Processo ativo

Justiça Pública

1500722-50.2020.8.26.0198
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FRANCO DA ROCHA
1ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1500722-50.2020.8.26.0198
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: DESCONHECIDO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). FILIPPO DEL
GIUDICE GAROFALO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILMARIO DUNDA
DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Motoboy, RG 55871410, pai JOAO ALVES DE OLIVEIRA, mãe ADELICE MARIA DUNDA,
Nascido/Nascida 11/05/1983, natural de Salvador - BA, com endereço à Rua Thomaz Gonzaga, 230 OU 460, Boca do Rio,
Salvador - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 302 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500722-50.2020.8.26.0198, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta no incluso inquérito policial que, no dia 02 de julho de 2020, por volta de 13h58min., na Av. Arco Íris, altura do n°
2328, Jd. do Lago, neste município e comarca de Franco da Rocha, GILMÁRIO DUNDA DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 20,
praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, causando a morte da vítima Éder Miguel de Almeida Silva, em
razão de politraumatismo por agente contundente, conforme laudo necroscópico de fls. 40/43”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 18 de março de 2025.
Processo Digital nº: 1500143-05.2020.8.26.0198
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Disposição de coisa alheia como
própria
Autor: Justiça Pública
Réu: DALMASSO PEREIRA DA SILVA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). FILIPPO DEL
GIUDICE GAROFALO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DALMASSO PEREIRA DA
SILVA, Brasileiro, Casado, Vigilante, RG 22754769, pai CICERO PEREIRA DA SILVA, mãe MARIA JOSE DA SILVA, Nascido/
Nascida 09/12/1967, natural de Itapevi - SP, com endereço à Rua Cuiaba, 224, Vila Lanfranchi, CEP 07861-120, Franco da Rocha
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500143-05.2020.8.26.0198,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do inquérito policial que, no
dia 24 de dezembro de 2019, por volta das 08 horas, na Estrada Municipal Ettore Palma, 7000, Chá-cara São José, nesta cidade
e comarca de Franco da Rocha, DALMASSO PE-REIRA DA SILVA, qualificado a fls. 84, vendeu coisa alheia como própria, qual
seja, 1.000 m² da propriedade rural pertencente à vítima José Francisco Palma”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 18 de março de 2025.
Processo Digital nº: 1501704-54.2024.8.26.0544
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: WANDERSON SANTANA DE ARAÚJO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). FILIPPO DEL
GIUDICE GAROFALO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WANDERSON SANTANA
DE ARAÚJO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 57232884, CPF 582.450.208-00, pai REGINALDO ALVES DE ARAUJO,
mãe CLEONICE DE JESUS SANTANA, Nascido/Nascida 10/08/2004, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à
Rua Marcilio de Oliveira Couto, 93, bloco I apartamento 22, Jardim Luciana, CEP 07810-350, Franco da Rocha - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501704-54.2024.8.26.0544, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:21
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