Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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Identificação
Nº Processo: 1500761-55.2025.8.26.0559
Classe: - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº: 1500761-55.2025.8.26.0559
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: FERNANDO SOUSA RODRIGUES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANA
CASSIANO ZAMPERLINI COCHITO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital vire ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m ou dele
conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO SOUSA RODRIGUES, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 45047814,
CPF 342.109.318-02, pai OSMAR APARECIDO RODRIGUES, mãe DEUSELITA MARIA SOUSA RODRIGUES, Nascido/Nascida
03/10/1983, de cor Branco, natural de Riolandia - SP, com endereço à RUA DOS JASMINS, 498, JARDIM EUROPA, Sorriso -
MT, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500761-55.2025.8.26.0559,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que no dia 03
de abril de 2025, por volta das 14h20min, na Rua José Del Campo, 1.206, no bairro Jardim Viena, nesta cidade, FERNANDO
SOUSA RODRIGUES, CPF nº 342.109.318-02, qualificado às fls. 05, subtraiu para si um kit completo de ferramentas marca
Mayle, um jogo de chaves completo marca Belzer, um alicate de pressão e um multímetro, avaliados às fls. 56 no total de R$
5.120,00, pertencentes a Fernando Lucas Souza Santos. Segundo se apurou, a vítima é técnico em manutenção de elevadores
e, na data dos fatos, foi à casa de sua noiva, situada na Rua José Del Campo nº 1.206, onde estacionou a sua moto e deixou
uma bolsa com o seu material de trabalho sobre o veículo, ingressando no imóvel, tendo em vista que não iria demorar. Nesse
tempo, FERNANDO passou pelo local e, aproveitando que os bens estavam desvigiados, os subtraiu. Quando a vítima retornou,
percebeu que seus bens tinham sido subtraídos e passou a rodar com a sua motocicleta pelas imediações a fim de encontrar o
furtador com os objetos. Não encontrando, voltou até a casa de sua noiva e pediu para o sogro olhar as filmagens das câmeras
de segurança da casa, o que permitiu que visse a conduta do denunciado e as suas características físicas e vestimentas (links
às fls. 20/21). Diante dessas informações e recordando-se de ter visto um indivíduo com as mesmas características próximo
dali, a vítima foi até o batalhão da Polícia Militar e narrou os fatos, sendo orientado a encontrar o indivíduo e informar onde
estava, assim procedendo, de forma que quando viu FERNANDO avisou os policiais militares, que se deslocaram até o local
e procederam à prisão de FERNANDO, o qual indicou onde estavam os objetos furtados, que foram apreendidos e restituídos
à vítima. FERNANDO confessou a prática do crime.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1500208-59.2022.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: GEORGITON AUGUSTO VIEIRA SERRA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO
HENRIQUE NOGUEIRA ALVES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente GEORGITON AUGUSTO VIEIRA SERRA, Solteiro, Pedreiro, RG 38729972, pai GEORGE SANTOS
SERRA, mãe CLAUDIA REGINA VIEIRA, Nascido/Nascida 17/11/1990, com endereço à Rua Estrela D’Oeste, 3158, Eldorado,
RUA ESTRELA D’OESTE, CEP 15043-480, São José do Rio Preto - SP e RENATA KELLY MEIRELES, Brasileira, Solteira,
Prendas do Lar, RG 04532105-MA, pai N/C, mãe MARIA DE LOURDES MEIRELES MUNIZ, Nascido/Nascida 05/07/1994,
natural de Sao Luis - MA, com endereço à Rua Estrela D’Oeste, 3158, Eldorado, CEP 15043-480, São José do Rio Preto
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 180 “caput” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500208-59.2022.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 12 de dezembro de 2021, às 17h28, na Avenida
Menezes, 1000, cruzamento com Av. Tanabi, São José do Rio Preto, GEORGITON AUGUSTO VIEIRA, qualificado indiretamente
à fl. 6, subtraiu, para si, um veículo VW/Parati, placa DLS3490, cor vermelha, conforme auto de exibição e apreensão de fls.
9/10, em face da vítima Thais Feliciana Gragnanim Arruda. Consta, também, que, nas mesmas circunstâncias de local e data,
GEORGITON AUGUSTO VIEIRA, qualificado indiretamente à fl. 6, e RENATA KELLY MEIRELES, qualificada indiretamente à
fl. 5, ocultaram, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em um motor de motocicleta,
cuja numeração MC44EOHO01261 indica ser de uma motocicleta furtada, fato registrado no RDO nº 2545/2021 do 4º DP desta
comarca. Segundo o apurado, na data dos fatos, GEORGITON subtraiu o veículo VW/Parati, propriedade de Thais que estava
estacionado defronte a residência de terceiros. Logo após o delito, a vítima ligou para a Polícia, que, irradiado via Copom
para as demais unidades militares, tomaram conhecimento do delito. Assim, em diligências, milicianos que patrulhavam o local
dos fatos, localizaram GEORGITON na condução do veículo, oportunidade na qual deram voz de parada através de sons e
sinais luminosos. No entanto, o denunciado ignorou os avisos e empreendeu fuga, colidindo o veículo com outro automóvel
estacionado na via, e continuando a fuga a pé para lugar não sabido. Porém, populares que avistaram a ocorrência, indicaram
a residência de GEORGITON, oportunidade na qual os militares compareceram ao local a fim de constatar se o denunciado ali
estava, sendo recepcionados pela companheira RENATA, que franqueou a entrada dos agentes. No interior do domicílio, os
policias procederam às buscas, localizando no quarto de RENATA e do denunciado, o motor de motocicleta com queixa de furto
(cf. auto de exibição e apreensão de fls. 11/13). Posteriormente, foi restituída o veículo à vítima (fl. 9/10 e fls.151/152).”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1501443-90.2024.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo
Autor: Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo Digital nº: 1500761-55.2025.8.26.0559
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: FERNANDO SOUSA RODRIGUES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANA
CASSIANO ZAMPERLINI COCHITO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital vire ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m ou dele
conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO SOUSA RODRIGUES, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 45047814,
CPF 342.109.318-02, pai OSMAR APARECIDO RODRIGUES, mãe DEUSELITA MARIA SOUSA RODRIGUES, Nascido/Nascida
03/10/1983, de cor Branco, natural de Riolandia - SP, com endereço à RUA DOS JASMINS, 498, JARDIM EUROPA, Sorriso -
MT, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500761-55.2025.8.26.0559,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que no dia 03
de abril de 2025, por volta das 14h20min, na Rua José Del Campo, 1.206, no bairro Jardim Viena, nesta cidade, FERNANDO
SOUSA RODRIGUES, CPF nº 342.109.318-02, qualificado às fls. 05, subtraiu para si um kit completo de ferramentas marca
Mayle, um jogo de chaves completo marca Belzer, um alicate de pressão e um multímetro, avaliados às fls. 56 no total de R$
5.120,00, pertencentes a Fernando Lucas Souza Santos. Segundo se apurou, a vítima é técnico em manutenção de elevadores
e, na data dos fatos, foi à casa de sua noiva, situada na Rua José Del Campo nº 1.206, onde estacionou a sua moto e deixou
uma bolsa com o seu material de trabalho sobre o veículo, ingressando no imóvel, tendo em vista que não iria demorar. Nesse
tempo, FERNANDO passou pelo local e, aproveitando que os bens estavam desvigiados, os subtraiu. Quando a vítima retornou,
percebeu que seus bens tinham sido subtraídos e passou a rodar com a sua motocicleta pelas imediações a fim de encontrar o
furtador com os objetos. Não encontrando, voltou até a casa de sua noiva e pediu para o sogro olhar as filmagens das câmeras
de segurança da casa, o que permitiu que visse a conduta do denunciado e as suas características físicas e vestimentas (links
às fls. 20/21). Diante dessas informações e recordando-se de ter visto um indivíduo com as mesmas características próximo
dali, a vítima foi até o batalhão da Polícia Militar e narrou os fatos, sendo orientado a encontrar o indivíduo e informar onde
estava, assim procedendo, de forma que quando viu FERNANDO avisou os policiais militares, que se deslocaram até o local
e procederam à prisão de FERNANDO, o qual indicou onde estavam os objetos furtados, que foram apreendidos e restituídos
à vítima. FERNANDO confessou a prática do crime.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1500208-59.2022.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: GEORGITON AUGUSTO VIEIRA SERRA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO
HENRIQUE NOGUEIRA ALVES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente GEORGITON AUGUSTO VIEIRA SERRA, Solteiro, Pedreiro, RG 38729972, pai GEORGE SANTOS
SERRA, mãe CLAUDIA REGINA VIEIRA, Nascido/Nascida 17/11/1990, com endereço à Rua Estrela D’Oeste, 3158, Eldorado,
RUA ESTRELA D’OESTE, CEP 15043-480, São José do Rio Preto - SP e RENATA KELLY MEIRELES, Brasileira, Solteira,
Prendas do Lar, RG 04532105-MA, pai N/C, mãe MARIA DE LOURDES MEIRELES MUNIZ, Nascido/Nascida 05/07/1994,
natural de Sao Luis - MA, com endereço à Rua Estrela D’Oeste, 3158, Eldorado, CEP 15043-480, São José do Rio Preto
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 180 “caput” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500208-59.2022.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 12 de dezembro de 2021, às 17h28, na Avenida
Menezes, 1000, cruzamento com Av. Tanabi, São José do Rio Preto, GEORGITON AUGUSTO VIEIRA, qualificado indiretamente
à fl. 6, subtraiu, para si, um veículo VW/Parati, placa DLS3490, cor vermelha, conforme auto de exibição e apreensão de fls.
9/10, em face da vítima Thais Feliciana Gragnanim Arruda. Consta, também, que, nas mesmas circunstâncias de local e data,
GEORGITON AUGUSTO VIEIRA, qualificado indiretamente à fl. 6, e RENATA KELLY MEIRELES, qualificada indiretamente à
fl. 5, ocultaram, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em um motor de motocicleta,
cuja numeração MC44EOHO01261 indica ser de uma motocicleta furtada, fato registrado no RDO nº 2545/2021 do 4º DP desta
comarca. Segundo o apurado, na data dos fatos, GEORGITON subtraiu o veículo VW/Parati, propriedade de Thais que estava
estacionado defronte a residência de terceiros. Logo após o delito, a vítima ligou para a Polícia, que, irradiado via Copom
para as demais unidades militares, tomaram conhecimento do delito. Assim, em diligências, milicianos que patrulhavam o local
dos fatos, localizaram GEORGITON na condução do veículo, oportunidade na qual deram voz de parada através de sons e
sinais luminosos. No entanto, o denunciado ignorou os avisos e empreendeu fuga, colidindo o veículo com outro automóvel
estacionado na via, e continuando a fuga a pé para lugar não sabido. Porém, populares que avistaram a ocorrência, indicaram
a residência de GEORGITON, oportunidade na qual os militares compareceram ao local a fim de constatar se o denunciado ali
estava, sendo recepcionados pela companheira RENATA, que franqueou a entrada dos agentes. No interior do domicílio, os
policias procederam às buscas, localizando no quarto de RENATA e do denunciado, o motor de motocicleta com queixa de furto
(cf. auto de exibição e apreensão de fls. 11/13). Posteriormente, foi restituída o veículo à vítima (fl. 9/10 e fls.151/152).”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1501443-90.2024.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo
Autor: Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º