Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
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Identificação
Nº Processo: 1500825-06.2025.8.26.0223
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500825-06.2025.8.26.0223, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
DANIEL BERTOLINO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para tomar ciência da concessão de
Medida Protetiva de Afastamento concedida mediante decisão de seguinte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. teor: “Vistos. 1) Por ora, no poder geral de cautela,
DETERMINO a imposição das medidas protetivas previstas no artigo 22, incisos II e III (alíneas a e b), da Lei 11.340/2006
determinando o imediato AFASTAMENTO do investigado DANIEL BERTOLINO do lar conjugal sob pena de desobediência ou
prisão, bem como PROIBINDO-O de aproximar-se a menos de 200 metros da ofendida F.P., de seus familiares e testemunhas
envolvidas, ou dos locais de residência e trabalho dela, ou manter contato por qualquer meio de comunicação, tudo sob pena de
desobediência ou prisão pelo Artigo 20 da Lei 11.340/06. 2) Há indícios que o acusado tem ameaçado a vítima, o que justifica
a concessão da presente medida judicial, com amparo da Lei Maria da Penha. 3) Intime-se o acusado desta decisão e da
viabilidade de decretação de sua prisão preventiva para garantia do cumprimento das medidas protetivas deferidas (artigo 313,
inciso III, do Código de Processo Penal).” E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 05
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 08 de julho de
2025.
Processo Digital nº: 1501725-86.2025.8.26.0223
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: M.J.C.
1bmyf.607
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA M.J.C., PROCESSO Nº 1501725-
86.2025.8.26.0223, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) M.J.C.. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, conforme segue transcrito: “Vistos. 1)
Por ora, no poder geral de cautela, DETERMINO a imposição da medida protetiva prevista no artigo 22, inciso II (afastamento
do lar, domicilio ou local de convivência da ofendida), inciso III, alínea ?a? (proibição de aproximação da ofendida, de seus
familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 200 metros distância entre estes e o agressor), alínea “b” (proibição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
DANIEL BERTOLINO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para tomar ciência da concessão de
Medida Protetiva de Afastamento concedida mediante decisão de seguinte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. teor: “Vistos. 1) Por ora, no poder geral de cautela,
DETERMINO a imposição das medidas protetivas previstas no artigo 22, incisos II e III (alíneas a e b), da Lei 11.340/2006
determinando o imediato AFASTAMENTO do investigado DANIEL BERTOLINO do lar conjugal sob pena de desobediência ou
prisão, bem como PROIBINDO-O de aproximar-se a menos de 200 metros da ofendida F.P., de seus familiares e testemunhas
envolvidas, ou dos locais de residência e trabalho dela, ou manter contato por qualquer meio de comunicação, tudo sob pena de
desobediência ou prisão pelo Artigo 20 da Lei 11.340/06. 2) Há indícios que o acusado tem ameaçado a vítima, o que justifica
a concessão da presente medida judicial, com amparo da Lei Maria da Penha. 3) Intime-se o acusado desta decisão e da
viabilidade de decretação de sua prisão preventiva para garantia do cumprimento das medidas protetivas deferidas (artigo 313,
inciso III, do Código de Processo Penal).” E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 05
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 08 de julho de
2025.
Processo Digital nº: 1501725-86.2025.8.26.0223
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: M.J.C.
1bmyf.607
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA M.J.C., PROCESSO Nº 1501725-
86.2025.8.26.0223, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) M.J.C.. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, conforme segue transcrito: “Vistos. 1)
Por ora, no poder geral de cautela, DETERMINO a imposição da medida protetiva prevista no artigo 22, inciso II (afastamento
do lar, domicilio ou local de convivência da ofendida), inciso III, alínea ?a? (proibição de aproximação da ofendida, de seus
familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 200 metros distância entre estes e o agressor), alínea “b” (proibição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º