Processo ativo

Justiça Pública

1500837-05.2023.8.26.0283
Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Vara: Única, do Foro de Itirapina, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Christiano Melo, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
S. A. C. , por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Consta, por fim, que entre os dias 20 e 23 de outubro de 2023, na
Avenida 8-A, 32, Fepasa, neste Município e Comarca de Itirapina, NILTON CELESTINO CESAR, qualificado à fl. 06/07, valendo-
se das relações intimas de afeto e por razões do sexo feminino, por motivo fútil, privou a liberdade de sua companheira S. A. C. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
mediante cárcere privado. Segundo o apurado, a vítima e o denunciado convivem há aproximadamente 05 meses, não tem filhos,
e dividem a mesma residência. Desde o início do relacionamento a vítima tem conhecimento de que o denunciado é usuário de
entorpecentes. No dia 20/10/2023, após retornar do trabalho, a vítima flagrou o denunciado bebendo cerveja e fumando crack
nos fundos da casa, ocasião em NILTON a ofendeu e a ameaçou de morte caso terminasse o relacionamento. No dia seguinte,
21/10/2023, ao tentar sair de casa, a vítima foi impedida pelo denunciado, o qual proferiu contra ela novas ameaças de morte,
além de agredi-la com socos no braço direito. Desde a sexta-feira (20/10) até a segunda-feira (23/10) pela manhã, a vítima foi
impedida por NILTON de deixar a própria residência, permanecendo privada de sua liberdade, mediante cárcere privado, até
aquela manhã, quando o denunciado permitiu que saísse para trabalhar. No dia 24/10/2023 as partes tiveram nova discussão,
oportunidade em que NILTON mais uma vez agrediu a vítima, desferindo chutes contra o braço da ofendida que, com a violência
dos golpes, se desequilibrou e bateu com a cabeça contra o guarda-roupas. Aproveitando-se da momentânea distração do
denunciado, a vítima deixou o local, compareceu à Delegacia e recebeu atendimento médico. Ouvida em Delegacia de Polícia,
a vítima confirmou os fatos, representou criminalmente contra o denunciado e solicitou medidas protetivas (fl. 06/07). Ouvido em
Delegacia de Polícia, o denunciado negou os fatos (fl.19). Os crimes tiveram motivação fútil, tão somente porque NILTON não
aceitava o fim do relacionamento com a vítima. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência NILTON CELESTINO CESAR
dando-o como incursos no artigo 129, §13º e artigo 147, caput, c.c artigo 61, inciso II, alínea f, ambos c.c artigo 71, caput (por
duas vezes) e artigo 148, caput, c.c artigo 61, inciso II, alínea f, todos c.c artigo 61, inciso II, alínea a, na forma do artigo 69,
caput, todos do Código Penal, c.c. o art. 5º, inc. II, e com o art. 7º, inc. I, ambos da Lei 11.340/2006. Requeiro o recebimento
desta, a citação do denunciado, a oitiva das pessoas abaixo arroladas e o seu interrogatório, seguindo-se o rito previsto no
art. 394, § 1º, inc. II, do Código de Processo Penal, até final condenação. “ . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itirapina, aos 13 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1500837-05.2023.8.26.0283
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: SEBASTIÃO ADAIRES DA SILVA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itirapina, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Christiano Melo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SEBASTIÃO ADAIRES
DA SILVA, Ignorado, RG 20629085, CPF 115.378.658-38, pai JOÃO MARIA DA SILVA, mãe MARIA DOS PRAZERES NERIS,
Nascido/Nascida 16/01/1964, de cor Branco, com endereço à Rua Bororós, 337, Jd Nova Itirapina, CEP 13530-000, Itirapina
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “a”, “f”, “h” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP c/c Art. 5
“caput”, II c/c Art. 7 “caput”, I ambos do(a) LEI 11340/2006 e Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500837-05.2023.8.26.0283, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta nos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 05 de maio de 2023, durante a noite, na Rua dos Eucaliptos, 59,
Ubá, neste Município e Comarca de Itirapina, SEBASTIÃO ADAIRES DA SILVA, qualificado à fl. 05, valendo-se das relações
intimas de afeto e por razões da condição do sexo feminino, agindo por motivação fútil, ofendeu a integridade corporal de sua
companheira A. P., pessoa com mais de 60 anos, provocando-lhes as lesões corporais leves, conforme ficha de atendimento
médico de fl. 14 e laudo pericial de fls. 15/16. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, SEBASTIÃO
ADAIRES DA SILVA, qualificado as fls. 05, agindo por motivação fútil, ameaçou sua companheira A.P. pessoa com mais de 60
anos, por palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo apurado, a vítima, que na data dos fatos contava com
66 anos de idade, mantém relacionamento amoroso com o denunciado há 6 meses e residem juntos há 4 meses, sem filhos
dessa relação. O denunciado faz consumo de bebida alcoólica, quando então se torna pessoa agressiva. Na data da dos fatos,
o denunciado começou a beber e passou a apresentar comportamento agressivo. A vítima pediu que parasse, porém não foi
atendida. Contrariado SEBASTIÃO resolveu se deitar e determinou à vítima que o acompanhasse, contudo, ela se recusou.
Inconformado com a negativa da ofendida, SEBASTIÃO passou a agredir a companheira, arrastando-a pelos braços, ao mesmo
tempo que a agredia com socos e tapas no rosto, até que a jogou na cama, quando permaneceu agredindo-a com tapas e
socos na cabeça. Não bastasse, o denunciado ameaçou a vítima de morte, ao afirmar que a levaria ao cemitério. Na sequência,
munido de uma faca, a encostou na barriga da vítima e afirmou que a mataria. Diante das súplicas da vítima, o denunciado
cravou a faca no colchão, mas ainda não satisfeito, muniu-se com um pedaço de madeira e tornou a ameaçar a vítima com o
objeto. Ouvida em Delegacia, a vítima confirmou os fatos e representou contra o denunciado (fls.6/7). Perante a Autoridade
Policial, o denunciado confirmou que discutiu com a vítima após ingerir bebida alcoólica e a agrediu com tapas e empurrões,
bem como que a intimidou com um cabo de vassoura (fl. 9). Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência SEBASTIÃO
ADAIRES DA SILVA como incurso artigo 129, § 13º e artigo 147, caput c.c art. 61, inciso II, II, a, f (delito de ameaça) e h, todos
do Código Penal, c.c. o art. 5º, inc. II, e com o art. 7º, inc. I, ambos da Lei 11.340/2006, na forma do artigo 69, caput, do Código
Penal. Requeiro o recebimento desta, a citação do denunciado, a oitiva das pessoas abaixo arroladas e o seu interrogatório,
seguindo-se o rito previsto no art. 394, § 1º, inc. II, do Código de Processo Penal, até final condenação.” E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itirapina, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 12:41
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