Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos
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Identificação
Nº Processo: 1500722-58.2024.8.26.0441
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500722-58.2024.8.26.0441, JUSTIÇA GRATUITA. O MM.
Juiz de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr.
GUILHERME PINHO RIBEIRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu: MARCELO
RICARDO FRANÇA, RG 4513294, CPF 335.107.018-79, com endereço à Estrada do Una, 1100, Telefone: (13) 99751-8110,
Guaraú, CEP 11750-000, Peruíbe - SP. E como não foi encon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trado expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “(...) Ante o exposto, JULGA-SE
PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, a fim de CONDENAR o acusado ao cumprimento de 4 (quatro) meses e 20
(vinte) dias de detenção, em regime aberto, deferida a suspensão condicional na forma supra, em razão da prática da infração
penal descrita no artigo 24 A, caput, da Lei nº. 11.340/06.(...)” e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Peruíbe, aos
27 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1500014-08.2024.8.26.0441
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSÉ DAMIÃO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Peruíbe, Estado de São
Paulo, Dr(a). Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ DAMIÃO DA SILVA,
Solteiro, PIZZAIOLO(A), RG 44277803, mãe MARIA DE FATIMA DA SILVA, Nascido/Nascida 25/06/1983, de cor Preto, com
endereço à Rua 38, 119, Jd Somar, PERUIBE - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500014-08.2024.8.26.0441, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Juiz de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr.
GUILHERME PINHO RIBEIRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu: MARCELO
RICARDO FRANÇA, RG 4513294, CPF 335.107.018-79, com endereço à Estrada do Una, 1100, Telefone: (13) 99751-8110,
Guaraú, CEP 11750-000, Peruíbe - SP. E como não foi encon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trado expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “(...) Ante o exposto, JULGA-SE
PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, a fim de CONDENAR o acusado ao cumprimento de 4 (quatro) meses e 20
(vinte) dias de detenção, em regime aberto, deferida a suspensão condicional na forma supra, em razão da prática da infração
penal descrita no artigo 24 A, caput, da Lei nº. 11.340/06.(...)” e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Peruíbe, aos
27 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1500014-08.2024.8.26.0441
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSÉ DAMIÃO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Peruíbe, Estado de São
Paulo, Dr(a). Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ DAMIÃO DA SILVA,
Solteiro, PIZZAIOLO(A), RG 44277803, mãe MARIA DE FATIMA DA SILVA, Nascido/Nascida 25/06/1983, de cor Preto, com
endereço à Rua 38, 119, Jd Somar, PERUIBE - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500014-08.2024.8.26.0441, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º