Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
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Identificação
Nº Processo: 1500858-33.2022.8.26.0180
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
TEIXEIRA, Brasileiro, Motorista, RG 25491815, CPF 149.862.318-20, pai Euclides Teixeira, mãe Rosa Plates Teixeira, Nascido/
Nascida em 04/09/1970, de cor Pardo, natural de Goioerê, - PR, com endereço à Av. Nove de Julho, 48, Fundos, Centro, CEP
17880-000, Irapuru - SP. E como não foi encontrado, expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da decisão de fls.1378-1379, proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “...No mais, quanto às custas processuais,
considerando que o sentenciado Wanderlei Teixeira foi patrocinado por defensor constituído, intime-se-o para pagamento das
custas processuais no valor equivalente a 100 UFESPs, ou seja, R$ 3.702,00 (2025), a ser recolhida mediante a utilização do
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, código 230-6, gerado no site: (https://portaldecustas.tjsp.jus.
br/portaltjsp/pages/custas/new), nos termos do artigo 479-A, § 1º, do Provimento CG Nº 04/2020, que regulamenta as Normas
deServiço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista noartigo 1.098 destas
Normas de Serviço, sob pena de inscrição da dívida, juntando-se comprovante do pagamento nos autos. Decorrido o prazo de
60 (sessenta) dias sem a comprovação do pagamento das custas processuais, expeça-se a Certidão para Inscrição da Dívida
Ativa (Modelo Cód. 747), encaminhando-a à Procuradoria Geral do Estado, instruída com as peças necessárias (§1º do art.
482 das NSCGJ), comunicando-se tal providência ao Juízo da VEC competente, através de mensagem ao endereço eletrônico
institucional respectivo (artigo 479 c/c artigos 482, “caput” e 1.098, § 2º, todos das NSCGJ), se for o caso...”, e ciente de que,
findo o prazo acima fixado, será expedida a Certidão de Dívida Ativa e encaminhada a Procuradoria Geral do Estado. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Dracena, aos 08 de julho de 2025.
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500858-33.2022.8.26.0180
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: LUÍS XAVIER DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, Dr(a). ROSELI JOSE
FERNANDES COUTINHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUÍS XAVIER DOS
SANTOS, União Estável, Trabalhador Rural, RG 66888627, pai OSMAN XAVIER DOS SANTOS, mãe QUITERIA RAIMUNDO
DA SILVA, Nascido/Nascida 20/12/1985, de cor Pardo, com endereço à PV Perucaba, zona rural, Igreja Nova - AL, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” § 1º, I do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500858-33.2022.8.26.0180,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que no dia 25 de maio de 2022, por volta de 21h03, na Rua Vitor Assumpção Fagundes Macedo, nº 245,
Parque das Nações, Município e Comarca de Espírito Santo do Pinhal, LUÍS XAVIER DOS SANTOS, qualificado às fls. 05, 81 e
106, conduziu o veículo VW/Gol, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Espirito Santo do Pinhal, aos 08 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
TEIXEIRA, Brasileiro, Motorista, RG 25491815, CPF 149.862.318-20, pai Euclides Teixeira, mãe Rosa Plates Teixeira, Nascido/
Nascida em 04/09/1970, de cor Pardo, natural de Goioerê, - PR, com endereço à Av. Nove de Julho, 48, Fundos, Centro, CEP
17880-000, Irapuru - SP. E como não foi encontrado, expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da decisão de fls.1378-1379, proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “...No mais, quanto às custas processuais,
considerando que o sentenciado Wanderlei Teixeira foi patrocinado por defensor constituído, intime-se-o para pagamento das
custas processuais no valor equivalente a 100 UFESPs, ou seja, R$ 3.702,00 (2025), a ser recolhida mediante a utilização do
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, código 230-6, gerado no site: (https://portaldecustas.tjsp.jus.
br/portaltjsp/pages/custas/new), nos termos do artigo 479-A, § 1º, do Provimento CG Nº 04/2020, que regulamenta as Normas
deServiço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista noartigo 1.098 destas
Normas de Serviço, sob pena de inscrição da dívida, juntando-se comprovante do pagamento nos autos. Decorrido o prazo de
60 (sessenta) dias sem a comprovação do pagamento das custas processuais, expeça-se a Certidão para Inscrição da Dívida
Ativa (Modelo Cód. 747), encaminhando-a à Procuradoria Geral do Estado, instruída com as peças necessárias (§1º do art.
482 das NSCGJ), comunicando-se tal providência ao Juízo da VEC competente, através de mensagem ao endereço eletrônico
institucional respectivo (artigo 479 c/c artigos 482, “caput” e 1.098, § 2º, todos das NSCGJ), se for o caso...”, e ciente de que,
findo o prazo acima fixado, será expedida a Certidão de Dívida Ativa e encaminhada a Procuradoria Geral do Estado. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Dracena, aos 08 de julho de 2025.
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500858-33.2022.8.26.0180
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: LUÍS XAVIER DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, Dr(a). ROSELI JOSE
FERNANDES COUTINHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUÍS XAVIER DOS
SANTOS, União Estável, Trabalhador Rural, RG 66888627, pai OSMAN XAVIER DOS SANTOS, mãe QUITERIA RAIMUNDO
DA SILVA, Nascido/Nascida 20/12/1985, de cor Pardo, com endereço à PV Perucaba, zona rural, Igreja Nova - AL, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” § 1º, I do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500858-33.2022.8.26.0180,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que no dia 25 de maio de 2022, por volta de 21h03, na Rua Vitor Assumpção Fagundes Macedo, nº 245,
Parque das Nações, Município e Comarca de Espírito Santo do Pinhal, LUÍS XAVIER DOS SANTOS, qualificado às fls. 05, 81 e
106, conduziu o veículo VW/Gol, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Espirito Santo do Pinhal, aos 08 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º