Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
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Identificação
Nº Processo: 1500988-68.2025.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUANA VENTURA
FERREIRA, Brasileira, Solteira, Manicure, RG 57684841, CPF 471.716.068-13, pai JOSIVAN SILVA FERREIRA, mãe MARTA
APARECIDA VENTURA DA SILVA, Nascido/Nascida 26/09/1996, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP. Local de prisão: Centro
de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha - Rua Marcos Vinicios Donadel Goes, S/N, Vila Industrial - CEP 77800-00,
Franco da Rocha - SP, 11 4443 7802. Endereço: Travessa Passareira, 111, B, Conjunto Habitacional Instituto Adventista, CEP
05868-120, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500988-68.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) E NOTIFICADO
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 09 de janeiro de 2025, às 10h35min, na Rua
João Machado de Oliveira, n.º 25, Jardim Comercial, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, LUANA VENTURA FERREIRA,
qualificada à fl. 11, trazia consigo, para fins de tráfico, 67 porções (245,7 gramas) de ?tetrahidrocannabinol?; 136 porções (55,7
gramas) de cocaína e 132 porções (23,8 gramas) de crack e 10 porções (1,5 gramas) de ecstasy; todos sem autorização e em
desacordo com determinação legal e regulamentar (conforme boletim de ocorrência de fls. 4/7, auto de exibição e apreensão
de fls. 16/17, e laudo de constatação provisória de fls. 21/25). Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo
oferece DENÚNCIA em face de LUANA VENTURA FERREIRA, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Requer-se
que, recebida e autuada esta, seja instaurada a ação penal, nos termos dos artigos 54 e seguintes, todos da Lei nº 11.343/06,
prosseguindo-se até final julgamento e condenação E INTIMADO para comparecer em AUDIÊNCIA PRESENCIAL de instrução,
debates e julgamento designada para o dia 10 de março de 2025, às 15h10, a ser realizada no Fórum. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 25 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502071-56.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: ROGELIO APAZA HUANCA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROGELIO APAZA HUANCA,
Brasileiro, Companheiro, COSTUREIRO(A), CPF 235.213.938-44, pai DANIEL APAZA HILARIO, mãe ALICIA HUANCA VINO,
Nascido/Nascida 10/07/1989, de cor Pardo, Outros Dados: fone (11) 958594621, com endereço à Rua Belem, 64, Pauliceia,
CEP 09690-060, São Bernardo do Campo - SP, Fone 946343761, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” § 1º, I, II e Art. 309
“caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502071-56.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 20 de janeiro de 2024, por volta das 23h39min, na Rua Firmiano Pinto, nº 217, Belém, nesta cidade de São Paulo,
ROGELIO APAZA HUANCA, qualificado a fls. 16 e interrogado a fls. 04, conduziu o veículo automotor GM/ZAFIRA 2.0, placas
DAN7167, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas que
determinam de pendência, constatada por policiais militares e civis, por meio de sinais indicativos, na forma disciplinada pelo
Contran, bem como em exame clínico de embriaguez e em teste do etilômetro (conforme boletim de ocorrência nº AY5706-
1/2024 a fls. 05/07, extrato do etilômetro a fls. 10 e laudo pericial nº 26488/2024 a fls. 48/50). Diante do exposto, o Ministério
Público do Estado de São Paulo DENUNCIA ROGELIO APAZA HUANCA como incurso nos artigos 306, caput, e § 1º, incisos I e
II, e 309, ambos da Lei nº 9.503/97, e requer, uma vez recebida e autuada esta, a citação do denunciado p ra apresentação de
resposta à acusação, instaurando-se o devido processo penal, prosseguindo-se o feito sob os ditames do procedimento comum
ordinário do Código de Processo Penal, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas e interrogatório do denunciado, até final
condenação. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1519172-97.2020.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS VINICIUS DE MELO FERREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS VINICIUS
DE MELO FERREIRA, Casado, Despachante, RG 49244366, pai GILBERTO FERREIRA, mãe MARIA APARECIDA MUNIZ DE
MELO, Nascido/Nascida 19/09/1990, com endereço à RUA JOAQUIM FELICIO, 146, AP 43A, CIDADE CENTENARIO, CEP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUANA VENTURA
FERREIRA, Brasileira, Solteira, Manicure, RG 57684841, CPF 471.716.068-13, pai JOSIVAN SILVA FERREIRA, mãe MARTA
APARECIDA VENTURA DA SILVA, Nascido/Nascida 26/09/1996, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP. Local de prisão: Centro
de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha - Rua Marcos Vinicios Donadel Goes, S/N, Vila Industrial - CEP 77800-00,
Franco da Rocha - SP, 11 4443 7802. Endereço: Travessa Passareira, 111, B, Conjunto Habitacional Instituto Adventista, CEP
05868-120, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500988-68.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) E NOTIFICADO
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 09 de janeiro de 2025, às 10h35min, na Rua
João Machado de Oliveira, n.º 25, Jardim Comercial, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, LUANA VENTURA FERREIRA,
qualificada à fl. 11, trazia consigo, para fins de tráfico, 67 porções (245,7 gramas) de ?tetrahidrocannabinol?; 136 porções (55,7
gramas) de cocaína e 132 porções (23,8 gramas) de crack e 10 porções (1,5 gramas) de ecstasy; todos sem autorização e em
desacordo com determinação legal e regulamentar (conforme boletim de ocorrência de fls. 4/7, auto de exibição e apreensão
de fls. 16/17, e laudo de constatação provisória de fls. 21/25). Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo
oferece DENÚNCIA em face de LUANA VENTURA FERREIRA, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Requer-se
que, recebida e autuada esta, seja instaurada a ação penal, nos termos dos artigos 54 e seguintes, todos da Lei nº 11.343/06,
prosseguindo-se até final julgamento e condenação E INTIMADO para comparecer em AUDIÊNCIA PRESENCIAL de instrução,
debates e julgamento designada para o dia 10 de março de 2025, às 15h10, a ser realizada no Fórum. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 25 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502071-56.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: ROGELIO APAZA HUANCA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROGELIO APAZA HUANCA,
Brasileiro, Companheiro, COSTUREIRO(A), CPF 235.213.938-44, pai DANIEL APAZA HILARIO, mãe ALICIA HUANCA VINO,
Nascido/Nascida 10/07/1989, de cor Pardo, Outros Dados: fone (11) 958594621, com endereço à Rua Belem, 64, Pauliceia,
CEP 09690-060, São Bernardo do Campo - SP, Fone 946343761, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” § 1º, I, II e Art. 309
“caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502071-56.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 20 de janeiro de 2024, por volta das 23h39min, na Rua Firmiano Pinto, nº 217, Belém, nesta cidade de São Paulo,
ROGELIO APAZA HUANCA, qualificado a fls. 16 e interrogado a fls. 04, conduziu o veículo automotor GM/ZAFIRA 2.0, placas
DAN7167, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas que
determinam de pendência, constatada por policiais militares e civis, por meio de sinais indicativos, na forma disciplinada pelo
Contran, bem como em exame clínico de embriaguez e em teste do etilômetro (conforme boletim de ocorrência nº AY5706-
1/2024 a fls. 05/07, extrato do etilômetro a fls. 10 e laudo pericial nº 26488/2024 a fls. 48/50). Diante do exposto, o Ministério
Público do Estado de São Paulo DENUNCIA ROGELIO APAZA HUANCA como incurso nos artigos 306, caput, e § 1º, incisos I e
II, e 309, ambos da Lei nº 9.503/97, e requer, uma vez recebida e autuada esta, a citação do denunciado p ra apresentação de
resposta à acusação, instaurando-se o devido processo penal, prosseguindo-se o feito sob os ditames do procedimento comum
ordinário do Código de Processo Penal, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas e interrogatório do denunciado, até final
condenação. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1519172-97.2020.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS VINICIUS DE MELO FERREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS VINICIUS
DE MELO FERREIRA, Casado, Despachante, RG 49244366, pai GILBERTO FERREIRA, mãe MARIA APARECIDA MUNIZ DE
MELO, Nascido/Nascida 19/09/1990, com endereço à RUA JOAQUIM FELICIO, 146, AP 43A, CIDADE CENTENARIO, CEP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º