Processo ativo
Justiça Pública
Termo Circunstanciado - Desacato
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Identificação
Nº Processo: 1500950-97.2024.8.26.0161
Classe: ? Assunto: Termo Circunstanciado - Desacato
Vara: Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Isabel Rebello
Assunto: Termo Circunstanciado - Desacato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Classe ? Assunto: Termo Circunstanciado - Desacato
Autor: Justiça Pública
Réu e Autor do Fato: EDCARLOS LOPES ARRUDA DA SILVA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Isabel Rebello
Pinho Dias, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DCARLOS LOPES
ARRUDA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 55107318, CPF 480.141.548-27, pai EDMAR LOPES DA SILVA,
mãe LUCIANA LOPES DE ARRUDA, Nascido/Nascida 27/09/1997, de cor Pardo, com endereço à Estrada dos Alvarengas,
139, Assuncao, CEP 09850-550, São Bernardo do Campo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD e Art.
331 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500950-97.2024.8.26.0161, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 07 de março de 2024, por volta das 10
horas, na Rua Rio das Voltas, 97, Eldorado, nesta comarca, EDCARLOS LOPES ARRUDA DA SILVA, trazia consigo, para
consumo próprio, 01 porção de K2 (MDMB-4EN-PINACA), com peso líquido total de 0,18g, sem autorização e em desacordo
com determinação legal e regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão e laudo do exame químico-toxicológico. Consta,
também, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, EDCARLOS LOPES ARRUDA DA SILVA desacatou os policiais
militares Marlon de Oliveira Mendes e Marcus Vinícius Carvalho dos Santos, no exercício de suas funções. Segundo apurado,
os policiais militares realizavam patrulhamento no local e avistaram EDCARLOS e Mateus, na motocicleta HONDA CG150,
placa DRZ-9314, sendo certo que o garupa estava sem capacete, e, então, decidiram abordá-los. Os policiais encontraram,
com Mateus, 02 porções de maconha e, com EDCARLOS, 01 porção de K2. Durante a abordagem, EDCARLOS desacatou os
policiais, dizendo: ?vocês são uns bostas, policiais de merda. Eu pago o salário de vocês?. Do exposto, denuncio EDCARLOS
LOPES ARRUDA DA SILVA como incurso no artigo 28 da Lei 11.343/06 e artigo 331, caput, do Código Penal, na forma do artigo
69 do Código Penal e requeiro que, recebida esta, seja instaurado o competente processo penal, citando-se o indiciado para
responder à acusação, ouvindo-se as vítimas, procedendo-se ao interrogatório, e prosseguindo no rito previsto pelos artigos 77
e seguintes da Lei 9.099/95, até final condenação. Diadema, 24/10/2024. Iussara Brandão de Almeida, Promotora de Justiça..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505569-70.2024.8.26.0161 - Controle nº 1224/2024
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: CAIO BATALHA TURQUETI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Isabel Rebello
Pinho Dias, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAIO BATALHA
TURQUETI, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 41015701, CPF 358.247.648-08, pai ELIZEU TURQUETI, mãe MARIA
MARLENE BATALHA TURQUETI, Nascido/Nascida 22/05/1987, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à
Rua Sacalina, 5, Vila Isolina Mazzei, CEP 02080-080, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP e
Art. 15 “caput” do(a) LEI 10.826/03(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505569-70.2024.8.26.0161, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 21 de abril de 2024,
por volta das 09h45, na Rua Santa Bernadete, 84, Canhema, nesta comarca, CAIO BATALHA TURQUETI, em ambiente familiar,
por razões da condição do sexo feminino, ameaçou a ex-companheira Tatiane Ferreira de Souza, por palavras, de causar-lhe
mal injusto e grave. Consta também que, nas mesmas condições de tempo e lugar, CAIO BATALHA TURQUETI, já qualificado,
disparou arma de fogo, em lugar habitado e em suas adjacências. Segundo apurado, CAIO e Tatiane conviveram durante oito
meses, não possuem filhos em comum e estavam separados há uma semana. No dia dos fatos, descontente com o término
do relacionamento, o denunciado foi até a residência de Tatiane e a chamou para conversar. Ato contínuo, em poder de arma
de fogo consistente no revólver calibre 38, efetuou diversos disparos no muro da residência da vítima, evadindo-se do local. O
denunciado, ainda, ameaçou Tatiane diversas vezes, dizendo que a mataria, infundindo-lhe justificado temor. Laudo pericial do
local dos fatos concluiu que ?houve, pelo menos, três disparos de arma de fogo em direção à fachada do imóvel nº 84 da Rua
Santa Bernardete, orientados de fora para dentro, com trajetórias ascendentes acostado?. A vítima ofereceu representação.
Nos autos 1505068-19.2024.8.26.0161, foram concedidas medidas protetivas em favor da vítima. Do exposto, denuncio CAIO
BATALHA TURQUETI como incurso no artigo 147, caput, do Código Penal e no artigo 15, caput, da Lei n.º 10.826/03, todos na
forma do artigo 69 do Código Penal e requeiro que, recebida esta, seja instaurado o competente processo penal, citando-se o
indiciado para responder à acusação, ouvindo-se a vítima abaixo arrolada e procedendo ao interrogatório, prosseguindo-se no
rito ordinário, previsto pelos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final com a consequente condenação
do indiciado, inclusive fixando-se valor mínimo como forma de reparação dos danos causados pela infração, nos moldes do art.
387, IV, do Código de Processo Penal. Diadema, 11/02/2025. Rosinei Horstmann Saikali, Promotora de Justiça. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 27 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Classe ? Assunto: Termo Circunstanciado - Desacato
Autor: Justiça Pública
Réu e Autor do Fato: EDCARLOS LOPES ARRUDA DA SILVA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Isabel Rebello
Pinho Dias, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DCARLOS LOPES
ARRUDA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 55107318, CPF 480.141.548-27, pai EDMAR LOPES DA SILVA,
mãe LUCIANA LOPES DE ARRUDA, Nascido/Nascida 27/09/1997, de cor Pardo, com endereço à Estrada dos Alvarengas,
139, Assuncao, CEP 09850-550, São Bernardo do Campo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD e Art.
331 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500950-97.2024.8.26.0161, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 07 de março de 2024, por volta das 10
horas, na Rua Rio das Voltas, 97, Eldorado, nesta comarca, EDCARLOS LOPES ARRUDA DA SILVA, trazia consigo, para
consumo próprio, 01 porção de K2 (MDMB-4EN-PINACA), com peso líquido total de 0,18g, sem autorização e em desacordo
com determinação legal e regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão e laudo do exame químico-toxicológico. Consta,
também, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, EDCARLOS LOPES ARRUDA DA SILVA desacatou os policiais
militares Marlon de Oliveira Mendes e Marcus Vinícius Carvalho dos Santos, no exercício de suas funções. Segundo apurado,
os policiais militares realizavam patrulhamento no local e avistaram EDCARLOS e Mateus, na motocicleta HONDA CG150,
placa DRZ-9314, sendo certo que o garupa estava sem capacete, e, então, decidiram abordá-los. Os policiais encontraram,
com Mateus, 02 porções de maconha e, com EDCARLOS, 01 porção de K2. Durante a abordagem, EDCARLOS desacatou os
policiais, dizendo: ?vocês são uns bostas, policiais de merda. Eu pago o salário de vocês?. Do exposto, denuncio EDCARLOS
LOPES ARRUDA DA SILVA como incurso no artigo 28 da Lei 11.343/06 e artigo 331, caput, do Código Penal, na forma do artigo
69 do Código Penal e requeiro que, recebida esta, seja instaurado o competente processo penal, citando-se o indiciado para
responder à acusação, ouvindo-se as vítimas, procedendo-se ao interrogatório, e prosseguindo no rito previsto pelos artigos 77
e seguintes da Lei 9.099/95, até final condenação. Diadema, 24/10/2024. Iussara Brandão de Almeida, Promotora de Justiça..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505569-70.2024.8.26.0161 - Controle nº 1224/2024
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: CAIO BATALHA TURQUETI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Isabel Rebello
Pinho Dias, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAIO BATALHA
TURQUETI, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 41015701, CPF 358.247.648-08, pai ELIZEU TURQUETI, mãe MARIA
MARLENE BATALHA TURQUETI, Nascido/Nascida 22/05/1987, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à
Rua Sacalina, 5, Vila Isolina Mazzei, CEP 02080-080, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP e
Art. 15 “caput” do(a) LEI 10.826/03(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505569-70.2024.8.26.0161, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 21 de abril de 2024,
por volta das 09h45, na Rua Santa Bernadete, 84, Canhema, nesta comarca, CAIO BATALHA TURQUETI, em ambiente familiar,
por razões da condição do sexo feminino, ameaçou a ex-companheira Tatiane Ferreira de Souza, por palavras, de causar-lhe
mal injusto e grave. Consta também que, nas mesmas condições de tempo e lugar, CAIO BATALHA TURQUETI, já qualificado,
disparou arma de fogo, em lugar habitado e em suas adjacências. Segundo apurado, CAIO e Tatiane conviveram durante oito
meses, não possuem filhos em comum e estavam separados há uma semana. No dia dos fatos, descontente com o término
do relacionamento, o denunciado foi até a residência de Tatiane e a chamou para conversar. Ato contínuo, em poder de arma
de fogo consistente no revólver calibre 38, efetuou diversos disparos no muro da residência da vítima, evadindo-se do local. O
denunciado, ainda, ameaçou Tatiane diversas vezes, dizendo que a mataria, infundindo-lhe justificado temor. Laudo pericial do
local dos fatos concluiu que ?houve, pelo menos, três disparos de arma de fogo em direção à fachada do imóvel nº 84 da Rua
Santa Bernardete, orientados de fora para dentro, com trajetórias ascendentes acostado?. A vítima ofereceu representação.
Nos autos 1505068-19.2024.8.26.0161, foram concedidas medidas protetivas em favor da vítima. Do exposto, denuncio CAIO
BATALHA TURQUETI como incurso no artigo 147, caput, do Código Penal e no artigo 15, caput, da Lei n.º 10.826/03, todos na
forma do artigo 69 do Código Penal e requeiro que, recebida esta, seja instaurado o competente processo penal, citando-se o
indiciado para responder à acusação, ouvindo-se a vítima abaixo arrolada e procedendo ao interrogatório, prosseguindo-se no
rito ordinário, previsto pelos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final com a consequente condenação
do indiciado, inclusive fixando-se valor mínimo como forma de reparação dos danos causados pela infração, nos moldes do art.
387, IV, do Código de Processo Penal. Diadema, 11/02/2025. Rosinei Horstmann Saikali, Promotora de Justiça. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 27 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º