Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500683-28.2020.8.26.0271
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do *** do réu
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500683-28.2020.8.26.0271, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do
Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO
VINÍCIUS SANTOS RIBEIRO, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 46069977, pai JEFERSON ALEXANDRE RIBEIRO,
mãe REGIANE BENTO DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 30/10/1995, de cor Preto, natu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral de Osasco, - SP. Local de prisão:
Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru, Bauru - SP. Endereço: Viela Porangaba, 09, área rural - casa, Carapicuíba -
SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos
formulados pelo Ministério Público na denúncia, para o fim de: i) CONDENAR o réu João Vinicius Santos Ribeiro como incurso
nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao
pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época do fato;
ii) CONDENAR a ré Iolanda Franca de Andrade como incursa nas sanções do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, a 01 (um)
ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período
e por prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo, bem como ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa,
à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época do fato. Custas pelos condenados, suspensa sua
exigibilidade por conta de sua situação econômica presumidamente ruim. Considerando que os acusados responderam ao
processo em liberdade e que não sobreveio, por ora, razão para modificação dessa condição, ausente os requisitos do artigo
312 do Código de Processo Penal, persistirão livres até o trânsito em julgado ou a superveniência de razões que não mais o
recomendem. Verificada a ligação dos objetos e valores apreendidos com o tráfico de drogas, na forma do artigo 243, parágrafo
único, da Constituição Federal, e 63 da Lei 11.343/06, DECRETO seu PERDIMENTO em favor da União. Em consequência,
revertam-se os valores em favor do FUNAD e comunique-se a SENAD. Com o trânsito em julgado (a)inserir o nome do réu
no rol de culpados; (b)preencher o boletim estatístico, encaminhando-o à repartição pública competente; (c)oficiar ao Tribunal
Regional Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos; (d)expedir a guia de execução definitiva; (e)intimar o condenado,
preferencialmente por carta com AR, para pagamento da multa e taxa judiciária e, em caso de não pagamento ou infrutífera a
intimação, extrair certidão de sentença (arts. 480 e 480-A das NSCGJ); (f)anotar na distribuição e realizar as demais diligências
imprescindíveis ao arquivamento e baixa do feito, inclusive, a comunicação da vítima, nos termos da Lei. Publicada nesta data,
com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itapevi, aos 09 de dezembro de 2024.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500140-79.2024.8.26.0628
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: DENIS DOS SANTOS NERES BATISTA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DENIS DOS SANTOS NERES BATISTA,
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do
Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO
VINÍCIUS SANTOS RIBEIRO, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 46069977, pai JEFERSON ALEXANDRE RIBEIRO,
mãe REGIANE BENTO DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 30/10/1995, de cor Preto, natu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral de Osasco, - SP. Local de prisão:
Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru, Bauru - SP. Endereço: Viela Porangaba, 09, área rural - casa, Carapicuíba -
SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos
formulados pelo Ministério Público na denúncia, para o fim de: i) CONDENAR o réu João Vinicius Santos Ribeiro como incurso
nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao
pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época do fato;
ii) CONDENAR a ré Iolanda Franca de Andrade como incursa nas sanções do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, a 01 (um)
ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período
e por prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo, bem como ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa,
à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época do fato. Custas pelos condenados, suspensa sua
exigibilidade por conta de sua situação econômica presumidamente ruim. Considerando que os acusados responderam ao
processo em liberdade e que não sobreveio, por ora, razão para modificação dessa condição, ausente os requisitos do artigo
312 do Código de Processo Penal, persistirão livres até o trânsito em julgado ou a superveniência de razões que não mais o
recomendem. Verificada a ligação dos objetos e valores apreendidos com o tráfico de drogas, na forma do artigo 243, parágrafo
único, da Constituição Federal, e 63 da Lei 11.343/06, DECRETO seu PERDIMENTO em favor da União. Em consequência,
revertam-se os valores em favor do FUNAD e comunique-se a SENAD. Com o trânsito em julgado (a)inserir o nome do réu
no rol de culpados; (b)preencher o boletim estatístico, encaminhando-o à repartição pública competente; (c)oficiar ao Tribunal
Regional Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos; (d)expedir a guia de execução definitiva; (e)intimar o condenado,
preferencialmente por carta com AR, para pagamento da multa e taxa judiciária e, em caso de não pagamento ou infrutífera a
intimação, extrair certidão de sentença (arts. 480 e 480-A das NSCGJ); (f)anotar na distribuição e realizar as demais diligências
imprescindíveis ao arquivamento e baixa do feito, inclusive, a comunicação da vítima, nos termos da Lei. Publicada nesta data,
com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itapevi, aos 09 de dezembro de 2024.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500140-79.2024.8.26.0628
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: DENIS DOS SANTOS NERES BATISTA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DENIS DOS SANTOS NERES BATISTA,
PROCESSO