Processo ativo

Justiça Pública

1501065-46.2020.8.26.0198
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela da
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1501065-46.2020.8.26.0198, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela da
Conceição Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEANDRO
CORREIA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pintor, RG 33356328, pai PAULO CESAR DA SILVA, mãe EFIGENIA DAS
DORES CORREIA, Nascido/Nascida em 31/10/1980, natural de São Be ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rnardo do Campo, - SP, com endereço à RUA JOSÉ
PRIMO LERUSSI, 1051, PQ MUNHOZ, RUA JOSÉ PRIMO LERUSSI, CEP 07858-020, Franco da Rocha - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e o mais do que dos autos consta, Julgo Procedente
a presente ação penal e CONDENO o réu Leandro Correia da Silva, qualificado nos autos, como incurso no art. 297, caput,
c.c. Art. 304, por três vezes, e no art. 180, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal, à uma pena de 04 (quatro) anos,
07 (sete) meses e 09 (nove) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto e ao pagamento de 28 (vinte e oito) dias-multa no
mínimo legal. Autorizo o recurso em liberdade, tendo em vista que o réu assim respondeu ao processo. Com o trânsito em
julgado, anote-se o resultado definitivo no Sistema Informatizado Oficial, com as devidas comunicações ao IIRGD, nos termos
do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça. Expeça-se guia à VEC Defiro ao réu a gratuidade da justiça,
isentando-o do pagamento das custas processuais. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco da
Rocha, aos 09 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1508067-96.2022.8.26.0198
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ PEDRO MATOS DE MORAES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela da
Conceição Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ PEDRO MATOS
DE MORAES, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 55433545, pai DOUGLAS MATOS DA SILVA, mãe ALINE DE CASSIA DOS
SANTOS DE MORAES, Nascido/Nascida 06/05/2003, de cor Pardo, com endereço à Travessa Floresta do Pantanal, 52, casa,
Conjunto Habitacional Vila Nova Cachoeirinha, CEP 02567-207, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput”
do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508067-96.2022.8.26.0198, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso termo circunstanciado, que em 22 de setembro de 2022,
por volta das 18h, na Estrada Municipal dos Abreus, nº 500, Jardim Luciana, nesta cidade e comarca de Franco da Rocha, LUIZ
PEDRO MATOS DE MORAES, qualificado a fls. 1, dirigiu veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir
ou Habilitação, gerando perigo de dano”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco da Rocha,
aos 09 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1501114-48.2024.8.26.0198
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Indiciado: JONAS DE SOUZA NOGUEIRA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São aulo, Dr(a). Gabriela da Conceição
Rodrigues, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:20
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