Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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Identificação
Nº Processo: 1500787-25.2025.8.26.0536
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS ROBERTO
NASCIMENTO CARNEIRO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 63.848.496, pai RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
CARNEIRO, mãe ANA PAULA NASCIMENTO, Nascido/Nascida 29/09/2003, de cor Pardo, natural de Humaita - AM, com endereço
à MORADOR DE RUA, 1, IGNORADO, Santos - SP, por infraç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II, IV do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500787-25.2025.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22 de março de 2025, por volta da 1h10, na Rua Pasteur, nº
95, edifício residencial, bairro Gonzaga, em Santos, MARCOS ROBERTO NASCIMENTO CARNEIRO (qualificado a fl. 14) e
outro indivíduo ainda não identificado, agindo em concurso e com unidade de desígnios, subtraiu para si, mediante escalada e
rompimento de obstáculo, um capacete, marca Peels, cores preta e laranja, pertencente a vítima ainda não identificada, e cerca
de vinte metros de fio de extensão de máquina lavadora da marca WAP, avaliados em R$ 630,00 (fls. 10/11), pertencentes ao
Edifício Dona Anna. Segundo apurado, o denunciado, juntamente com indivíduo ainda não identificado, decidiu subtrair os bens
que estavam no interior do quarto de limpeza do Edifício Dona Anna. Para tanto, eles adentraram o local mediante a escalada de
um portão e um muro. Em seguida, utilizando um alicate do tipo “lábios de mel”, arrombaram a porta de alumínio do quarto e se
apossaram, com o fim de assenhoreamento definitivo, de um capacete e do fio de extensão de máquina lavadora da marca WAP
Durante a empreitada criminosa, o denunciado e seu comparsa foram visualizados por moradores do local, que começaram a
gritar. Os criminosos, então, escalaram outro muro e fugiram pelo prédio vizinho, na direção da Rua Bahia. Nessa oportunidade,
policiais militares que realizavam patrulhamento pelo local foram acionados, e conseguiram localizar e deter o denunciado no
interior do condomínio localizado na Rua Bahia, nº 136, ainda na posse da res furtiva (fls. 10/11). Foi apreendido também com
o denunciado o alicate conhecido como “lábios de mel”, utilizado no arrombamento (fl. 21). Os bens foram restituídos. Ante o
exposto, denuncio MARCOS ROBERTO NASCIMENTO CARNEIRO como incurso no artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV, do Código
Penal, e requeiro que, autuada e registrada esta, se instaure o devido processo penal, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso
I, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para oferecimento de resposta, e, após sua análise, designando-se
audiência de instrução, debates e julgamento, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas e interrogando-se o denunciado, até
final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1508108-04.2023.8.26.0562 - controle nº 2023/000622
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: CLAUDIA FIGUEREDO GOMES DA COSTA PINTO ou CLAUDIA FIGUEIREDO GOMES DE SÁ
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLAUDIA FIGUEREDO GOMES
DA COSTA PINTO OU CLAUDIA FIGUEIREDO GOMES DE SÁ, PROCESSO
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS ROBERTO
NASCIMENTO CARNEIRO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 63.848.496, pai RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
CARNEIRO, mãe ANA PAULA NASCIMENTO, Nascido/Nascida 29/09/2003, de cor Pardo, natural de Humaita - AM, com endereço
à MORADOR DE RUA, 1, IGNORADO, Santos - SP, por infraç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II, IV do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500787-25.2025.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22 de março de 2025, por volta da 1h10, na Rua Pasteur, nº
95, edifício residencial, bairro Gonzaga, em Santos, MARCOS ROBERTO NASCIMENTO CARNEIRO (qualificado a fl. 14) e
outro indivíduo ainda não identificado, agindo em concurso e com unidade de desígnios, subtraiu para si, mediante escalada e
rompimento de obstáculo, um capacete, marca Peels, cores preta e laranja, pertencente a vítima ainda não identificada, e cerca
de vinte metros de fio de extensão de máquina lavadora da marca WAP, avaliados em R$ 630,00 (fls. 10/11), pertencentes ao
Edifício Dona Anna. Segundo apurado, o denunciado, juntamente com indivíduo ainda não identificado, decidiu subtrair os bens
que estavam no interior do quarto de limpeza do Edifício Dona Anna. Para tanto, eles adentraram o local mediante a escalada de
um portão e um muro. Em seguida, utilizando um alicate do tipo “lábios de mel”, arrombaram a porta de alumínio do quarto e se
apossaram, com o fim de assenhoreamento definitivo, de um capacete e do fio de extensão de máquina lavadora da marca WAP
Durante a empreitada criminosa, o denunciado e seu comparsa foram visualizados por moradores do local, que começaram a
gritar. Os criminosos, então, escalaram outro muro e fugiram pelo prédio vizinho, na direção da Rua Bahia. Nessa oportunidade,
policiais militares que realizavam patrulhamento pelo local foram acionados, e conseguiram localizar e deter o denunciado no
interior do condomínio localizado na Rua Bahia, nº 136, ainda na posse da res furtiva (fls. 10/11). Foi apreendido também com
o denunciado o alicate conhecido como “lábios de mel”, utilizado no arrombamento (fl. 21). Os bens foram restituídos. Ante o
exposto, denuncio MARCOS ROBERTO NASCIMENTO CARNEIRO como incurso no artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV, do Código
Penal, e requeiro que, autuada e registrada esta, se instaure o devido processo penal, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso
I, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para oferecimento de resposta, e, após sua análise, designando-se
audiência de instrução, debates e julgamento, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas e interrogando-se o denunciado, até
final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1508108-04.2023.8.26.0562 - controle nº 2023/000622
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: CLAUDIA FIGUEREDO GOMES DA COSTA PINTO ou CLAUDIA FIGUEIREDO GOMES DE SÁ
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLAUDIA FIGUEREDO GOMES
DA COSTA PINTO OU CLAUDIA FIGUEIREDO GOMES DE SÁ, PROCESSO