Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500727-54.2022.8.26.0537
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). André
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). André
Luiz Rodrigo do Prado Norcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DEIVID FERREIRA DA SILVA, Solteiro, Desempregado, RG 81018779, pai RAFAEL
FERREIRA DA SILVA, mãe MARIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE LOURDES FERREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida em 30/06/2003, de cor Preto, com
endereço à AVENIDA TIRADENTES, 2178, bloco J APTO 55, VILA ESPERANÇA, CEP 09781-500, São Bernardo do Campo -
SP, Fone 11 948006989. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para CONDENAR DEIVID FERREIRA DA SILVA como incurso nas sanções
do art. 155, § 4º, inciso IV do Código Penal (furto qualificado pelo concurso de agentes) e do art. 244-B da Lei n. 8.069/1990
(corrupção de menores), na forma do art. 70 do Código Penal à pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de 11
dias-multa, a serem cumpridos em regime inicialmente semiaberto. Revogo a prisão preventiva do réu. Com efeito, encerrada a
instrução, considerando o tempo decorrido desde sua prisão cautelar, ausentes os seus requisitos. Expeça-se alvará de soltura
colocando-se o réu em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo. Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos
danos causados pela infração (CPP, artigo 387, IV), posto que não houve pedido expresso neste sentido, em homenagem ao
princípio do contraditório. Ademais, o bem subtraído foi restituído à vítima. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais,
consoante artigo 804 do CPP. Malgrado, sua cobrança deve ficar suspensa, tendo em vista sua hipossuficiência financeira.
Comunique-se a vítima sobre esta decisão, consoante artigo 201, § 2º do CP. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta
decisão: Proceda-se ao recolhimento da pena pecuniária, nos termos do artigo 686 do CPP e do artigo 50 do CP; Comunique-se
a Justiça Eleitoral para cumprimento da determinação do artigo 15, III da CF/88; Oficie-se ao IIRGD dando ciência acerca desta
decisão; Expeça-se guias definitivas de execução penal. Expeça-se certidão de honorários advocatícios previsto na tabela do
convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie, se o caso. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 09 de junho
de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500727-54.2022.8.26.0537
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: A apurar e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA A apurar e outros, PROCESSO Nº 1500727-
54.2022.8.26.0537, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). André
Luiz Rodrigo do Prado Norcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MAIRA CRISTINA DA SILVA, Brasileira, RG 564131507, CPF 455.006.728-43, mãe
CRISTINA APARECIDA DA SILVA, Nascido/Nascida em 16/12/1997, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Professor
Carlos Decourt, 26, Tv Amelia, Jardim Sao Jorge, CEP 04432-020, São Paulo - SP, Fone (11) 96546-3988. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para
condenar MAIRA CRISTINA DA SILVA já qualificada nestes autos, pela prática do crime tipificado no artigo 155, § 4º, inciso
IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, impondo-lhe a pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 8 (oito)
dias-multa, à razão unitária mínima, em regime inicial de cumprimento ABERTO, admitida a conversão em: (a) prestação de
serviços à comunidade, pelo tempo da pena privativa de liberdade imposta e cujas especificações serão detalhadas pelo juízo
da execução; (b) prestação pecuniária a ser paga à vítima, na quantia de 1 (um) salário mínimo, na forma do artigo 45, §1º, do
Código Penal. Em que pese o respeito devido às razões do Parquet, INDEFIRO o pedido de revogação da liberdade provisória
da ré e autorizo o recurso em liberdade. Penso que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, além de a prisão
cautelar não guardar homogeneidade com a pena aplicada. Condeno a réu ao pagamento das despesas processuais, nos termos
do art. 804 do CPP e artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003 (100 UFESPs). Eventual
concessão da gratuidade judiciária será melhor analisada pelo juízo da execução. Após o trânsito em julgado: comunique-se
o IIRGD; comunique-se a Justiça Eleitoral (art. 15, inciso III, CRFB); expeça-se guia para a execução definitiva da pena; bem
como cumpram-se as determinações do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça pertinentes à espécie.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Comunique-se a vítima, nos termos do art. 201, §2º, do Código de Processo Penal.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Bernardo do Campo, 17 de setembro de 2024.” e ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 09 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507653-33.2023.8.26.0564
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: LEILA ROSSI DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). André
Luiz Rodrigo do Prado Norcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente LEILA ROSSI DA SILVA, Solteiro, RG 25687804, CPF 30515646806, pai ORMEU DA SILVA, mãe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). André
Luiz Rodrigo do Prado Norcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DEIVID FERREIRA DA SILVA, Solteiro, Desempregado, RG 81018779, pai RAFAEL
FERREIRA DA SILVA, mãe MARIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE LOURDES FERREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida em 30/06/2003, de cor Preto, com
endereço à AVENIDA TIRADENTES, 2178, bloco J APTO 55, VILA ESPERANÇA, CEP 09781-500, São Bernardo do Campo -
SP, Fone 11 948006989. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para CONDENAR DEIVID FERREIRA DA SILVA como incurso nas sanções
do art. 155, § 4º, inciso IV do Código Penal (furto qualificado pelo concurso de agentes) e do art. 244-B da Lei n. 8.069/1990
(corrupção de menores), na forma do art. 70 do Código Penal à pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de 11
dias-multa, a serem cumpridos em regime inicialmente semiaberto. Revogo a prisão preventiva do réu. Com efeito, encerrada a
instrução, considerando o tempo decorrido desde sua prisão cautelar, ausentes os seus requisitos. Expeça-se alvará de soltura
colocando-se o réu em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo. Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos
danos causados pela infração (CPP, artigo 387, IV), posto que não houve pedido expresso neste sentido, em homenagem ao
princípio do contraditório. Ademais, o bem subtraído foi restituído à vítima. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais,
consoante artigo 804 do CPP. Malgrado, sua cobrança deve ficar suspensa, tendo em vista sua hipossuficiência financeira.
Comunique-se a vítima sobre esta decisão, consoante artigo 201, § 2º do CP. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta
decisão: Proceda-se ao recolhimento da pena pecuniária, nos termos do artigo 686 do CPP e do artigo 50 do CP; Comunique-se
a Justiça Eleitoral para cumprimento da determinação do artigo 15, III da CF/88; Oficie-se ao IIRGD dando ciência acerca desta
decisão; Expeça-se guias definitivas de execução penal. Expeça-se certidão de honorários advocatícios previsto na tabela do
convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie, se o caso. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 09 de junho
de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500727-54.2022.8.26.0537
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: A apurar e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA A apurar e outros, PROCESSO Nº 1500727-
54.2022.8.26.0537, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). André
Luiz Rodrigo do Prado Norcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MAIRA CRISTINA DA SILVA, Brasileira, RG 564131507, CPF 455.006.728-43, mãe
CRISTINA APARECIDA DA SILVA, Nascido/Nascida em 16/12/1997, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Professor
Carlos Decourt, 26, Tv Amelia, Jardim Sao Jorge, CEP 04432-020, São Paulo - SP, Fone (11) 96546-3988. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para
condenar MAIRA CRISTINA DA SILVA já qualificada nestes autos, pela prática do crime tipificado no artigo 155, § 4º, inciso
IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, impondo-lhe a pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 8 (oito)
dias-multa, à razão unitária mínima, em regime inicial de cumprimento ABERTO, admitida a conversão em: (a) prestação de
serviços à comunidade, pelo tempo da pena privativa de liberdade imposta e cujas especificações serão detalhadas pelo juízo
da execução; (b) prestação pecuniária a ser paga à vítima, na quantia de 1 (um) salário mínimo, na forma do artigo 45, §1º, do
Código Penal. Em que pese o respeito devido às razões do Parquet, INDEFIRO o pedido de revogação da liberdade provisória
da ré e autorizo o recurso em liberdade. Penso que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, além de a prisão
cautelar não guardar homogeneidade com a pena aplicada. Condeno a réu ao pagamento das despesas processuais, nos termos
do art. 804 do CPP e artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003 (100 UFESPs). Eventual
concessão da gratuidade judiciária será melhor analisada pelo juízo da execução. Após o trânsito em julgado: comunique-se
o IIRGD; comunique-se a Justiça Eleitoral (art. 15, inciso III, CRFB); expeça-se guia para a execução definitiva da pena; bem
como cumpram-se as determinações do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça pertinentes à espécie.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Comunique-se a vítima, nos termos do art. 201, §2º, do Código de Processo Penal.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Bernardo do Campo, 17 de setembro de 2024.” e ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 09 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507653-33.2023.8.26.0564
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: LEILA ROSSI DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). André
Luiz Rodrigo do Prado Norcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente LEILA ROSSI DA SILVA, Solteiro, RG 25687804, CPF 30515646806, pai ORMEU DA SILVA, mãe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º