto, denuncio MARCOS MIGUEL DA SILVA como incurso nas penas do artigo
218-C, §1º, do Código Penal, e requeiro, registrada e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-o para
que responda à presente demanda nos termos do artigo 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima
e testemunhas abaixo arroladas e prosseguindo-se até final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Mauá, aos 08 de janeiro de 2025.
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1501409-23.2024.8.26.0348
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: GILBERTO DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, expedido nos autos da ação de Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GILBERTO
DA SILVA, PROCESSO