Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
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Identificação
Nº Processo: 1501065-46.2020.8.26.0198
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
que se valorar nas demais circunstâncias judicias. Por isso, fixo a pena-base em 1/6 acima do mínimo legal, em 02 (dois) anos
e 04 (quatro) meses de reclusão. (...) Ante o exposto, Julgo Procedente a pretensão punitiva estatal para condenar O réu A. A.
C. como incurso nas sanções do art. 148, parágrafo 1º, inciso IV e § 2º, do Código Penal, à uma pena de 02 (dois) anos e 04
( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto.” No mais, subsiste a sentença tal como está lançada. P. e retifique-se o
registro da sentença, anotando-se e intimando-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 16
de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1501065-46.2020.8.26.0198
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Indiciado e Réu: LEANDRO CORREIA DA SILVA e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Uso de documento falso, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEANDRO CORREIA DA SILVA
E OUTRO, PROCESSO
que se valorar nas demais circunstâncias judicias. Por isso, fixo a pena-base em 1/6 acima do mínimo legal, em 02 (dois) anos
e 04 (quatro) meses de reclusão. (...) Ante o exposto, Julgo Procedente a pretensão punitiva estatal para condenar O réu A. A.
C. como incurso nas sanções do art. 148, parágrafo 1º, inciso IV e § 2º, do Código Penal, à uma pena de 02 (dois) anos e 04
( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto.” No mais, subsiste a sentença tal como está lançada. P. e retifique-se o
registro da sentença, anotando-se e intimando-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 16
de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1501065-46.2020.8.26.0198
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Indiciado e Réu: LEANDRO CORREIA DA SILVA e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Uso de documento falso, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEANDRO CORREIA DA SILVA
E OUTRO, PROCESSO