Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
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Identificação
Nº Processo: 1501048-87.2024.8.26.0127
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em data incerta, porém durante entre 2011 e 2021, nesta
cidade e comarca de Carapicuíba, FABIANO DA SILVA SANTOS, qualificado às fls. 92, praticou, por diversas vezes, conjunção
carnal e atos libidinosos diversos com Ana Carolina Silva Santos, menor de 14 anos de idade, nascida em 16 de junho de 2006.
Consta ainda que, em data incerta, porém entre 2011 e 2021, nesta cidade e comarca de Carapicuíba, FABIANO DA SILVA
SANTOS, qualificado às fls. 82, praticou, por diversas vezes, atos libidinosos diversos da conjunção carnal com Beatriz Oliveira
da Silva, menor de 14 anos de idade, nascida em 29 de março de 2008. Consta ainda que, em data incerta, porém entre 2011
e 2021, nesta cidade e comarca de Carapicuíba, FABIANO DA SILVA SANTOS, qualificado às fls. 92, praticou, por diversas
vezes, atos libidinosos diversos da conjunção carnal com Fábio Pimentel da Silva, menor de 14 anos de idade, nascido em 28
de fevereiro de 2009. Consta por fim que, em data incerta, porém entre 2011 e 2021, nesta cidade e comarca de Carapicuíba,
FABIANO DA SILVA SANTOS, qualificado às fls. 92, praticou, na presença de Ana Carolina Silva Santos, menor de 14 anos de
idade, nascida em 16 de junho de 2006, atos libidinosos diversos, a fim de satisfazer lascívia própria. Segundo o apurado, o
denunciado é genitor da vítima Fábio Pimentel da Silva e tio das vítimas Ana Carolina Silva Santos e Beatriz Oliveira da Silva.
Em datas não precisadas, porém durante os diversos anos do período supra descrito, FABIO praticou diversos abusos sexuais
contra as vítimas. O denunciado abusou, por diversas vezes, da vítima Ana Carolina Silva Santos dos seus 05 aos seus 15 anos
de idade, praticando com ela conjunção carnal, sexo oral e anal. Ademais, consoante apurado, a vítima chegou a perder sua
virgindade com os abusos perpetrados pelo denunciado. Ainda, FABIANO abusou, por diversas vezes, da vítima Beatriz Oliveira
da Silva, tocando lascivamente o corpo da infante e obrigando-a a praticar sexo oral nele. O denunciado praticou, também,
diversos abusos sexuais em face de seu filho Fábio Pimentel da Silva, desde seus 09 anos de idade até a data em que foi
preso, tocando lascivamente o corpo do infante e obrigando-o a praticar sexo oral. Por fim, em data não precisada, FABIANO
praticou na presença de Ana Carolina, atos libidinosos com Beatriz, as quais irmãs, com a finalidade de satisfazer lascívia
própria. Para garantir sua impunidade, após os crimes perpetrados, FABIANO ameaçava as vítimas para que não revelassem
os abusos sexuais sofridos a qualquer pessoa. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência FABIANO DA SILVA SANTOS
como incurso, por diversas vezes, no artigo 217-A c.c. 226, II do Código Penal e no art. 218- A c.c. 226, II do Código Penal,
todos na forma do art. 69 do CP. Requeiro que, autuada e recebida esta, seja o réu citado para apresentar resposta escrita
à acusação, prosseguindo-se com a designação de audiência de instrução, debates e julgamento, para ouvir as testemunhas
abaixo arroladas e proceder-se ao interrogatório do réu, até final condenação, observando-se o procedimento comum ordinário
(artigos 394, inciso I a 405 do Código de Processo Penal). Requeiro, por fim, seja fixada indenização mínima para reparação aos
danos causados pela infração à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 08 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1501048-87.2024.8.26.0127
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: EDUARDO CONCEIÇÃO SILVA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDO CONCEIÇÃO
SILVA, RG 43760094, CPF 405.722.058-56, pai VANDINALDO VIANA DA SILVA, mãe ROSEMEIRE DA CONCEIÇÃO SILVA,
Nascido/Nascida 17/04/1994, de cor Pardo, com endereço à Avenida Rui Barbosa, 78, Centro, CEP 06311-000, Carapicuíba -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, Parte 1 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 163 “único”, I todos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501048-87.2024.8.26.0127, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, na madrugada de 01 de abril de 2024, por volta
das 02h21min, na Rua Açucena, 13, Vila Municipal, nesta cidade e comarca de Carapicuíba, EDUARDO CONCEIÇÃO SILVA,
qualificado às fls. 06, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar na forma da lei 11.340/06, ameaçou, por palavras, sua
ex-companheira, Vitoria Nascimento Oliveira, de causar-lhe mal injusto e grave. Consta por fim que, nas mesmas circunstâncias
de tempo e local acima descritas, EDUARDO CONCEIÇÃO SILVA, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar na forma
da lei 11.340/06, com emprego de grave ameaça contra sua ex-companheira, Vitoria Nascimento Oliveira, danificou a janela da
cozinha da residência da vítima, conforme laudo pericial de fls. 20/29. Segundo o apurado, o DENUNCIADO é ex-companheiro
da vítima e estavam separados havia oito meses na data dos fatos. Na data sobredita, o DENUNCIADO foi até a residência da
vítima e, bastante alterado, disse a ela que abrisse a porta e o deixasse entrar. Diante da negativa da vítima em abrir a porta,
o DENUNCIADO quebrou a janela da cozinha, e a ameaçou com os seguintes dizeres: “você vai ver sua desgraçada” (sic).
Diante do exposto, o Ministério Público DENUNCIA, a Vossa Excelência, EDUARDO CONCEIÇÃO SILVA, como incurso no
artigo 147, caput, c.c art. 61, inciso II, ?f?, e no artigo 163, parágrafo único, I, todos do Código Penal, requerendo que, recebida
e autuada esta, seja ele citado, promovendo-se a oitiva da vítima e das testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se com
interrogatório, nos termos dos art. 395 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. Requer, por fim, seja
fixada indenização mínima para reparação aos danos causados pela infração à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do
Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 13 de janeiro
de 2025.
Processo Digital nº: 1501114-83.2024.8.26.0542
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: WILLIAN BARROS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAN BARROS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em data incerta, porém durante entre 2011 e 2021, nesta
cidade e comarca de Carapicuíba, FABIANO DA SILVA SANTOS, qualificado às fls. 92, praticou, por diversas vezes, conjunção
carnal e atos libidinosos diversos com Ana Carolina Silva Santos, menor de 14 anos de idade, nascida em 16 de junho de 2006.
Consta ainda que, em data incerta, porém entre 2011 e 2021, nesta cidade e comarca de Carapicuíba, FABIANO DA SILVA
SANTOS, qualificado às fls. 82, praticou, por diversas vezes, atos libidinosos diversos da conjunção carnal com Beatriz Oliveira
da Silva, menor de 14 anos de idade, nascida em 29 de março de 2008. Consta ainda que, em data incerta, porém entre 2011
e 2021, nesta cidade e comarca de Carapicuíba, FABIANO DA SILVA SANTOS, qualificado às fls. 92, praticou, por diversas
vezes, atos libidinosos diversos da conjunção carnal com Fábio Pimentel da Silva, menor de 14 anos de idade, nascido em 28
de fevereiro de 2009. Consta por fim que, em data incerta, porém entre 2011 e 2021, nesta cidade e comarca de Carapicuíba,
FABIANO DA SILVA SANTOS, qualificado às fls. 92, praticou, na presença de Ana Carolina Silva Santos, menor de 14 anos de
idade, nascida em 16 de junho de 2006, atos libidinosos diversos, a fim de satisfazer lascívia própria. Segundo o apurado, o
denunciado é genitor da vítima Fábio Pimentel da Silva e tio das vítimas Ana Carolina Silva Santos e Beatriz Oliveira da Silva.
Em datas não precisadas, porém durante os diversos anos do período supra descrito, FABIO praticou diversos abusos sexuais
contra as vítimas. O denunciado abusou, por diversas vezes, da vítima Ana Carolina Silva Santos dos seus 05 aos seus 15 anos
de idade, praticando com ela conjunção carnal, sexo oral e anal. Ademais, consoante apurado, a vítima chegou a perder sua
virgindade com os abusos perpetrados pelo denunciado. Ainda, FABIANO abusou, por diversas vezes, da vítima Beatriz Oliveira
da Silva, tocando lascivamente o corpo da infante e obrigando-a a praticar sexo oral nele. O denunciado praticou, também,
diversos abusos sexuais em face de seu filho Fábio Pimentel da Silva, desde seus 09 anos de idade até a data em que foi
preso, tocando lascivamente o corpo do infante e obrigando-o a praticar sexo oral. Por fim, em data não precisada, FABIANO
praticou na presença de Ana Carolina, atos libidinosos com Beatriz, as quais irmãs, com a finalidade de satisfazer lascívia
própria. Para garantir sua impunidade, após os crimes perpetrados, FABIANO ameaçava as vítimas para que não revelassem
os abusos sexuais sofridos a qualquer pessoa. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência FABIANO DA SILVA SANTOS
como incurso, por diversas vezes, no artigo 217-A c.c. 226, II do Código Penal e no art. 218- A c.c. 226, II do Código Penal,
todos na forma do art. 69 do CP. Requeiro que, autuada e recebida esta, seja o réu citado para apresentar resposta escrita
à acusação, prosseguindo-se com a designação de audiência de instrução, debates e julgamento, para ouvir as testemunhas
abaixo arroladas e proceder-se ao interrogatório do réu, até final condenação, observando-se o procedimento comum ordinário
(artigos 394, inciso I a 405 do Código de Processo Penal). Requeiro, por fim, seja fixada indenização mínima para reparação aos
danos causados pela infração à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 08 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1501048-87.2024.8.26.0127
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: EDUARDO CONCEIÇÃO SILVA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDO CONCEIÇÃO
SILVA, RG 43760094, CPF 405.722.058-56, pai VANDINALDO VIANA DA SILVA, mãe ROSEMEIRE DA CONCEIÇÃO SILVA,
Nascido/Nascida 17/04/1994, de cor Pardo, com endereço à Avenida Rui Barbosa, 78, Centro, CEP 06311-000, Carapicuíba -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, Parte 1 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 163 “único”, I todos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501048-87.2024.8.26.0127, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, na madrugada de 01 de abril de 2024, por volta
das 02h21min, na Rua Açucena, 13, Vila Municipal, nesta cidade e comarca de Carapicuíba, EDUARDO CONCEIÇÃO SILVA,
qualificado às fls. 06, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar na forma da lei 11.340/06, ameaçou, por palavras, sua
ex-companheira, Vitoria Nascimento Oliveira, de causar-lhe mal injusto e grave. Consta por fim que, nas mesmas circunstâncias
de tempo e local acima descritas, EDUARDO CONCEIÇÃO SILVA, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar na forma
da lei 11.340/06, com emprego de grave ameaça contra sua ex-companheira, Vitoria Nascimento Oliveira, danificou a janela da
cozinha da residência da vítima, conforme laudo pericial de fls. 20/29. Segundo o apurado, o DENUNCIADO é ex-companheiro
da vítima e estavam separados havia oito meses na data dos fatos. Na data sobredita, o DENUNCIADO foi até a residência da
vítima e, bastante alterado, disse a ela que abrisse a porta e o deixasse entrar. Diante da negativa da vítima em abrir a porta,
o DENUNCIADO quebrou a janela da cozinha, e a ameaçou com os seguintes dizeres: “você vai ver sua desgraçada” (sic).
Diante do exposto, o Ministério Público DENUNCIA, a Vossa Excelência, EDUARDO CONCEIÇÃO SILVA, como incurso no
artigo 147, caput, c.c art. 61, inciso II, ?f?, e no artigo 163, parágrafo único, I, todos do Código Penal, requerendo que, recebida
e autuada esta, seja ele citado, promovendo-se a oitiva da vítima e das testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se com
interrogatório, nos termos dos art. 395 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. Requer, por fim, seja
fixada indenização mínima para reparação aos danos causados pela infração à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do
Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 13 de janeiro
de 2025.
Processo Digital nº: 1501114-83.2024.8.26.0542
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: WILLIAN BARROS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAN BARROS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º