Processo ativo

Justiça Pública

1500706-24.2023.8.26.0576
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Vara: Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, cujo comprovante deverá ser entregue no Cartório da UPJ Criminal ou encaminhado ao e-mail
“upj1a4crriopreto@tjsp.jus.Br”, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado de São
Paulo, ciente de que não será aceito comprovante de depósito efetuado em caixa eletrônico, devendo o mesmo ser realizado
diretamente ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. caixa da referida instituição bancária. E, como não foi encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1500706-24.2023.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Réu: Wellyson de Sousa Batista
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO
FERREIRA ROCHA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) WELLYSON DE SOUSA BATISTA, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 55411001, pai Eliezio
Batista Irineu, mãe Maria Sandra de Sousa Pires, Nascido/Nascida 27/05/1992, de cor Branco, natural de Itapipoca - CE,
com endereço à rua José de Sousa Cavalcante, Duplex, 1996, Cruzeiro, Itapipoca - CE. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, diante do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia,
e em consequência CONDENO o acusado WELLYSON DE SOUZA BATISTA, qualificado nos autos, à pena de 2 anos e 4 meses
de reclusão e 11 dias-multa, como incurso nas sanções previstas no art. 297, caput, do Código Penal, por duas vezes, e à pena
de 6 meses de reclusão e 5 dias-multa, como incurso nas sanções previstas no art. 171, caput, c.c. art. 14, ambos do Código
Penal. Observo que as penas serão somadas para fim de execução nos termos do art. 69 do Código Penal, totalizando 2 anos
e 10 meses de reclusão, em regime aberto, permitido o apelo em liberdade, e 16 dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
A pena privativa de liberdade aplicada será substituída por duas restritivas de direitos consistente na prestação de serviços à
comunidade, pelo mesmo prazo da reprimenda substituída, devendo o serviço ser especificado pela E. Vara das Execuções
Criminais, bem como em prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos, valor que será depositado em conta judicial, nos
termos da Resolução nº154 do CNJ, para posterior destinação à entidades privadas com destinação social habilitadas naquela
Vara. Condeno o réu ainda a pagar as custas do processo, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, § 9º, da Lei
Estadual nº 11.608/2003), com gratuidade somente para fins recursais. Comunique-se, nos termos do art. 809, VI (sentenças
de mérito), do CPP, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD (art. 472, I, das NJCGJ), remetendo-lhe as
informações processuais para a produção da estatística judiciária criminal. Certificado o trânsito em julgado, comunique-se,
por correio eletrônico (e-mail), diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 393, II, das NJCGJ) para suspender os direitos
políticos (art. 15, III, da CF). Comunique-se à parte ofendida (art. 201, § 3º, do CPP) os atos processuais relativos à parte ré,
entregando-lhe cópia desta sentença. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1505453-56.2019.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto
destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Autor: Justiça Pública
Réu: WESLEY CRISTIAN BARBOSA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Lucas Henrique de Oliveira Moraes, PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:49
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