Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1500938-64.2023.8.26.0599
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Pares Andreucci,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do réu no rol de culpados. Não tendo sido demonstrada a or *** do réu no rol de culpados. Não tendo sido demonstrada a origem lícita dos valores apreendidos em poder dos réus, de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500938-64.2023.8.26.0599, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Pares Andreucci,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RODRIGO
DE SOUSA ANDRE, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 81031606, pai ADALBERTO RODRIGUES ANDRE, mãe SAMARA
RIBEIRO DE SOUSA, Nascido/Nascida em 22/12/2002, de cor Preto, natural de Rio Das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pedras, - SP, com endereço à CDP
PIRACICABA, Piracicaba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR RODRIGO DE SOUSA ANDRÉ, filho Adalberto Rodrigues
André e Samara Ribeiro de Sousa) a uma pena de um ano e oito meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos,
como acima delineado, concedido o direito de recorrer em liberdade, mais o pagamento de cento e sessenta e seis dias-multa,
no valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 33, ?caput?, da Lei 11.343/06. Transitada esta em julgado, lance-se o
nome do réu no rol de culpados. Não tendo sido demonstrada a origem lícita dos valores apreendidos em poder dos réus, de
se concluir que eram provenientes da venda de entorpecentes, ainda mais porque se encontravam juntamente com a droga.
Assim, nos termos do artigo 63, § 1º, da Lei 11343/2006, decreto a perda dos valores apreendidos em poder do réu e determino
que, com o trânsito em julgado da decisão, sejam depositados em conta bancária pertencente ao FUNAD. Custas na forma da
lei, observadas as regras da gratuidade e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos 11 de julho de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
4ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500241-72.2025.8.26.0599
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: GUILHERME AUGUSTO PIRES DA ROSA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisela Ruffo, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME AUGUSTO
PIRES DA ROSA, pai CLAUDINEI PIRES DA ROSA, mãe ROSANGELA APARECIDA BARBOSA, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 147 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500241-72.2025.8.26.0599, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 3 de fevereiro de
2024, por volta de 21h38min., nesta cidade e Comarca de Piracicaba, GUILHERME AUGUSTO PIRES DA ROSA, em razão da
condição do sexo feminino da vítima e prevalecendo-se de relação doméstica e familiar, ameaçou, por palavras, por
duas vezes, sua genitora R. A. B., de causar-lhe mal injusto e grave. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Piracicaba, aos 01 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502861-50.2024.8.26.0451
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Pares Andreucci,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RODRIGO
DE SOUSA ANDRE, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 81031606, pai ADALBERTO RODRIGUES ANDRE, mãe SAMARA
RIBEIRO DE SOUSA, Nascido/Nascida em 22/12/2002, de cor Preto, natural de Rio Das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pedras, - SP, com endereço à CDP
PIRACICABA, Piracicaba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR RODRIGO DE SOUSA ANDRÉ, filho Adalberto Rodrigues
André e Samara Ribeiro de Sousa) a uma pena de um ano e oito meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos,
como acima delineado, concedido o direito de recorrer em liberdade, mais o pagamento de cento e sessenta e seis dias-multa,
no valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 33, ?caput?, da Lei 11.343/06. Transitada esta em julgado, lance-se o
nome do réu no rol de culpados. Não tendo sido demonstrada a origem lícita dos valores apreendidos em poder dos réus, de
se concluir que eram provenientes da venda de entorpecentes, ainda mais porque se encontravam juntamente com a droga.
Assim, nos termos do artigo 63, § 1º, da Lei 11343/2006, decreto a perda dos valores apreendidos em poder do réu e determino
que, com o trânsito em julgado da decisão, sejam depositados em conta bancária pertencente ao FUNAD. Custas na forma da
lei, observadas as regras da gratuidade e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos 11 de julho de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
4ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500241-72.2025.8.26.0599
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: GUILHERME AUGUSTO PIRES DA ROSA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisela Ruffo, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME AUGUSTO
PIRES DA ROSA, pai CLAUDINEI PIRES DA ROSA, mãe ROSANGELA APARECIDA BARBOSA, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 147 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500241-72.2025.8.26.0599, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 3 de fevereiro de
2024, por volta de 21h38min., nesta cidade e Comarca de Piracicaba, GUILHERME AUGUSTO PIRES DA ROSA, em razão da
condição do sexo feminino da vítima e prevalecendo-se de relação doméstica e familiar, ameaçou, por palavras, por
duas vezes, sua genitora R. A. B., de causar-lhe mal injusto e grave. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Piracicaba, aos 01 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502861-50.2024.8.26.0451
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º