Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualifi cado
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500887-37.2024.8.26.0205
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualifi cado
Vara: Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). BÁRBARA DE MATOS
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualifi cado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
GETULINA
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500887-37.2024.8.26.0205
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualifi cado
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSE RUBENS DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). BÁRBARA DE MATOS
MARANGONI MENDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE RUBENS DE
SOUZA, RG 21013149, CPF 232.806.888-09, mãe SUELY BATISTA DE SOUZA, Nascido/Nascida 16/02/1967, de cor Branco,
com endereço à Rodovia Marechal Rondon, KM 350, CPP Bauru I, CEP 17000-000, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500887-37.2024.8.26.0205, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que, no dia 06 de setembro de 2024, às 11h15, na Rua
Marechal Deodoro, 431, na cidade de Guaimbê, comarca de Getulina/SP, JOSÉ RUBENS DE SOUZA, qualificado às fls. 9,
subtraiu para si, mediante fraude, coisa alheia móvel, consistente em um veículo automotor Ford Scala Ouro, de cor amarela,
placas CGH8B22, ano 1984, pertencente à vítima Maria Silvia Pereira Cardoso. Segundo apurado, a vítima estava em frente
a sua residência, quando JOSÉ RUBENS perguntou o valor do citado veículo, pois havia uma placa de “vendê-se”. A vítima
informou que desejava R$ 8.000,00 e o denunciado ofereceu R$ 7.500,00, solicitando o veículo para “dar uma volta” antes
da compra. JOSÉ RUBENS saiu com o veículo e não mais retornou. A vítima foi até um posto de combustível da cidade e foi
informada de que o denunciado abasteceu seu veículo com R$ 20,00 e
foi até a borracharia calibrar os pneus. O veículo foi avaliado às fls. 36 em R$ 17.531,00. O relatório de investigação de fls.
56/57, informa que JOSÉ RUBENS foi reconhecido pela vítima e possuiu uma extensa ficha criminal, inclusive com o mesmo
modus operandi do furto aqui mencionado, onde se fez de comprador para furtar.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Getulina, aos 28 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1000081-64.2021.8.26.0205
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Elias Aparecido Marcondes Calixto
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 1 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de
Pena de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ELIAS APARECIDO MARCONDES CALIXTO,
PROCESSO
GETULINA
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500887-37.2024.8.26.0205
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualifi cado
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSE RUBENS DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). BÁRBARA DE MATOS
MARANGONI MENDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE RUBENS DE
SOUZA, RG 21013149, CPF 232.806.888-09, mãe SUELY BATISTA DE SOUZA, Nascido/Nascida 16/02/1967, de cor Branco,
com endereço à Rodovia Marechal Rondon, KM 350, CPP Bauru I, CEP 17000-000, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500887-37.2024.8.26.0205, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que, no dia 06 de setembro de 2024, às 11h15, na Rua
Marechal Deodoro, 431, na cidade de Guaimbê, comarca de Getulina/SP, JOSÉ RUBENS DE SOUZA, qualificado às fls. 9,
subtraiu para si, mediante fraude, coisa alheia móvel, consistente em um veículo automotor Ford Scala Ouro, de cor amarela,
placas CGH8B22, ano 1984, pertencente à vítima Maria Silvia Pereira Cardoso. Segundo apurado, a vítima estava em frente
a sua residência, quando JOSÉ RUBENS perguntou o valor do citado veículo, pois havia uma placa de “vendê-se”. A vítima
informou que desejava R$ 8.000,00 e o denunciado ofereceu R$ 7.500,00, solicitando o veículo para “dar uma volta” antes
da compra. JOSÉ RUBENS saiu com o veículo e não mais retornou. A vítima foi até um posto de combustível da cidade e foi
informada de que o denunciado abasteceu seu veículo com R$ 20,00 e
foi até a borracharia calibrar os pneus. O veículo foi avaliado às fls. 36 em R$ 17.531,00. O relatório de investigação de fls.
56/57, informa que JOSÉ RUBENS foi reconhecido pela vítima e possuiu uma extensa ficha criminal, inclusive com o mesmo
modus operandi do furto aqui mencionado, onde se fez de comprador para furtar.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Getulina, aos 28 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1000081-64.2021.8.26.0205
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Elias Aparecido Marcondes Calixto
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 1 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de
Pena de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ELIAS APARECIDO MARCONDES CALIXTO,
PROCESSO