Processo ativo

Justiça Pública

1500719-26.2021.8.26.0048
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
testemunhas de defesa para mera comprovação de antecedentes do(s) réu(s), sendo ouvidas apenas aquelas presenciais ou
que tiverem real conhecimento quanto aos fatos, posto que a oitiva de testemunhas de antecedentes em nada altera a verdade
dos fatos, sendo que sua oitiva deverá ser substituída pela juntada de declaração da testemunha, até a data da audiência, sob
pena de prec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lusão e INTIMADO a comparecer aos demais atos do processo e, em caso de mudança de endereço, a comunicar
ao juízo, sob pena de revelia, e que caso haja necessidade de expedição de carta precatória para ouvida de testemunha, fica
o acusado e sua defesa desde logo intimados, cabendo a eles o acompanhamento do andamento da carta, nos moldes do art.
222 do Código de Processo Penal e Súmula n. 273 do STJ, a respeito dos fatos constantes na denúncia, assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 2 de abril de 2025, por volta das 21h40min, na Rodovia Arão Sahm, 252, PATIO
2 PRF ATIBAIA, Portão, nesta cidade e Comarca de Atibaia, LUCAS MATHEUS VILELA PEREIRA e WASHINGTON LUIZ DOS
SANTOS NUNES, qualificados a fls.38/51, agindo em concurso de agentes entre si e com pelo menos mais um indivíduo, com
unidade de desígnios, subtraíram para proveito comum uma bateria automotiva, da marca Zetta, e um pneu Pirelli com roda,
que estavam sob legítima custódia da empresa-vítima ?Pátio 2 PRF Atibaia? (auto de exibição e apreensão a fls.22 e foto da
res furtivae a fls.23). Segundo apurado, os denunciados, fazendo uso da motocicleta HONDA/CG 160 START, placa DSV8C50,
foram ao estabelecimento da vítima, juntamente com outro indivíduo ? até o momento não identificado ? que fazia uso de outra
motocicleta, de placa FXU5G09, e, no local, subtraíram, para proveito comum, os mencionados objetos, que estavam em carros
sob a legítima custódia da empresa-vítima (links com vídeos captando a ação delitiva a fls.20/21). Ato contínuo, os se evadiram
do local. Porém, concomitantemente, o sistema de monitoramento de segurança da cidade emitiu alerta às forças policiais,
pois a motocicleta HONDA/CG 160 START, placa DSV8C50, havia sido usada anteriormente para a prática de roubo (cf. BO
a fls.35/37). Com efeito, guardas municipais foram ao encontro dos indiciados e, tão logo os avistaram, deram-lhes ordem de
parada, instante em que o terceiro indivíduo, que estava na outra moto, conseguiu se evadir. Sem prejuízo, em abordagem
aos denunciados, os guardas encontraram com eles os mencionados objetos subtraídos da vítima. Na ocasião, inicialmente
eles negaram a prática delitiva e apresentaram versões discrepantes, mas, depois que os guardas mantiveram contato com o
representante da vítima, que lhes confirmou a subtração dos referidos itens, acabaram confessando informalmente a prática
delitiva. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 14 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500719-26.2021.8.26.0048
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: VINICIUS RODRIGUES DE JESUS SILVA
1blzf.163
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Marco Antonio RogeroVINICIUS RODRIGUES
DE JESUS SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 23:23
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