Processo ativo

Justiça Pública

1500729-74.2024.8.26.0530
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da denúncia assim resumidos: “em diversas oportunidades ocorridas entre abril e outubro de 2024, em horários
variados, na Rua Mário Bighetti, 1, nesta cidade e comarca de Pontal, Marcos praticou contra M.H.B.N e sem a sua anuência
ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Pontal, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1500729-74.2024.8.26.0530
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: MONICA PATRICIA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pontal, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruna Araújo Capelin Matioli, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MONICA PATRICIA DA SILVA,
Casada, Desempregada, RG 45716559, CPF 241.077.238-28, pai MANOEL DEODORO DA SILVA, mãe MARIA APARECIDA DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 05/01/1996, de cor Pardo, com endereço à Rua Alcides Pereira da Silva, 320, Residencial Domingos Moro 1,
CEP 14185-340, Pontal - SP, por infração ao artigo: Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, a ré, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500729-74.2024.8.26.0530, que lhe(s)
move a Justiça Pública, fi cando pelo presente edital INTIMADA para pagamento da pena de multa, no valor de R$ 505,04 (quinhentos e
cinco reais e quatro centavos), no prazo de 10 (dez) dias. E como não tenha sido encontrada, expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afi xado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pontal, aos 08 de julho de 2025.
PORTO FELIZ
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Porto Feliz, Estado de São Paulo, Dr(a). RAISA ALCÂNTARA CRUVINEL
SCHNEIDER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONATAS HENRIQUE
MALES, Solteiro, Ajudante Geral, RG 46530609, pai SERGIO ROBERTO MALES, mãe ANA CLAUDIA LATORRE MALES,
Nascido/Nascida 30/03/1990, de cor Branco, com endereço à Rua Cardoso Pimentel, 1708, Desmanche de Carros do Juliano,
Residencial Sao Francisco, CEP 18545-222, Porto Feliz - SP, para ciência da r. decisão proferida nos autos, de seguinte teor: “(...)
CONCEDO a medida protetiva requerida para determinar: a-) o afastamento do averiguado do lar onde reside, levando consigo
apenas seus pertences pessoais, se concorrer esta circunstância; b-) proibição do averiguado de se aproximar e manter contato
com a vítima, com seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, guardando-se um limite de distância
de pelo menos 200 (duzentos) metros; c-) proibição de frequentar os locais onde a vítima habitualmente se faça presente,
notadamente o seu local de trabalho, a fim de preservar sua integridade física e psicológica. As medidas protetivas serão válidas
até a prolação da sentença nos autos principais. Em caso de descumprimento de tais medidas, poderá ser decretada a prisão
preventiva do investigado nos termos do art. 313, inciso III do Código de Processo Penal, bem como poderá implicar apuração
por crime de desobediência nos termos do art. 359 do Código Penal. Notifique-se a vítima e intime-se o averiguado, todos acima
qualificados. Deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça orientar a vítima a comparecer na sede da Guarda Civil Municipal localizada
na Rua Santa Cruz, 646, Porto Feliz-SP, no horário das 09h00min às 16h00min, a fim de realizar o cadastro no aplicativo “Botão
do Pânico” disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Porto Feliz-SP. DEFIRO, ainda, o REFORÇO POLICIAL, se necessário.
No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais. Oficie-se ao IIRGD comunicando o teor da presente decisão e expeça-se o
necessário no BNMP 3.0. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado e Ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Porto Feliz, aos 24 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 19:03
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