Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500849-28.2025.8.26.0322
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Vara: criminal, solicitar a revogação das medidas aqui concedidas. (IV) Comunique-se à Autoridade
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dela e eventuais testemunhas; e (c) não passar defronte ou ir a locais habitualmente frequentados pela vítima, incluindo sua
residência e trabalho. Intime-se o requerido no endereço indicado a fl. 15. (II) A requerente também deve evitar contato com o
requerido e, em caso de descumprimento das medidas acima, acionar a Polícia Militar imediatamente. Ainda, ela pode, através
de t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elefone celular, baixar os aplicativos “SP Mulher Segura”, “S.O.S. Mulher” e/ou “S.O.S. Maria da Penha”, a partir do Google
Play ou da App Store, os quais possibilitará que, em caso de necessidade, ela peça socorro a pessoas de confiança, previamente
cadastradas. (III) Em caso de reconciliação/reaproximação, a requerente deverá comparecer pessoalmente ao Fórum e, no
balcão do cartório da 1ª Vara criminal, solicitar a revogação das medidas aqui concedidas. (IV) Comunique-se à Autoridade
Policial, encaminhando-lhe senha para acesso aos Autos, e ao IIRGD, conforme Comunicado CGJ 882/2015 e Lei 15.425/2014.
Ainda, oficie-se à Polícia Militar e à Guarda Municipal, para conhecimento e fiscalização, e cadastrem-se as medidas aplicadas
em desfavor do requerido no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ 417/2021.
(V) No mais, aguarde-se a vinda do respectivo Inquérito Policial, apensando-se o presente expediente a ele, com as anotações
de praxe. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Considerando a urgência do caso, fica autorizada
a expedição simultânea de tantos mandados quantos forem necessários ao efetivo cumprimento do ato. Int. Lins, 30 de maio de
2025.”.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins,
aos 08 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500849-28.2025.8.26.0322
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: PAULO HENRIQUE IDALGO PACHECO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO RÉU SOBRE A CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVA EM SEU DESFAVOR, COM
PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça,
QUE Justiça Pública MOVE CONTRA PAULO HENRIQUE IDALGO PACHECO, PROCESSO
dela e eventuais testemunhas; e (c) não passar defronte ou ir a locais habitualmente frequentados pela vítima, incluindo sua
residência e trabalho. Intime-se o requerido no endereço indicado a fl. 15. (II) A requerente também deve evitar contato com o
requerido e, em caso de descumprimento das medidas acima, acionar a Polícia Militar imediatamente. Ainda, ela pode, através
de t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elefone celular, baixar os aplicativos “SP Mulher Segura”, “S.O.S. Mulher” e/ou “S.O.S. Maria da Penha”, a partir do Google
Play ou da App Store, os quais possibilitará que, em caso de necessidade, ela peça socorro a pessoas de confiança, previamente
cadastradas. (III) Em caso de reconciliação/reaproximação, a requerente deverá comparecer pessoalmente ao Fórum e, no
balcão do cartório da 1ª Vara criminal, solicitar a revogação das medidas aqui concedidas. (IV) Comunique-se à Autoridade
Policial, encaminhando-lhe senha para acesso aos Autos, e ao IIRGD, conforme Comunicado CGJ 882/2015 e Lei 15.425/2014.
Ainda, oficie-se à Polícia Militar e à Guarda Municipal, para conhecimento e fiscalização, e cadastrem-se as medidas aplicadas
em desfavor do requerido no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ 417/2021.
(V) No mais, aguarde-se a vinda do respectivo Inquérito Policial, apensando-se o presente expediente a ele, com as anotações
de praxe. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Considerando a urgência do caso, fica autorizada
a expedição simultânea de tantos mandados quantos forem necessários ao efetivo cumprimento do ato. Int. Lins, 30 de maio de
2025.”.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins,
aos 08 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500849-28.2025.8.26.0322
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: PAULO HENRIQUE IDALGO PACHECO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO RÉU SOBRE A CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVA EM SEU DESFAVOR, COM
PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça,
QUE Justiça Pública MOVE CONTRA PAULO HENRIQUE IDALGO PACHECO, PROCESSO