Processo ativo

Justiça Pública

1500796-44.2024.8.26.0205
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
referente à pena de multa aplicada, com fundamento no art. 107, inciso II, do Código Penal e art. 192 da LEP. Tendo em vista
que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público e é benéfica ao sentenciado, desde logo DECLARO o trânsito em
julgado para as partes, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Servirá o presente por cópia digitalizada como ofício a ser
en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. caminhado ao juízo da condenação, bem como ao juízo da VEC em que executada eventual pena corporal (PEC nº 0007680-
27.2024.8.26.0509). Não localizado no endereço dos autos a fim de ser intimado acerca do presente, desde já fica determinada
a intimação por edital. Após anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Int. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Getulina, aos 08 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500796-44.2024.8.26.0205
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: VALDERI EDUARDO FERREIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA DECISÃO ONDE FOI REVOGADA A MEDIDA PROTETIVA, COM PRAZO DE 1 DIAS,
expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VALDERI EDUARDO FERREIRA, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 22:46
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