Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono Material
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1501058-07.2023.8.26.0309
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono Material
Vara: Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono Material
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501058-07.2023.8.26.0309, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s)
Réu: WILLIAN ALVES SOUSA, Brasileiro, Solteiro, Operador de Telemarketing 97339-7810), RG 48543355, CPF 41570207828,
pai Reinaldo Sousa, mãe Norma Alves Sousa, Nascido/Nascida em 15/09/1992, de cor Branc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, natural de Jundiaí, - SP, Outros
Dados: williansousa1@hotmail.com, com endereço à Avenida Osmundo dos Santos Pellegrini, 215, Apto. 151 - bloco A, Jardim
Trevo, CEP 13211-377, Jundiaí - SP, Fone 97336-7810. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Expeça-se edital de intimação do réu para recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Fixo o prazo do edital em 10 dias.
Decorrido o prazo do edital, expeça-se certidão p ra sua inscrição na dívida ativa do Estado. Após, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Intimem-se. “Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESP’s,
nos termos dos artigos 804 do Código de Processo Penal; 4º, § 9º da Lei nº 11.608/93 e § 3º do artigo 98 do Código de Processo
Civil, uma vez que a isenção se aplica somente àqueles beneficiários da assistência Judiciária.” “Apresentar comprovante
de pagamento em cartório.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1510483-58.2023.8.26.0309
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono Material
Autor: Justiça Pública
Réu: OLAVO CHAVES HOERHR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente OLAVO CHAVES
HOERHR, Brasileiro, Casado, Dentista, RG 1061446272, CPF 802.629.530-72, pai Nelson Fenalti Hoehr, mãe Lorenilce Bueno
Chaves, Nascido/Nascida 25/08/1980, com endereço à Municipal Vinhedo Louveira, 3200, Paiol Velho, CEP 13280-000, Vinhedo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 244 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510483-58.2023.8.26.0309,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de
Inquérito Policial, iniciado mediante Requisição, que, a partir de janeiro de 2023, em local incerto, mas nesta Cidade e Comarca
de Jundiaí, OLAVO CHAVES HÖEHR, qualificado à fl. 108, deixou, sem justa causa, de prover a subsistência de seus, menores
de 18 anos, faltando-lhes ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada. Segundo se apurou, em 04 de maio de
2022, o Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jundiaí homologou acordo entabulado entre o denunciado e
e ALPH, estabelecendo uma pensão alimentícia no importe de um salário mínimo. Ocorre que, a partir de janeiro de 2023, o
denunciadointerrompeu o pagamento de pensão alimentícia aos filhos, mesmo podendo fazê-lo, considerando que se trata de
odontólogo.Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência OLAVO CHAVES HÖEHR como incurso no artigo 244 do Código
Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, realize-se o devido processo legal, citando-se o denunciado e prosseguindo-
se com a instrução, ouvindo-se, oportunamente, as vítimas e as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação, na qual
deverá ser fixado valor mínimo de reparação dos danos, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA PONCIANO DUARTE PEREIRA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s)
Réu: WILLIAN ALVES SOUSA, Brasileiro, Solteiro, Operador de Telemarketing 97339-7810), RG 48543355, CPF 41570207828,
pai Reinaldo Sousa, mãe Norma Alves Sousa, Nascido/Nascida em 15/09/1992, de cor Branc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, natural de Jundiaí, - SP, Outros
Dados: williansousa1@hotmail.com, com endereço à Avenida Osmundo dos Santos Pellegrini, 215, Apto. 151 - bloco A, Jardim
Trevo, CEP 13211-377, Jundiaí - SP, Fone 97336-7810. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Expeça-se edital de intimação do réu para recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Fixo o prazo do edital em 10 dias.
Decorrido o prazo do edital, expeça-se certidão p ra sua inscrição na dívida ativa do Estado. Após, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Intimem-se. “Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESP’s,
nos termos dos artigos 804 do Código de Processo Penal; 4º, § 9º da Lei nº 11.608/93 e § 3º do artigo 98 do Código de Processo
Civil, uma vez que a isenção se aplica somente àqueles beneficiários da assistência Judiciária.” “Apresentar comprovante
de pagamento em cartório.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1510483-58.2023.8.26.0309
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono Material
Autor: Justiça Pública
Réu: OLAVO CHAVES HOERHR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente OLAVO CHAVES
HOERHR, Brasileiro, Casado, Dentista, RG 1061446272, CPF 802.629.530-72, pai Nelson Fenalti Hoehr, mãe Lorenilce Bueno
Chaves, Nascido/Nascida 25/08/1980, com endereço à Municipal Vinhedo Louveira, 3200, Paiol Velho, CEP 13280-000, Vinhedo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 244 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510483-58.2023.8.26.0309,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de
Inquérito Policial, iniciado mediante Requisição, que, a partir de janeiro de 2023, em local incerto, mas nesta Cidade e Comarca
de Jundiaí, OLAVO CHAVES HÖEHR, qualificado à fl. 108, deixou, sem justa causa, de prover a subsistência de seus, menores
de 18 anos, faltando-lhes ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada. Segundo se apurou, em 04 de maio de
2022, o Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jundiaí homologou acordo entabulado entre o denunciado e
e ALPH, estabelecendo uma pensão alimentícia no importe de um salário mínimo. Ocorre que, a partir de janeiro de 2023, o
denunciadointerrompeu o pagamento de pensão alimentícia aos filhos, mesmo podendo fazê-lo, considerando que se trata de
odontólogo.Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência OLAVO CHAVES HÖEHR como incurso no artigo 244 do Código
Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, realize-se o devido processo legal, citando-se o denunciado e prosseguindo-
se com a instrução, ouvindo-se, oportunamente, as vítimas e as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação, na qual
deverá ser fixado valor mínimo de reparação dos danos, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA PONCIANO DUARTE PEREIRA, PROCESSO