Processo ativo

Justiça Pública

1500757-87.2025.8.26.0536
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA APARECIDA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500757-87.2025.8.26.0536 aas
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: NATALINO DA SILVA BENTO
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA APARECIDA
NOGUEIRA AMARAL ROMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NATALINO DA SILVA
BENTO, mãe LUIZA SILVA BENTO, Nascido/Nascida 28/09/1989, de cor Preto, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c
Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500757-87.2025.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso auto de prisão em flagrante e documentos que o
acompanham que no dia 15 de março de 2025, por volta das 23 horas e 30 minutos, no interior do salão de beleza denominado
?Salão Be Free?, situado na Rua Conselheiro Ribas, nº 353, Embaré, nesta cidade e Comarca, NATALINO DA SILVA BENTO,
qualificado às fls. 05 e 18, tentou subtrair, para si, mediante escalada e durante o repouso noturno, 2 (duas) escovas/pente, 1
(uma) fonte bibolt anti-curto, 1 (uma) máquina de dermopigmentação, 1 (uma) fechadura de porta, 1 (uma) mochila, 1 (uma)
sacola de papel, 2 (duas) lixas de parede, 1 (uma) chave de boca, 1 (uma) chave de fenda, 1 (uma) pinça, 1 (um) fone de ouvido,
1 (um) guarda-chuva, 1 (um) pacote de fio de 100 metros, 05 (cinco) pacotes de esponja de aço de cozinha, 1 (uma) tesoura,
1 (uma) resistência de chuveiro e roupas, bens avaliados no valor total de R$ 1.000,00 e pertencentes ao estabelecimento
comercial acima mencionado, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo se apurou,
nas circunstâncias supra, aproveitando-se da pouca vigilância no local devido ao horário, NATALINO ingressou no salão de
beleza denominado ?Be Free? após escalar o muro e um portão que o guarnecia, utilizando-se de habilidade especial. Ato
contínuo, no interior do referido estabelecimento comercial, NATALINO se apoderou de 2 (duas) escovas/pente, 1 (uma) fonte
bibolt anti-curto, 1 (uma) máquina de dermopigmentação, 1 (uma) fechadura de porta, 1 (uma) mochila, 1 (uma) sacola de
papel, 2 (duas) lixas de parede, 1 (uma) chave de boca, 1 (uma) chave de fenda, 1 (uma) pinça, 1 (um) fone de ouvido, 1
(um) guarda-chuva, 1 (um) pacote de fio de 100 metros, 05 (cinco) pacotes de esponja de aço de cozinha, 1 (uma) tesoura,
1 (uma) resistência de chuveiro e de roupas, separando os referidos bens para subtraí-los. Ocorre que a ação criminosa foi
visualizada por um segurança de outro estabelecimento comercial vizinho (academia Smart Fit), o qual acionou a políciamilitar.
Na ocasião, a polícia compareceu no local dos fatos e surpreendeu o indiciado ainda no interior do local e na posse dos bens
acima descritos, inclusive vestindo roupas do estabelecimento comercial vítima. NATALINO manifestou o desejo de permanecer
em silêncio (fls. 05). A representante do estabelecimento vítima reconheceu os bens subtraídos como sendo do Salão de Beleza
(fls. 04). Auto de exibição e apreensão às fls. 16/17. Diante do exposto, denuncio NATALINO DA SILVA BENTO como incurso no
artigo 155, §4º, inciso II, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, se instaure
o devido processo penal, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para
oferecimento de resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias e, após sua análise, designando-se audiência de instrução,
debates e julgamento, ouvindo-se a representante da vítima e as testemunhas adiante arroladas e interrogando-se o denunciado,
até final Condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1516916-61.2024.8.26.0562 - Controle nº 2025/000179 (fssl)
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato
Autor: Justiça Pública
Réu: ANA CAROLINA DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA APARECIDA
NOGUEIRA AMARAL ROMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANA CAROLINA DOS
SANTOS, RG 55053592, CPF 479.052.428-03, mãe ANA PAULA DOS SANTOS, Nascida 19/11/1995, de cor Pardo, com endereço
à Rua Erico Verissimo, 288, Vila Jockei Clube, Tel.: (13) 99696-0781 / (13) 98818-5240 / (13) 99174-5579, CEP 11360-380, São
Vicente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516916-61.2024.8.26.0562,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do termo circunstanciado
que, no dia 20 de junho de 2024, por volta das 03h30, na Rua Arquiteto Romeu Esteves Martins Filho, em frente ao número 170,
neste município e comarca, ANA CAROLINA DOS SANTOS desacatou a policial Cláudia Lívia Carvalho de Jesus, no exercício
de sua função e em razão dela. Segundo noticiado, na data dos fatos, policiais militares, em operação bloqueio, deram ordem
de parada ao piloto de uma motocicleta. Neste momento, ANA CAROLINA, que estava em um UBER, desceu do carro e passou
a contestar e agredir verbalmente os policiais, afirmando ser namorada do indivíduo que foi parado naoperação. Após a busca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 05:15
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