Processo ativo

Justiça Pública

1500835-54.2025.8.26.0545
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria (Violência Doméstica
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria (Violência Doméstica
Vara: Criminal
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria (Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do condenado no R *** do condenado no Rol dos Culpados.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal. O réu respondeu ao processo em liberdade e assim poderá recorrer. Após
o trânsito em julgado da presente decisão condenatória, determino: Lançamento do nome do condenado no Rol dos Culpados.
Apuração dos valores das penas de multa aplicada ao sentenciado. Comunicação à Justiça Eleitoral que o sentenciado encontra-
se com seus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. direitos políticos suspensos, face ao disposto no artigo 15, III, da Constituição Federal. Por força do parágrafo 9º,
do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, condeno o réu a pagar a taxa judiciária de 100 (cem) UFESPs. Porém, atento aos
elementos constantes do processo, defiro-lhes a gratuidade da justiça, de modo que a exigibilidade do tributo ficará suspensa
enquanto perdurarem os embaraços que justificaram a concessão do benefício. Se for o caso, expeça-se certidão de honorários
advocatícios ao(s) Defensor(es) nomeado(s). Nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal, comunique(m)-se
a(as) vítima(s) da sentença. Cautelas e comunicações de estilo. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Piedade, aos 03 de junho de 2025.
PIRACAIA
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1500835-54.2025.8.26.0545
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA, PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 05:12
Reportar