Processo ativo

Justiça Pública

1500703-97.2020.8.26.0536
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500703-97.2020.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) IVANILSON JOSE
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Pintor, RG 28414536, CPF 370.710.238-67, pai José Moreira da Silva, mãe Elisabete Severina da
Silva, Nascido/Nascida em 13/01/1988, de cor Branco, natural de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Guarujá, - SP, com endereço à Travessa Trezentos e Noventa
e Cinco, 21, quadra 122, lote 21, Morrinhos III, CEP 11495-208, Guarujá - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: “(...) Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu IVANILSON JOSE DA
SILVA como incurso no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, nas penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e pagamento
de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, em regime aberto, apelando solto, com direito a conversão em pena alternativa
(PSC), conforme indicado na fundamentação. Determino a destruição das drogas apreendidas, inclusive amostras armazenadas
para contraprova, bem como decreta-se o perdimento de bens e valores apreendidos, relacionados ao tráfico, na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para cumprimento das penas remanescentes perante a VEC competente.
PIC.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 03 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1501939-82.2022.8.26.0223
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher
Autor: Justiça Pública
Réu: E.S.A.
1bmyf.588
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente E.S.A., por infração ao(s)
artigo(s): Art. 147-A “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501939-82.2022.8.26.0223, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, (...)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:09
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