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Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Documento de Origem: Comunicação de Prisão em Flagrante -
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Identificação
Nº Processo: 1500778-27.2020.8.26.0540
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sonia
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Documento de Origem: Comunicação de Prisão em Flagrante -
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: de suposta empresa com nome fantasia CRED FAC *** de suposta empresa com nome fantasia CRED FACTA EMPRÉSTIMOS ONLINE. Após, contatados pelos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500778-27.2020.8.26.0540, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sonia
Nazaré Fernandes Fraga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: THIAGO
BALBINO DE LIMA MONTEIRO, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 37147872, CPF 310.718.198-60, pai UBIRAJARA
MONTEIRO DA SILVA, mãe SANDRA MARIA DE LIMA, Nascido/Nascid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em 24/06/1984, de cor Branco, natural de São Paulo,
- SP, com endereço à Rua Antonio Gomes, 535, Casa, Vila Santa Clara, CEP 03274-010, São Paulo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: SENTENÇA Processo Digital nº: 1500778-27.2020.8.26.0540 Classe
- Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Documento de Origem: Comunicação de Prisão em Flagrante -
2118115/2020 - DISE- DEL.SEC.SANTO ANDRE, 11393247 - DISE- DEL.SEC.SANTO ANDRE, 78/20/202 Autor: Justiça Pública
Réus: TIAGO EMANUEL PECINE DOS REIS e outros Juíza de Direito: Dra. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Vistos. Controle
650/2024 TIAGO EMANUEL PECINE DOS REIS, ANA LUIZA ALVES PORTO, CARLOS EDUARDO DA SILVA, THIAGO BALBINO
DE LIMA MONTEIRO, MARCUS VINICIUS MACIEL DE PAULA, GABRIEL AMBRUSTER OLIVEIRA, ISAAC CARLOS KUHL
SOUZA, BEATRIZ GLADIZ OLIVEIRA GOMES e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SOBRINHO estão sendo processados
incursos no artigo 171, caput, c.c. artigo 69, caput (por duas vezes) e artigo 288, caput, na forma do artigo 69, caput, c.c. artigo
61, inciso II, j (COVID-19), todos do Código Penal, nos termos da denúncia de fls. 325-333, segundo a qual “[...] Consta dos
autos do incluso inquérito policial, iniciado mediante auto de prisão em flagrante, que, de data incerta até o dia 13 de maio de
2020, TIAGO EMANUEL PECINE DOS REIS, interrogado às fls. 27 e qualificado às fls. 51, ANA LUIZA ALVES PORTO,
interrogada às fls. 28 e qualificada às fls. 56, CARLOS EDUARDO DA SILVA, interrogado às fls. 30 e qualificado às fls. 62,
THIAGO BALBINO DE LIMA MONTEIRO, interrogado às fls. 31 e qualificado às fls. 67, MARCUS VINICIUS MACIEL DE PAULA,
interrogado às fls. 32 e qualificado às fls. 73, GABRIEL AMBRUSTER OLIVEIRA, interrogado às fls. 33 e qualificado às fls. 80,
ISAAC CARLOS KUHL SOUZA, interrogado às fls. 34 e qualificado às fls. 85, BEATRIZ GLADIZ OLIVEIRA GOMES, interrogada
às fls. 35 e qualificada às fls. 90, e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SOBRINHO, interrogado às fls. 37 e qualificado às fls. 96,
se associaram para o fim específico de cometerem crimes de estelionato. Consta, também, que no dia 23 de abril de 2020, na
Avenida Cassiano Ricardo, nº 521, Jardim Aquarius, na Comarca de São José dos Campos, onde situada a Agência nº 2741 -
Cassiano Ricardo da Caixa Econômica Federal, os denunciados TIAGO EMANUEL PECINE DOS REIS, interrogado às fls. 27 e
qualificado às fls. 51, ANA LUIZA ALVES PORTO, interrogada às fls. 28 e qualificada às fls. 56, CARLOS EDUARDO DA SILVA,
interrogado às fls. 30 e qualificado às fls. 62, THIAGO BALBINO DE LIMA MONTEIRO, interrogado às fls. 31 e qualificado às fls.
67, MARCUS VINICIUS MACIEL DE PAULA, interrogado às fls. 32 e qualificado às fls. 73, GABRIEL AMBRUSTER OLIVEIRA,
interrogado às fls. 33 e qualificado às fls. 80, ISAAC CARLOS KUHL SOUZA, interrogado às fls. 34 e qualificado às fls. 85,
BEATRIZ GLADIZ OLIVEIRA GOMES, interrogada às fls. 35 e qualificada às fls. 90, e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
SOBRINHO, interrogado às fls. 37 e qualificado às fls. 96, agindo em concurso e unidade de desígnios, obtiveram, em proveito
comum, vantagem ilícita no valor de R$ 287,18 (duzentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos), em prejuízo de Paulo
Barbosa de Carvalho, induzindo-o em erro, mediante meio fraudulento. Consta, ainda, que no dia 6 de maio de 2020, na Rua
Tutoia, Paraíso, na Comarca de São Paulo, onde situada a Agência nº 3033 - Tutoia da Caixa Econômica Federal, os denunciados
TIAGO EMANUEL PECINE DOS REIS, interrogado às fls. 27 e qualificado às fls. 51, ANA LUIZA ALVES PORTO, interrogada às
fls. 28 e qualificada às fls. 56, CARLOS EDUARDO DA SILVA, interrogado às fls. 30 e qualificado às fls. 62, THIAGO BALBINO
DE LIMA MONTEIRO, interrogado às fls. 31 e qualificado às fls. 67, MARCUS VINICIUS MACIEL DE PAULA, interrogado às fls.
32 e qualificado às fls. 73, GABRIEL AMBRUSTER OLIVEIRA, interrogado às fls. 33 e qualificado às fls. 80, ISAAC CARLOS
KUHL SOUZA, interrogado às fls. 34 e qualificado às fls. 85, BEATRIZ GLADIZ OLIVEIRA GOMES, interrogada às fls. 35 e
qualificada às fls. 90, e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SOBRINHO, interrogado às fls. 37 e qualificado às fls. 96, agindo em
concurso e unidade de desígnios, obtiveram, em proveito comum, vantagem ilícita no valor de R$392,00 (trezentos e noventa e
dois reais), em prejuízo de Bruna Aline Pereira Carvalho, induzindo-a em erro, mediante meio fraudulento. Segundo o apurado,
em data incerta, os denunciados abriram escritório comercial no imóvel situado na Avenida Paulo Nunes Felix, nº 401, sobreloja,
São Rafael, na Comarca da Capital, e ali passaram a aplicar golpes por meio de concessão de empréstimos fictícios, através de
anúncios publicados no site www.credfactaonline.com. Atraídos por anúncios publicitários, os interessados preenchiam cadastros
no falso site em nome de suposta empresa com nome fantasia CRED FACTA EMPRÉSTIMOS ONLINE. Após, contatados pelos
denunciados, iniciavam tratativas por meio do aplicativo WhatsApp, sendo convencidos a procederem a depósitos de valores
diversos a título de taxa para liberação do mútuo que, em verdade, jamais seria concedido. Assim é que a vítima Paulo,
interessado em um empréstimo no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), contatou a empresa fictícia dos denunciados,
que solicitaram seu número de telefone. Através das linhas 11 94629-6704 e 11 99178-3533, indivíduos que se identificaram
como Guilherme e Letíciaentraram em contato com o ofendido e exigiram, para liberação do empréstimo pretendido, que
efetuasse o depósito no valor de R$287,18, na conta nº 01300022272-7, agência 2741, em nome de Nilcimara Isabelly Moraes.
O depósito foi efetuado pelo ofendido no dia 23/04/2020 (cf. comprovante acostado às fls. 17 e contrato de empréstimo, às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sonia
Nazaré Fernandes Fraga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: THIAGO
BALBINO DE LIMA MONTEIRO, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 37147872, CPF 310.718.198-60, pai UBIRAJARA
MONTEIRO DA SILVA, mãe SANDRA MARIA DE LIMA, Nascido/Nascid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em 24/06/1984, de cor Branco, natural de São Paulo,
- SP, com endereço à Rua Antonio Gomes, 535, Casa, Vila Santa Clara, CEP 03274-010, São Paulo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: SENTENÇA Processo Digital nº: 1500778-27.2020.8.26.0540 Classe
- Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Documento de Origem: Comunicação de Prisão em Flagrante -
2118115/2020 - DISE- DEL.SEC.SANTO ANDRE, 11393247 - DISE- DEL.SEC.SANTO ANDRE, 78/20/202 Autor: Justiça Pública
Réus: TIAGO EMANUEL PECINE DOS REIS e outros Juíza de Direito: Dra. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Vistos. Controle
650/2024 TIAGO EMANUEL PECINE DOS REIS, ANA LUIZA ALVES PORTO, CARLOS EDUARDO DA SILVA, THIAGO BALBINO
DE LIMA MONTEIRO, MARCUS VINICIUS MACIEL DE PAULA, GABRIEL AMBRUSTER OLIVEIRA, ISAAC CARLOS KUHL
SOUZA, BEATRIZ GLADIZ OLIVEIRA GOMES e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SOBRINHO estão sendo processados
incursos no artigo 171, caput, c.c. artigo 69, caput (por duas vezes) e artigo 288, caput, na forma do artigo 69, caput, c.c. artigo
61, inciso II, j (COVID-19), todos do Código Penal, nos termos da denúncia de fls. 325-333, segundo a qual “[...] Consta dos
autos do incluso inquérito policial, iniciado mediante auto de prisão em flagrante, que, de data incerta até o dia 13 de maio de
2020, TIAGO EMANUEL PECINE DOS REIS, interrogado às fls. 27 e qualificado às fls. 51, ANA LUIZA ALVES PORTO,
interrogada às fls. 28 e qualificada às fls. 56, CARLOS EDUARDO DA SILVA, interrogado às fls. 30 e qualificado às fls. 62,
THIAGO BALBINO DE LIMA MONTEIRO, interrogado às fls. 31 e qualificado às fls. 67, MARCUS VINICIUS MACIEL DE PAULA,
interrogado às fls. 32 e qualificado às fls. 73, GABRIEL AMBRUSTER OLIVEIRA, interrogado às fls. 33 e qualificado às fls. 80,
ISAAC CARLOS KUHL SOUZA, interrogado às fls. 34 e qualificado às fls. 85, BEATRIZ GLADIZ OLIVEIRA GOMES, interrogada
às fls. 35 e qualificada às fls. 90, e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SOBRINHO, interrogado às fls. 37 e qualificado às fls. 96,
se associaram para o fim específico de cometerem crimes de estelionato. Consta, também, que no dia 23 de abril de 2020, na
Avenida Cassiano Ricardo, nº 521, Jardim Aquarius, na Comarca de São José dos Campos, onde situada a Agência nº 2741 -
Cassiano Ricardo da Caixa Econômica Federal, os denunciados TIAGO EMANUEL PECINE DOS REIS, interrogado às fls. 27 e
qualificado às fls. 51, ANA LUIZA ALVES PORTO, interrogada às fls. 28 e qualificada às fls. 56, CARLOS EDUARDO DA SILVA,
interrogado às fls. 30 e qualificado às fls. 62, THIAGO BALBINO DE LIMA MONTEIRO, interrogado às fls. 31 e qualificado às fls.
67, MARCUS VINICIUS MACIEL DE PAULA, interrogado às fls. 32 e qualificado às fls. 73, GABRIEL AMBRUSTER OLIVEIRA,
interrogado às fls. 33 e qualificado às fls. 80, ISAAC CARLOS KUHL SOUZA, interrogado às fls. 34 e qualificado às fls. 85,
BEATRIZ GLADIZ OLIVEIRA GOMES, interrogada às fls. 35 e qualificada às fls. 90, e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
SOBRINHO, interrogado às fls. 37 e qualificado às fls. 96, agindo em concurso e unidade de desígnios, obtiveram, em proveito
comum, vantagem ilícita no valor de R$ 287,18 (duzentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos), em prejuízo de Paulo
Barbosa de Carvalho, induzindo-o em erro, mediante meio fraudulento. Consta, ainda, que no dia 6 de maio de 2020, na Rua
Tutoia, Paraíso, na Comarca de São Paulo, onde situada a Agência nº 3033 - Tutoia da Caixa Econômica Federal, os denunciados
TIAGO EMANUEL PECINE DOS REIS, interrogado às fls. 27 e qualificado às fls. 51, ANA LUIZA ALVES PORTO, interrogada às
fls. 28 e qualificada às fls. 56, CARLOS EDUARDO DA SILVA, interrogado às fls. 30 e qualificado às fls. 62, THIAGO BALBINO
DE LIMA MONTEIRO, interrogado às fls. 31 e qualificado às fls. 67, MARCUS VINICIUS MACIEL DE PAULA, interrogado às fls.
32 e qualificado às fls. 73, GABRIEL AMBRUSTER OLIVEIRA, interrogado às fls. 33 e qualificado às fls. 80, ISAAC CARLOS
KUHL SOUZA, interrogado às fls. 34 e qualificado às fls. 85, BEATRIZ GLADIZ OLIVEIRA GOMES, interrogada às fls. 35 e
qualificada às fls. 90, e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SOBRINHO, interrogado às fls. 37 e qualificado às fls. 96, agindo em
concurso e unidade de desígnios, obtiveram, em proveito comum, vantagem ilícita no valor de R$392,00 (trezentos e noventa e
dois reais), em prejuízo de Bruna Aline Pereira Carvalho, induzindo-a em erro, mediante meio fraudulento. Segundo o apurado,
em data incerta, os denunciados abriram escritório comercial no imóvel situado na Avenida Paulo Nunes Felix, nº 401, sobreloja,
São Rafael, na Comarca da Capital, e ali passaram a aplicar golpes por meio de concessão de empréstimos fictícios, através de
anúncios publicados no site www.credfactaonline.com. Atraídos por anúncios publicitários, os interessados preenchiam cadastros
no falso site em nome de suposta empresa com nome fantasia CRED FACTA EMPRÉSTIMOS ONLINE. Após, contatados pelos
denunciados, iniciavam tratativas por meio do aplicativo WhatsApp, sendo convencidos a procederem a depósitos de valores
diversos a título de taxa para liberação do mútuo que, em verdade, jamais seria concedido. Assim é que a vítima Paulo,
interessado em um empréstimo no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), contatou a empresa fictícia dos denunciados,
que solicitaram seu número de telefone. Através das linhas 11 94629-6704 e 11 99178-3533, indivíduos que se identificaram
como Guilherme e Letíciaentraram em contato com o ofendido e exigiram, para liberação do empréstimo pretendido, que
efetuasse o depósito no valor de R$287,18, na conta nº 01300022272-7, agência 2741, em nome de Nilcimara Isabelly Moraes.
O depósito foi efetuado pelo ofendido no dia 23/04/2020 (cf. comprovante acostado às fls. 17 e contrato de empréstimo, às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º