Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500707-76.2021.8.26.0544
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Única, do Foro de Louveira, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: legal *** legalmente
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
506 - STF: DANIELLE VICTÓRIA PIRES DOS SANTOS, Solteiro, Desempregada, RG 59681817, CPF 493.217.118-80, pai
ISRAEL PIRES DOS SANTOS, mãe VERIDIANA DE LARA PAIVA, Nascido/Nascida em 26/04/2004, de cor Pardo, com endereço
à Rua Paraiba, 95, (17) 99769 7573, Jardim Paulista II, CEP 15910-000, Monte Alto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. No presente caso, foi apreendida quantidade inferior a 40 gramas de cannabis
sativa, quantidade inferior ao parâmetro fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 506. O(A) autor(a) não foi localizado(a)
para ser intimado(a) para comparecer à audiência de advertência. Ante o exposto, com fundamento no Tema 506, STF, e, dado
o novo caráter de ilícito extrapenal, aplico a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA sobre os efeitos da droga a DANIELLE
VICTÓRIA PIRES DOS SANTOS e FERNANDA BEATRIZ PIRES DOS SANTOS, prevista no artigo 28, I, da Lei n. 11.343/2006.
Expeçam-se as comunicações de praxe e procedam-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos. Intime-se por edital.
Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em
julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 07 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
LOUVEIRA
1ª Vara
Processo Digital nº: 1500707-76.2021.8.26.0544
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSÉ RODRIGO CORTEGOZO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Louveira, Estado de São Paulo, Dr(a).
Rafael Carmezim Camargo Neves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JOSÉ RODRIGO CORTEGOZO, Solteiro, Desempregado, RG 45745366, mãe
SANDRA APARECIDA CORTEGOZO, Nascido/Nascida 26/12/1995, com endereço à Rua
Joaquim Guilherme de Moraes, 298, Serpa, CEP 07716-150, Caieiras - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s),
em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1500707-76.2021.8.26.0544, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “...Assim, cite-se o réu, com urgência,
para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado legalmente
habilitado, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário (Lei 11719/2008). Conste do mandado que
promover-se-á a imediata nomeação de Defensor Dativo caso seja vontade do denunciado,
inclusive para oferecimento da defesa escrita, bastando, para tanto, decliná-lo por ocasião da
citação, informando à Sr. Oficial de Justiça ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a
profissão que exerce, seu salário mensal, se é possuidor de bens, a fim de ser-lhe nomeado
defensor dativo pelo Convênio PGE/OAB”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Louveira, aos 06 de março de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
506 - STF: DANIELLE VICTÓRIA PIRES DOS SANTOS, Solteiro, Desempregada, RG 59681817, CPF 493.217.118-80, pai
ISRAEL PIRES DOS SANTOS, mãe VERIDIANA DE LARA PAIVA, Nascido/Nascida em 26/04/2004, de cor Pardo, com endereço
à Rua Paraiba, 95, (17) 99769 7573, Jardim Paulista II, CEP 15910-000, Monte Alto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. No presente caso, foi apreendida quantidade inferior a 40 gramas de cannabis
sativa, quantidade inferior ao parâmetro fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 506. O(A) autor(a) não foi localizado(a)
para ser intimado(a) para comparecer à audiência de advertência. Ante o exposto, com fundamento no Tema 506, STF, e, dado
o novo caráter de ilícito extrapenal, aplico a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA sobre os efeitos da droga a DANIELLE
VICTÓRIA PIRES DOS SANTOS e FERNANDA BEATRIZ PIRES DOS SANTOS, prevista no artigo 28, I, da Lei n. 11.343/2006.
Expeçam-se as comunicações de praxe e procedam-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos. Intime-se por edital.
Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em
julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 07 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
LOUVEIRA
1ª Vara
Processo Digital nº: 1500707-76.2021.8.26.0544
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSÉ RODRIGO CORTEGOZO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Louveira, Estado de São Paulo, Dr(a).
Rafael Carmezim Camargo Neves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JOSÉ RODRIGO CORTEGOZO, Solteiro, Desempregado, RG 45745366, mãe
SANDRA APARECIDA CORTEGOZO, Nascido/Nascida 26/12/1995, com endereço à Rua
Joaquim Guilherme de Moraes, 298, Serpa, CEP 07716-150, Caieiras - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s),
em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1500707-76.2021.8.26.0544, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “...Assim, cite-se o réu, com urgência,
para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado legalmente
habilitado, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário (Lei 11719/2008). Conste do mandado que
promover-se-á a imediata nomeação de Defensor Dativo caso seja vontade do denunciado,
inclusive para oferecimento da defesa escrita, bastando, para tanto, decliná-lo por ocasião da
citação, informando à Sr. Oficial de Justiça ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a
profissão que exerce, seu salário mensal, se é possuidor de bens, a fim de ser-lhe nomeado
defensor dativo pelo Convênio PGE/OAB”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Louveira, aos 06 de março de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º