Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1501040-06.2022.8.26.0637
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
TUPÃ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501040-06.2022.8.26.0637
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: SEBASTIÃO MARTINS DA SILVA FILHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO FRANCA
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SEBASTIÃO MARTINS
DA SILVA FILHO, Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 18.344.050, CPF 064.188.968-23, pai SEBASTIÃO MARTINS DA SILVA,
mãe ANELIDE MARTINS DA SILVA, Nascido/Nascida 30/12/1962, natural de Tupã - SP, com endereço à Avenida Tabajaras,
609, - Cel. (14) 99805-7627, Centro, CEP 17601-120, Tupã - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput”, 71 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501040-06.2022.8.26.0637, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio
do Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, inciso I, da
Constituição Federal e no art. 24 do Código de Processo Penal, vem à presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em
face de SEBASTIÃO MARTINS DA SILVA FILHO, vulgo “Nena”, qualificado a fls. 13 e 88, pelos motivos de fato e de direito a
seguir expostos. No período compreendido entre os anos de 2018 e 2019, nesta cidade e Comarca de Tupã/SP, o denunciado,
por diversas vezes, prevalecendo-se de pretérita relação de afeto e familiar, praticou atos libidinosos diversos da conjunção
carnal com a menor de 14 anos, J. R. C. S. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência SEBASTIÃO MARTINS DA SILVA
FILHO, vulgo “Nena”, como incurso no artigo 217-A do Código Penal, na forma do artigo 71 do mesmo estatuto repressor, nos
termos da Lei nº 11.340/06. Requeiro que, autuada e registrada esta, seja instaurada a competente Ação Penal, sob o rito
sumário, nos termos do art. 394, § 1º, II e arts. 531/538, do Código de Processo Penal, com a citação das denunciadas para se
ver processar, ouvindo-se oportunamente as testemunhas abaixo arroladas e prosseguindo até final condenação. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tupã, aos 20 de janeiro de 2025.
VINHEDO
3ª Vara Criminal
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Posse de Drogas para Consumo
Pessoal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA NICOLAS GOMES, PROCESSO
TUPÃ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501040-06.2022.8.26.0637
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: SEBASTIÃO MARTINS DA SILVA FILHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO FRANCA
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SEBASTIÃO MARTINS
DA SILVA FILHO, Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 18.344.050, CPF 064.188.968-23, pai SEBASTIÃO MARTINS DA SILVA,
mãe ANELIDE MARTINS DA SILVA, Nascido/Nascida 30/12/1962, natural de Tupã - SP, com endereço à Avenida Tabajaras,
609, - Cel. (14) 99805-7627, Centro, CEP 17601-120, Tupã - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput”, 71 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501040-06.2022.8.26.0637, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio
do Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, inciso I, da
Constituição Federal e no art. 24 do Código de Processo Penal, vem à presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em
face de SEBASTIÃO MARTINS DA SILVA FILHO, vulgo “Nena”, qualificado a fls. 13 e 88, pelos motivos de fato e de direito a
seguir expostos. No período compreendido entre os anos de 2018 e 2019, nesta cidade e Comarca de Tupã/SP, o denunciado,
por diversas vezes, prevalecendo-se de pretérita relação de afeto e familiar, praticou atos libidinosos diversos da conjunção
carnal com a menor de 14 anos, J. R. C. S. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência SEBASTIÃO MARTINS DA SILVA
FILHO, vulgo “Nena”, como incurso no artigo 217-A do Código Penal, na forma do artigo 71 do mesmo estatuto repressor, nos
termos da Lei nº 11.340/06. Requeiro que, autuada e registrada esta, seja instaurada a competente Ação Penal, sob o rito
sumário, nos termos do art. 394, § 1º, II e arts. 531/538, do Código de Processo Penal, com a citação das denunciadas para se
ver processar, ouvindo-se oportunamente as testemunhas abaixo arroladas e prosseguindo até final condenação. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tupã, aos 20 de janeiro de 2025.
VINHEDO
3ª Vara Criminal
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Posse de Drogas para Consumo
Pessoal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA NICOLAS GOMES, PROCESSO