Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1500769-93.2021.8.26.0002
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500769-93.2021.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO PEREIRA DOS
SANTOS, Solteiro, AJUDANTE, RG 35848793, CPF 868.593.115-09, pai LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, mãe HELENA ROSA DA
CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida 16/04/1979, natural de Itaberaba - BA, com endereço à Rua Tasmania, 1, Jardim Tres Marias,
CEP 04772-070, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “único” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e
Art. 129 § 9º e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500769-93.2021.8.26.0002, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital
que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506368-76.2022.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher
Autor: Justiça Pública
Réu: FRANCISCO COSTA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO COSTA DA
SILVA, Solteiro, Desempregado, RG 66644138-8, CPF 11696122457, pai JOSIVALDO COSTA DOS SANTOS, mãe SANDRA
MARIA DA SILVA, Nascido/Nascida 05/08/1999, com endereço à Rua Projetada, 803, Pista, CEP 57935-000, Paripueira - AL,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1506368-76.2022.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não
transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
Processo Digital nº: 1007642-98.2023.8.26.0002
Classe ? Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Requerente: Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo
Requerido: Manoel Vieira Pinto
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MANOEL VIEIRA PINTO,
Brasileiro, RG 619866214, com endereço à Rua Golpazari, 08, Jardim Vale das Virtudes, CEP 05796-020, São Paulo - SP, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500769-93.2021.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO PEREIRA DOS
SANTOS, Solteiro, AJUDANTE, RG 35848793, CPF 868.593.115-09, pai LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, mãe HELENA ROSA DA
CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida 16/04/1979, natural de Itaberaba - BA, com endereço à Rua Tasmania, 1, Jardim Tres Marias,
CEP 04772-070, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “único” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e
Art. 129 § 9º e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500769-93.2021.8.26.0002, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital
que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506368-76.2022.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher
Autor: Justiça Pública
Réu: FRANCISCO COSTA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO COSTA DA
SILVA, Solteiro, Desempregado, RG 66644138-8, CPF 11696122457, pai JOSIVALDO COSTA DOS SANTOS, mãe SANDRA
MARIA DA SILVA, Nascido/Nascida 05/08/1999, com endereço à Rua Projetada, 803, Pista, CEP 57935-000, Paripueira - AL,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1506368-76.2022.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não
transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
Processo Digital nº: 1007642-98.2023.8.26.0002
Classe ? Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Requerente: Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo
Requerido: Manoel Vieira Pinto
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MANOEL VIEIRA PINTO,
Brasileiro, RG 619866214, com endereço à Rua Golpazari, 08, Jardim Vale das Virtudes, CEP 05796-020, São Paulo - SP, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º