Processo ativo

Justiça Pública

1501061-30.2023.8.26.0545
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BRAGANÇA PAULISTA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501061-30.2023.8.26.0545
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS NASCIMENTO SANTOS
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Laércio José
M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endes Ferreira Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS NASCIMENTO
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Pintor, RG 52509495, CPF 06291874520, pai RONALDO DA SILVA SANTOS, mãe JIVANILDA
NASCIMENTO, Nascido/Nascida 22/07/1994, de cor Pardo, natural de Cansancao - BA, Outros Dados: Cel.: (11) 98643-6111,
com endereço à Estrada das Rosas, 70, casa 03, Santa Maria, CEP 06150-350, Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
311 § 2º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501061-30.2023.8.26.0545, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 22 de agosto
de 2023, por volta das 22h20, na Rodovia Fernão Dias, km 7, Praça do Pedágio, Rio Acima, Cidade de Vargem e Comarca de
Bragança Paulista, LUCAS NASCIMENTO SANTOS, RG nº RG: 52509495/SSP-SP, CPF nº 06291874520, qualificado na fl.
04 e 08, transportava, conduzia ou de qualquer forma utilizava, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, com número
de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou
remarcado, a saber o veículo Fiat Siena, placas FKE 0676, com queixa de furto, conforme B.O HW6205-1/2023, conforme auto
de apreensão de fls. 09/10. Segundo apurado na data e local dos fatos a PRF estava efetuando fiscalização no pedágio quando
deram sinal de parada a um veículo Fiat Siena de placas OPV 6G68, que ameaçou desobedecer ao sinal de parada emanado
pelos agentes. Quando o carro parou o motorista foi questionado e afirmou que apenas pediram para ele levar o carro até Belo
Horizonte e que nada sabia sobre o veículo. Os policiais realizaram procedimento de identificação veicular e constataram que
o veículo apresentava chassis, motor, etiquetas e vidros adulterados. Analisando o verso do chassis e carroceria verificaram
que o automóvel se tratava, na verdade, de auto semelhante de placas FKE 0676, com queixa de furto, B.O HW6205-1/2023,
lavrado no 102 DP na zona sul de São Paulo. Indagado o denunciado admitiu informalmente o delito afirmando que pegou
o carro em Taboão da Serra e ganharia R$ 500,00 para levá-lo até Belo Horizonte, onde receberia contato telefônico para
combinar a entrega do veículo. Fotografias do veículo foram juntadas nas fls. 23/27. O laudo pericial de fls. 109/113 confirmou
a materialidade delitiva com adulteração de sinais identificadores presentes nos chassis, motor, etiquetas destrutivas e vidros.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 26 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:19
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