Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
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Identificação
Nº Processo: 1500704-67.2019.8.26.0617
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Beatriz
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500704-67.2019.8.26.0617, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Beatriz
Afonso Pascoal Queiroz, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOAO
VITOR CAMPELO GOMES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 49999754, CPF 462.231.598-03, pai ADEMIR GOMES, mãe
CONCEICAO ALVES CAMPELO, Nascido/Nascida em 29/08/1996, natural de S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão José dos Campos, - SP, com endereço à Rua
Jose Bento de Moura, 103, Tel. 97405-5240, Bosque dos Eucaliptos, CEP 12233-160, São José dos Campos - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva e CONDENO
o acusado JOÃO VÍTOR CAMPELO GOMES: I - às penas de 02 anos e 04 de reclusão, substituída conforme fundamentação,
e 2 meses e 10 dias de suspensão ou proibição para se obter a habilitação para dirigir veículo automotor, por incurso duas
vezes no art. 303, §2º, da Lei n. 9.503/97, na forma do art. 70 do Código Penal; II - 06 meses de detenção, substituída conforme
fundamentação, e 2 meses de suspensão ou proibição para se obter a habilitação para dirigir veículo automotor, e 10 dias-multa,
no valor unitário mínimo, por incurso no art. 306 da Lei n. 9.503/97. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL
Processo Digital nº: 1514938-04.2024.8.26.0577
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: TAMIRES FRANCIELE NOGUEIRA DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA TAMIRES FRANCIELE NOGUEIRA
DOS SANTOS, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Beatriz
Afonso Pascoal Queiroz, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOAO
VITOR CAMPELO GOMES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 49999754, CPF 462.231.598-03, pai ADEMIR GOMES, mãe
CONCEICAO ALVES CAMPELO, Nascido/Nascida em 29/08/1996, natural de S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão José dos Campos, - SP, com endereço à Rua
Jose Bento de Moura, 103, Tel. 97405-5240, Bosque dos Eucaliptos, CEP 12233-160, São José dos Campos - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva e CONDENO
o acusado JOÃO VÍTOR CAMPELO GOMES: I - às penas de 02 anos e 04 de reclusão, substituída conforme fundamentação,
e 2 meses e 10 dias de suspensão ou proibição para se obter a habilitação para dirigir veículo automotor, por incurso duas
vezes no art. 303, §2º, da Lei n. 9.503/97, na forma do art. 70 do Código Penal; II - 06 meses de detenção, substituída conforme
fundamentação, e 2 meses de suspensão ou proibição para se obter a habilitação para dirigir veículo automotor, e 10 dias-multa,
no valor unitário mínimo, por incurso no art. 306 da Lei n. 9.503/97. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL
Processo Digital nº: 1514938-04.2024.8.26.0577
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: TAMIRES FRANCIELE NOGUEIRA DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA TAMIRES FRANCIELE NOGUEIRA
DOS SANTOS, PROCESSO