Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1500989-93.2023.8.26.0205
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500989-93.2023.8.26.0205, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
WAGNEIS CARLOS CORRÊA, RG 45813724, CPF 37717008840, pai JOSÉ CARLOS CORRÊA, mãe CÍCERA SILVESTRE
CORRÊA, Nascido/Nascida em 07/08/1985, de cor Pardo, com endereço à RUA HENRIQUE DIAS, 326, VILA TSUDA, C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EP
16480-000, Guaimbe - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 1 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Vistos. Considerando a
ausência de manifestação da vítima (fls. 82), aliado à manifestação ministerial de fls. 86, REVOGO a medida protetiva concedida
nestes autos. Comuniquem-se o IIRGD, bem como as polícias militar e civil. Intimem-se as partes da presente. Fica consignado
que, havendo tentativa de intimação no endereço e/ou telefone constantes dos autos, sem sucesso, deverá ser efetuada a
intimação por edital, para conhecimento das partes.” Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Getulina, aos 14 de
janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0002555-64.2017.8.26.0205
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Requerido: Paulo Sergio Gimenes
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 1 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA PAULO SERGIO GIMENES, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
WAGNEIS CARLOS CORRÊA, RG 45813724, CPF 37717008840, pai JOSÉ CARLOS CORRÊA, mãe CÍCERA SILVESTRE
CORRÊA, Nascido/Nascida em 07/08/1985, de cor Pardo, com endereço à RUA HENRIQUE DIAS, 326, VILA TSUDA, C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EP
16480-000, Guaimbe - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 1 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Vistos. Considerando a
ausência de manifestação da vítima (fls. 82), aliado à manifestação ministerial de fls. 86, REVOGO a medida protetiva concedida
nestes autos. Comuniquem-se o IIRGD, bem como as polícias militar e civil. Intimem-se as partes da presente. Fica consignado
que, havendo tentativa de intimação no endereço e/ou telefone constantes dos autos, sem sucesso, deverá ser efetuada a
intimação por edital, para conhecimento das partes.” Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Getulina, aos 14 de
janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0002555-64.2017.8.26.0205
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Requerido: Paulo Sergio Gimenes
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 1 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA PAULO SERGIO GIMENES, PROCESSO