Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500882-92.2023.8.26.0417
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BRUNO PRIMO ALVES, conhecendo a origem espúria do bem, adquiriram o cartão bancário da Mastercard, Banco do Brasil,
agência 0105-8 e CC 17958-2, de pessoa desconhecida pela quantia de R$ 100,00. Ato contínuo, por volta das 05h40min, LUIZ
HENRIQUE e BRUNO chamaram os demais denunciados, FRANCIELLE e JOSÉ ROBERTO, além da pessoa de GIOVANA,
para irem ao Posto Delta e, dando-l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hes ciência da origem espúria do cartão, todos passaram a efetuar gastos na conveniência
do Posto com o cartão da vítima, gastos que totalizaram R$ 645,02 (seiscentos e quarenta e cinco reais e dois centavos). Dentre
as compras, foram adquiridos quatro maços de cigarros (três da marca Eity e um da marca Ziggy); uma garrafa de um litro de
Wisky; uma garrafa de dois litros de energético da marca big Power, 30 (trinta) latas de cerveja, sendo 12 skol, 12 antarctica
sub zero e 06 da marca conti zero grau, bens que foram levados à casa de FRANCIELLE. Na sequência, LUIZ HENRIQUE,
BRUNO e JOSÉ ROBERTO foram até o trailer de pastel do baiano, onde, com o cartão subtraído, efetuaram despesas no valor
de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais). Assim que o cartão ia sendo debitado, as vítimas puderam ver, via aplicativo, os locais
onde as compras estavam sendo feitas (fls. 11/12). Tais informações foram repassadas à polícia militar que, por sua vez, se
dirigiu, primeiramente, ao ?Trailer do baiano?. Ali eles tomaram conhecimento de que um dos portadores do cartão se tratava
de JOSÉ ROBERTO. De posse de tais informações, os policiais rumaram até a casa de JOSÉ ROBERTO, onde ele admitiu
o uso do cartão no Trailer acima, em companhia de BRUNO e de outro indivíduo. Na sequência, os policiais se dirigiram até
o Posto Delta, onde tiveram acesso às imagens das câmeras de segurança locais, que permitiram a visualização de JOSÉ
ROBERTO, FRANCIELLE e GIOVANA utilizando o cartão no local. No local, os policiais também obtiveram a informação de
que BRUNO e LUIZ HENRIQUE também haviam consumido na Conveniência do Posto. Ato contínuo, os policiais se dirigiram à
casa de FRANCIELLE, em cuja companhia estava GIOVANA, oportunidade que confessaram que haviam consumido no Posto
juntamente com BRUNO. Na casa de FRANCIELLE, os policiais apreenderam os objetos que haviam sido adquiridos com o
cartão da vítima: quatro maços de cigarros (três da marca Eity e um da marca Ziggy); uma garrafa de um litro de Wisky; uma
garrafa de dois litros de energético da marca big Power, 30 (trinta) latas de cerveja, sendo 12 Skol, 12 Antarctica sub zero e
06 da marca Conti zero grau (auto de exibição e apreensão de fls. 29/30). Os policiais também foram até a casa de BRUNO,
onde estavam BRUNO e LUIZ HENRIQUE, os quais acabaram confessando, informalmente, que haviam adquirido o cartão
bancário de pessoa desconhecida, usuário de drogas, por R$ 100,00. Agindo da forma acima descrita, não há dúvidas de que os
denunciados sabiam que o cartão bancário era produto de furto”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Paraguacu Paulista, aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500882-92.2023.8.26.0417
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ HENRIQUE RAMOS PEREIRA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIANA MORAES
LABRE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCIELLE FERNANDA
ALMEIDA DE CARVALHO, (Alcunha: FABIANO QBF), Brasileira, Solteira, RG 57264613, CPF 522.059.638-13, pai JOÃO
HENRIQUE DE CARVALHO, mãe FABIANA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA, Nascido/Nascida 13/11/2000, de cor Branco,
natural de Assis - SP, com endereço à Avenida Hugo Simonetti, 422, 18 99623-0670, Vila Marim, CEP 19705-040, Paraguacu
Paulista - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500882-92.2023.8.26.0417, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta destes autos que, no dia 09 de setembro de 2022, nesta cidade e comarca, LUIZ HENRIQUE RAMOS
PEREIRA, brasileiro, titular do RG 63695363-SP, nascido em 13/06/2002 (menor de 21 anos), FRANCIELLE FERNANDA
ALMEIDA DE CARVALHO, brasileira, titular do RG 57264613-SP, nascida em 13/11/2000 (menor de 21 anos) e JOSÉ ROBERTO
GOMES JUNIOR, brasileiro, titular do RG 42095917-SP, nascido em 21/02/1988, agindo com unidade de desígnios, adquiram e
receberam, em proveito próprio, um cartão da Mastercard, Banco do Brasil, agência 0105-8 e CC 17958-2, pertencente a Marco
Aurélio Leme Miranda e Juliana Garcia Camillo Miranda. Segundo o apurado, na madrugada do dia 09/09/2022, na Rua Pedro
Ambrozio, 506, Jardim Alvorada - Vila Galdino, nesta cidade e comarca, indivíduos desconhecidos subtraíram vários objetos das
residências das vítimas, dentre eles, o cartão da Mastercard, Banco do Brasil, agência 0105-8 e CC 17958-2 (c.f. B.O. fls. 05/08).
Ocorre que, no mesmo dia, logo após o fato, LUIZ HENRIQUE e BRUNO PRIMO ALVES, conhecendo a origem espúria do bem,
adquiriram o cartão bancário da Mastercard, Banco do Brasil, agência 0105-8 e CC 17958-2, de pessoa desconhecida pela
quantia de R$ 100,00. Ato contínuo, por volta das 05h40min, LUIZ HENRIQUE e BRUNO chamaram os demais denunciados,
FRANCIELLE e JOSÉ ROBERTO, além da pessoa de GIOVANA, para irem ao Posto Delta e, dando-lhes ciência da origem
espúria do cartão, todos passaram a efetuar gastos na conveniência do Posto com o cartão da vítima, gastos que totalizaram
R$ 645,02 (seiscentos e quarenta e cinco reais e dois centavos). Dentre as compras, foram adquiridos quatro maços de cigarros
(três da marca Eity e um da marca Ziggy); uma garrafa de um litro de Wisky; uma garrafa de dois litros de energético da marca
big Power, 30 (trinta) latas de cerveja, sendo 12 skol, 12 antarctica sub zero e 06 da marca conti zero grau, bens que foram
levados à casa de FRANCIELLE. Na sequência, LUIZ HENRIQUE, BRUNO e JOSÉ ROBERTO foram até o trailer de pastel
do baiano, onde, com o cartão subtraído, efetuaram despesas no valor de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais). Assim que o
cartão ia sendo debitado, as vítimas puderam ver, via aplicativo, os locais onde as compras estavam sendo feitas (fls. 11/12).
Tais informações foram repassadas à polícia militar que, por sua vez, se dirigiu, primeiramente, ao ?Trailer do baiano?. Ali eles
tomaram conhecimento de que um dos portadores do cartão se tratava de JOSÉ ROBERTO. De posse de tais informações, os
policiais rumaram até a casa de JOSÉ ROBERTO, onde ele admitiu o uso do cartão no Trailer acima, em companhia de BRUNO
e de outro indivíduo. Na sequência, os policiais se dirigiram até o Posto Delta, onde tiveram acesso às imagens das câmeras
de segurança locais, que permitiram a visualização de JOSÉ ROBERTO, FRANCIELLE e GIOVANA utilizando o cartão no
local. No local, os policiais também obtiveram a informação de que BRUNO e LUIZ HENRIQUE também haviam consumido na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
BRUNO PRIMO ALVES, conhecendo a origem espúria do bem, adquiriram o cartão bancário da Mastercard, Banco do Brasil,
agência 0105-8 e CC 17958-2, de pessoa desconhecida pela quantia de R$ 100,00. Ato contínuo, por volta das 05h40min, LUIZ
HENRIQUE e BRUNO chamaram os demais denunciados, FRANCIELLE e JOSÉ ROBERTO, além da pessoa de GIOVANA,
para irem ao Posto Delta e, dando-l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hes ciência da origem espúria do cartão, todos passaram a efetuar gastos na conveniência
do Posto com o cartão da vítima, gastos que totalizaram R$ 645,02 (seiscentos e quarenta e cinco reais e dois centavos). Dentre
as compras, foram adquiridos quatro maços de cigarros (três da marca Eity e um da marca Ziggy); uma garrafa de um litro de
Wisky; uma garrafa de dois litros de energético da marca big Power, 30 (trinta) latas de cerveja, sendo 12 skol, 12 antarctica
sub zero e 06 da marca conti zero grau, bens que foram levados à casa de FRANCIELLE. Na sequência, LUIZ HENRIQUE,
BRUNO e JOSÉ ROBERTO foram até o trailer de pastel do baiano, onde, com o cartão subtraído, efetuaram despesas no valor
de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais). Assim que o cartão ia sendo debitado, as vítimas puderam ver, via aplicativo, os locais
onde as compras estavam sendo feitas (fls. 11/12). Tais informações foram repassadas à polícia militar que, por sua vez, se
dirigiu, primeiramente, ao ?Trailer do baiano?. Ali eles tomaram conhecimento de que um dos portadores do cartão se tratava
de JOSÉ ROBERTO. De posse de tais informações, os policiais rumaram até a casa de JOSÉ ROBERTO, onde ele admitiu
o uso do cartão no Trailer acima, em companhia de BRUNO e de outro indivíduo. Na sequência, os policiais se dirigiram até
o Posto Delta, onde tiveram acesso às imagens das câmeras de segurança locais, que permitiram a visualização de JOSÉ
ROBERTO, FRANCIELLE e GIOVANA utilizando o cartão no local. No local, os policiais também obtiveram a informação de
que BRUNO e LUIZ HENRIQUE também haviam consumido na Conveniência do Posto. Ato contínuo, os policiais se dirigiram à
casa de FRANCIELLE, em cuja companhia estava GIOVANA, oportunidade que confessaram que haviam consumido no Posto
juntamente com BRUNO. Na casa de FRANCIELLE, os policiais apreenderam os objetos que haviam sido adquiridos com o
cartão da vítima: quatro maços de cigarros (três da marca Eity e um da marca Ziggy); uma garrafa de um litro de Wisky; uma
garrafa de dois litros de energético da marca big Power, 30 (trinta) latas de cerveja, sendo 12 Skol, 12 Antarctica sub zero e
06 da marca Conti zero grau (auto de exibição e apreensão de fls. 29/30). Os policiais também foram até a casa de BRUNO,
onde estavam BRUNO e LUIZ HENRIQUE, os quais acabaram confessando, informalmente, que haviam adquirido o cartão
bancário de pessoa desconhecida, usuário de drogas, por R$ 100,00. Agindo da forma acima descrita, não há dúvidas de que os
denunciados sabiam que o cartão bancário era produto de furto”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Paraguacu Paulista, aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500882-92.2023.8.26.0417
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ HENRIQUE RAMOS PEREIRA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIANA MORAES
LABRE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCIELLE FERNANDA
ALMEIDA DE CARVALHO, (Alcunha: FABIANO QBF), Brasileira, Solteira, RG 57264613, CPF 522.059.638-13, pai JOÃO
HENRIQUE DE CARVALHO, mãe FABIANA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA, Nascido/Nascida 13/11/2000, de cor Branco,
natural de Assis - SP, com endereço à Avenida Hugo Simonetti, 422, 18 99623-0670, Vila Marim, CEP 19705-040, Paraguacu
Paulista - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500882-92.2023.8.26.0417, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta destes autos que, no dia 09 de setembro de 2022, nesta cidade e comarca, LUIZ HENRIQUE RAMOS
PEREIRA, brasileiro, titular do RG 63695363-SP, nascido em 13/06/2002 (menor de 21 anos), FRANCIELLE FERNANDA
ALMEIDA DE CARVALHO, brasileira, titular do RG 57264613-SP, nascida em 13/11/2000 (menor de 21 anos) e JOSÉ ROBERTO
GOMES JUNIOR, brasileiro, titular do RG 42095917-SP, nascido em 21/02/1988, agindo com unidade de desígnios, adquiram e
receberam, em proveito próprio, um cartão da Mastercard, Banco do Brasil, agência 0105-8 e CC 17958-2, pertencente a Marco
Aurélio Leme Miranda e Juliana Garcia Camillo Miranda. Segundo o apurado, na madrugada do dia 09/09/2022, na Rua Pedro
Ambrozio, 506, Jardim Alvorada - Vila Galdino, nesta cidade e comarca, indivíduos desconhecidos subtraíram vários objetos das
residências das vítimas, dentre eles, o cartão da Mastercard, Banco do Brasil, agência 0105-8 e CC 17958-2 (c.f. B.O. fls. 05/08).
Ocorre que, no mesmo dia, logo após o fato, LUIZ HENRIQUE e BRUNO PRIMO ALVES, conhecendo a origem espúria do bem,
adquiriram o cartão bancário da Mastercard, Banco do Brasil, agência 0105-8 e CC 17958-2, de pessoa desconhecida pela
quantia de R$ 100,00. Ato contínuo, por volta das 05h40min, LUIZ HENRIQUE e BRUNO chamaram os demais denunciados,
FRANCIELLE e JOSÉ ROBERTO, além da pessoa de GIOVANA, para irem ao Posto Delta e, dando-lhes ciência da origem
espúria do cartão, todos passaram a efetuar gastos na conveniência do Posto com o cartão da vítima, gastos que totalizaram
R$ 645,02 (seiscentos e quarenta e cinco reais e dois centavos). Dentre as compras, foram adquiridos quatro maços de cigarros
(três da marca Eity e um da marca Ziggy); uma garrafa de um litro de Wisky; uma garrafa de dois litros de energético da marca
big Power, 30 (trinta) latas de cerveja, sendo 12 skol, 12 antarctica sub zero e 06 da marca conti zero grau, bens que foram
levados à casa de FRANCIELLE. Na sequência, LUIZ HENRIQUE, BRUNO e JOSÉ ROBERTO foram até o trailer de pastel
do baiano, onde, com o cartão subtraído, efetuaram despesas no valor de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais). Assim que o
cartão ia sendo debitado, as vítimas puderam ver, via aplicativo, os locais onde as compras estavam sendo feitas (fls. 11/12).
Tais informações foram repassadas à polícia militar que, por sua vez, se dirigiu, primeiramente, ao ?Trailer do baiano?. Ali eles
tomaram conhecimento de que um dos portadores do cartão se tratava de JOSÉ ROBERTO. De posse de tais informações, os
policiais rumaram até a casa de JOSÉ ROBERTO, onde ele admitiu o uso do cartão no Trailer acima, em companhia de BRUNO
e de outro indivíduo. Na sequência, os policiais se dirigiram até o Posto Delta, onde tiveram acesso às imagens das câmeras
de segurança locais, que permitiram a visualização de JOSÉ ROBERTO, FRANCIELLE e GIOVANA utilizando o cartão no
local. No local, os policiais também obtiveram a informação de que BRUNO e LUIZ HENRIQUE também haviam consumido na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º