Processo ativo
Justiça Pública
Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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Identificação
Nº Processo: 1500937-47.2021.8.26.0309
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: de usuário BinhoS *** de usuário BinhoSp, com o objetivo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
171 “caput” c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500937-47.2021.8.26.0309, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Entre os dias 25 e 30 de novembro de 2020,
em Caxambú/SP, Diego Marques Blanco aplicou um golpe contra CdOCB, causando-lhe prejuízo de R$ 5.400,00. Para isso,
Diego criou um perfil falso no aplicativo Tinder, se apresentando como Fábio sob o nome de usuário BinhoSp, com o objetivo
de estabelecer uma relação amorosa e de confiança com a vítima. Aproveitando-se dessa confiança, Diego inventou estar
passando por dificuldades financeiras e, com promessas de reembolso, convenceu a vítima a comprar um celular no valor de R$
2.360,00, além de entregar a ele, em encontros presenciais, mais R$ 3.040,00 em dinheiro. Todo o valor foi entregue sob a falsa
promessa de que seria devolvido até o dia 4 de dezembro de 2020, o que não ocorreu, caracterizando obtenção de vantagem
ilícita mediante fraude. Após obter a vantagem ilícita, Diego Marques Blanco apagou seu perfil no Tinder e deixou de responder
às mensagens da vítima, apropriando-se do total de R$ 5.400,00, valor referente a dinheiro entregue e um celular comprado
por Cláudia de Oliveira Cirino Barro. A fraude foi baseada em conversa enganosa, que explorou os sentimentos afetivos e a
confiança da vítima, com a falsa promessa de que os valores seriam devolvidos. Diante disso, o Ministério Público ofereceu
denúncia contra Diego, enquadrando-o no art. 171, caput, combinado com o art. 71 do Código Penal (crime de estelionato com
continuidade delitiva). Também foi solicitada sua citação para apresentar defesa, bem como o processamento até julgamento
final. Além disso, foi requerido que seja fixado o valor mínimo de R$ 5.400,00 para reparação dos danos causados à vítima,
conforme o art. 387, IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Jundiaí, aos 23 de junho de 2025.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1501371-65.2023.8.26.0309
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: WILLIAN MARINHO ROBERTO
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA WILLIAN MARINHO ROBERTO, PROCESSO Nº 1501371-
65.2023.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WILLIAN
MARINHO ROBERTO, Brasileiro, Solteiro, RG 71.595.892-6, CPF 472.008.628-43, pai WILLIAN APARECIDO ROBERTO, mãe
ADRIANA MARINHO, Nascido/Nascida em 21/10/1996, de cor Pardo, natural de Tambaú, - SP, com endereço à Avenida Circular,
251, Recanto da Prata, CEP 13218-867, Jundiaí - SP, Fone 85214-7896, que, encontrando-se em local incerto e não sabido,
foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares
e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar
testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ZAQUEL GOMES DA
SILVA, União Estável, RG 30297592, CPF 02019082390, Nascido/Nascida 23/01/1992, de cor Ignorada, com endereço à Rua
Henrique Vasques Gomes, 82, Jardim das Tulipas, CEP 13212-722, Jundiaí - SP, Fone 941125123, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 329 “caput” (duas vezes) do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504301-
56.2023.8.26.0309, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 07 de setembro de 2023, em torno da 20h03min., na Rua Henrique
Vasques Gomes, 82, Jd Tulipas, nesta comarca de Jundiaí/SP, ZAQUEL GOMES DA SILVA, qualificado em fl.05, opôs-se à
execução de ato legal, mediante violência ou ameaça aos funcionários Caio Geovani de Oliveira Silva e Igor Felipe de Souza
Gonzaga , competentes para executá-lo. Consta também dos inclusos autos de inquérito policial que, em 07 de setembro
de 2023, em torno da 20h03min., na Rua Henrique Vasques Gomes, 82, Jd Tulipas, nesta comarca de Jundiaí/SP, ZAQUEL
GOMES DA SILVA, qualificado em fl.05, praticou vias de fato contra Caio Geovani de Oliveira Silva. Segundo o apurado,
nas circunstancias de tempo e local acima descritas, o denunciado, opôs, de modo violento e agressivo, à ação dos policiais
miliares, que na ocasião estavam atendendo suposta ocorrência de violência doméstica envolvendo-o. Dadas ordens para
colocar a mão na cabeça, o denunciado, partiu em direção dos agentes.Nesse contexto, o denunciado ainda praticou vias de
fato contra o Caio, lesionando a mão do agente ao empreender socos e chutes (laudo pericial ? fls.16/17). Foi necessário o
uso da força para conter o denunciado, que ainda em solo, continuou resistindo à colocação de algemas, vindo inclusive a se
lesionar em razão disso”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
171 “caput” c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500937-47.2021.8.26.0309, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Entre os dias 25 e 30 de novembro de 2020,
em Caxambú/SP, Diego Marques Blanco aplicou um golpe contra CdOCB, causando-lhe prejuízo de R$ 5.400,00. Para isso,
Diego criou um perfil falso no aplicativo Tinder, se apresentando como Fábio sob o nome de usuário BinhoSp, com o objetivo
de estabelecer uma relação amorosa e de confiança com a vítima. Aproveitando-se dessa confiança, Diego inventou estar
passando por dificuldades financeiras e, com promessas de reembolso, convenceu a vítima a comprar um celular no valor de R$
2.360,00, além de entregar a ele, em encontros presenciais, mais R$ 3.040,00 em dinheiro. Todo o valor foi entregue sob a falsa
promessa de que seria devolvido até o dia 4 de dezembro de 2020, o que não ocorreu, caracterizando obtenção de vantagem
ilícita mediante fraude. Após obter a vantagem ilícita, Diego Marques Blanco apagou seu perfil no Tinder e deixou de responder
às mensagens da vítima, apropriando-se do total de R$ 5.400,00, valor referente a dinheiro entregue e um celular comprado
por Cláudia de Oliveira Cirino Barro. A fraude foi baseada em conversa enganosa, que explorou os sentimentos afetivos e a
confiança da vítima, com a falsa promessa de que os valores seriam devolvidos. Diante disso, o Ministério Público ofereceu
denúncia contra Diego, enquadrando-o no art. 171, caput, combinado com o art. 71 do Código Penal (crime de estelionato com
continuidade delitiva). Também foi solicitada sua citação para apresentar defesa, bem como o processamento até julgamento
final. Além disso, foi requerido que seja fixado o valor mínimo de R$ 5.400,00 para reparação dos danos causados à vítima,
conforme o art. 387, IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Jundiaí, aos 23 de junho de 2025.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1501371-65.2023.8.26.0309
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: WILLIAN MARINHO ROBERTO
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA WILLIAN MARINHO ROBERTO, PROCESSO Nº 1501371-
65.2023.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WILLIAN
MARINHO ROBERTO, Brasileiro, Solteiro, RG 71.595.892-6, CPF 472.008.628-43, pai WILLIAN APARECIDO ROBERTO, mãe
ADRIANA MARINHO, Nascido/Nascida em 21/10/1996, de cor Pardo, natural de Tambaú, - SP, com endereço à Avenida Circular,
251, Recanto da Prata, CEP 13218-867, Jundiaí - SP, Fone 85214-7896, que, encontrando-se em local incerto e não sabido,
foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares
e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar
testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ZAQUEL GOMES DA
SILVA, União Estável, RG 30297592, CPF 02019082390, Nascido/Nascida 23/01/1992, de cor Ignorada, com endereço à Rua
Henrique Vasques Gomes, 82, Jardim das Tulipas, CEP 13212-722, Jundiaí - SP, Fone 941125123, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 329 “caput” (duas vezes) do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504301-
56.2023.8.26.0309, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 07 de setembro de 2023, em torno da 20h03min., na Rua Henrique
Vasques Gomes, 82, Jd Tulipas, nesta comarca de Jundiaí/SP, ZAQUEL GOMES DA SILVA, qualificado em fl.05, opôs-se à
execução de ato legal, mediante violência ou ameaça aos funcionários Caio Geovani de Oliveira Silva e Igor Felipe de Souza
Gonzaga , competentes para executá-lo. Consta também dos inclusos autos de inquérito policial que, em 07 de setembro
de 2023, em torno da 20h03min., na Rua Henrique Vasques Gomes, 82, Jd Tulipas, nesta comarca de Jundiaí/SP, ZAQUEL
GOMES DA SILVA, qualificado em fl.05, praticou vias de fato contra Caio Geovani de Oliveira Silva. Segundo o apurado,
nas circunstancias de tempo e local acima descritas, o denunciado, opôs, de modo violento e agressivo, à ação dos policiais
miliares, que na ocasião estavam atendendo suposta ocorrência de violência doméstica envolvendo-o. Dadas ordens para
colocar a mão na cabeça, o denunciado, partiu em direção dos agentes.Nesse contexto, o denunciado ainda praticou vias de
fato contra o Caio, lesionando a mão do agente ao empreender socos e chutes (laudo pericial ? fls.16/17). Foi necessário o
uso da força para conter o denunciado, que ainda em solo, continuou resistindo à colocação de algemas, vindo inclusive a se
lesionar em razão disso”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º