Processo ativo

Justiça Pública

1500848-92.2024.8.26.0123
Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500848-92.2024.8.26.0123
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINE COSTA DE
CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
JONATHAN HENRIQUE BATISTA, Brasileira, RG 60447329, CPF 502.232.038-07, pai MATEUS HENRIQUE BATISTA, mãe
LUCIANA HENRIQUE DA SILVA, Nascido/Nascida em 30/01/2002, de cor Branco, com endereço à Rua Salvador Pereira, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 247,
Vila Bela Vista, CEP 18303-320, CAPAO BONITO - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas
as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas,
até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capão
Bonito, aos 16 de julho de 2025.
CARAPICUÍBA
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA HISPAGNOL MARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TAMBASCO PROENÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS DE PROCESSOS
Processo Digital nº: 1500410-20.2025.8.26.0127
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: KAROLINE ALVES INACIO
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAROLINE ALVES INACIO,
Brasileira, Solteira, RG 49579249, CPF 415.307.268-08, pai ALEX DA SILVA INACIO, mãe ROSEMEIRE ALVES, Nascido/Nascida
20/10/1992, de cor Preto, natural de Osasco - SP, Outros Dados: karolinealvesinacio@gmail.com, com endereço à Rua Sao
Joao, 81, Vila Merces, CEP 06380-190, Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 163 “único”, I do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500410-20.2025.8.26.0127, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, na manhã de 24 de março de 2024, por volta das 06h20,
na Rua Mococa, nº 20, Jardim Ampermag, nesta cidade e comarca de Carapicuíba, KAROLINE ALVES INÁCIO, qualificada
às fls. 06, com emprego de violência, destruiu o vidro traseiro do veículo Nissan Kicks, cor vermelha, ano/modelo 2021/2022,
placa EWG5E78, de propriedade de Gustavo Roldão do Nascimento, causando os danos descritos no laudo pericial de fls.
21/24 e 45/48. Segundo o apurado, na data dos fatos, a DENUNCIADA solicitou uma corrida em um aplicativo, sendo atendida
por Gustavo Roldão do Nascimento, que conduzia o veículo acima descrito. Ao final da corrida, houve uma contenda entre as
partes acerca do pagamento da corrida, com agressões recíprocas. Durante o entrevero, a DENUNCIADA, com um pedaço de
madeira, quebrou o vidro traseiro do veículo da vítima, causando os danos descritos no laudo pericial de fls. 21/24 e 45/48.
Diante do exposto, o Ministério Público DENUNCIA, a Vossa Excelência, KAROLINE ALVES INÁCIO, como incursa no artigo
163, parágrafo único, I, do Código Penal e, requer que, recebida e autuada esta, seja ele citado, promovendo-se a oitiva da
vítima e das testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se com interrogatório, nos termos dos art. 395 e seguintes do Código
de Processo Penal, até final condenação. Requer, por fim, seja fixada indenização mínima para reparação aos danos causados
pela infração à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 30 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1500241-49.2025.8.26.0542
Classe Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: ARNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:39
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