Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500704-62.2025.8.26.0583
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: qu *** que
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justifi cações, especifi car as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualifi cando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos
autos de inquérito policial que em datas e horários incertos, mas entre os anos de 2013 e 2019, na residência situada na Rua Evaristo
Veiga, n.º 824, Bairro Parque dos Pinheiros, na cidade de Álvares Machado, pertencente a esta comarca de Presidente Prudente-SP,
PAULO CÉSAR TOSTA, vulgo “Paulinho”, qualifi cado às fl s. 10/12, em continuidade delitiva, praticou ato libidinoso com as vítimas
Natiély Brasil Campos da Silva (d.n. 14.01.2011 – fl . 04) e Izabelly Brasil da Silva Vilas Boas 1 (d.n. 27.05.2004 – fl . 04), ambas
menores de 14 (catorze) anos, conforme relatório informativo do CREAS de fl s. 48/51, informações oriundas do Conselho Tutelar de
fl . 67, laudo pericial de exame de corpo de delito de fl s. 79/84 e procedimento de produção antecipada de provas criminal nº 1016147-
30.2022.8.26.0482 em apenso. Ante o exposto, denuncio PAULO CÉSAR TOSTA, como incurso no artigo 217-A, caput (2 vítimas), c.c
art. 226, inciso II, na forma do artigo 71, § único, ambos do Código Penal, c.c artigo 1º-A, inciso VI, da Lei n.º 8.072/90. Por fi m, requer,
recebida esta, seja citado e intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado que
constituir ou lhe for nomeado, e, enfi m, para que compareça a todos os atos do processo, notadamente para participar da oitivas das
vítimas e das testemunhas abaixo arroladas e ser interrogado, tudo sob pena de revelia, até fi nal condenação, seguindo em tudo o rito
comum ordinário (artigo 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal), com a fi xação da dano moral mínimo às ofendidas no importe
10 (dez) salários mínimos, nos termos do art. 387, IV, do CPP.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afi xado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 02 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500704-62.2025.8.26.0583
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: HOLBAUER LUCAS FELIX OLIVEIRA ALVES PEREIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA HOLBAUER LUCAS FELIX OLIVEIRA ALVES PEREIRA, PROCESSO
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justifi cações, especifi car as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualifi cando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos
autos de inquérito policial que em datas e horários incertos, mas entre os anos de 2013 e 2019, na residência situada na Rua Evaristo
Veiga, n.º 824, Bairro Parque dos Pinheiros, na cidade de Álvares Machado, pertencente a esta comarca de Presidente Prudente-SP,
PAULO CÉSAR TOSTA, vulgo “Paulinho”, qualifi cado às fl s. 10/12, em continuidade delitiva, praticou ato libidinoso com as vítimas
Natiély Brasil Campos da Silva (d.n. 14.01.2011 – fl . 04) e Izabelly Brasil da Silva Vilas Boas 1 (d.n. 27.05.2004 – fl . 04), ambas
menores de 14 (catorze) anos, conforme relatório informativo do CREAS de fl s. 48/51, informações oriundas do Conselho Tutelar de
fl . 67, laudo pericial de exame de corpo de delito de fl s. 79/84 e procedimento de produção antecipada de provas criminal nº 1016147-
30.2022.8.26.0482 em apenso. Ante o exposto, denuncio PAULO CÉSAR TOSTA, como incurso no artigo 217-A, caput (2 vítimas), c.c
art. 226, inciso II, na forma do artigo 71, § único, ambos do Código Penal, c.c artigo 1º-A, inciso VI, da Lei n.º 8.072/90. Por fi m, requer,
recebida esta, seja citado e intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado que
constituir ou lhe for nomeado, e, enfi m, para que compareça a todos os atos do processo, notadamente para participar da oitivas das
vítimas e das testemunhas abaixo arroladas e ser interrogado, tudo sob pena de revelia, até fi nal condenação, seguindo em tudo o rito
comum ordinário (artigo 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal), com a fi xação da dano moral mínimo às ofendidas no importe
10 (dez) salários mínimos, nos termos do art. 387, IV, do CPP.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afi xado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 02 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500704-62.2025.8.26.0583
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: HOLBAUER LUCAS FELIX OLIVEIRA ALVES PEREIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA HOLBAUER LUCAS FELIX OLIVEIRA ALVES PEREIRA, PROCESSO