Processo ativo

Justiça Pública

1501083-09.2023.8.26.0248
Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
volta das 4h30min, na Rua Senhora Olga Rodrigues, nº 114, Colinas de Indaiatuba, nesta cidade e comarca de Indaiatuba,
GUILHERME REINALDO SILVA DE ALMEIDA, agindo com concurso de pessoas com terceiro até o momento não identificado,
caracterizado pela divisão de tarefas e atuação conjunta, visando ao fim comum, durante o repouso noturno, tentou subtrair para
si, coisa alheia móv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. el1, pertencente à vítima Daniel Rodrigo Cosin”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Indaiatuba, aos 02 de julho de 2025.
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). TAINÁ MARIA
LEONARDO DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAVID AUGUSTO DE
ALMEIDA, Brasileiro, Solteiro, RG 40023240, CPF 42357455810, pai José Augusto de Almeida, mãe Irma Pereira dos Santos,
Nascido/Nascida 11/04/1992, de cor Pardo, com endereço à Rua Dom Jose, 577, empresa de segurança patrimonial (Logan
Service), Jardim Pau Preto, CEP 13330-380, Indaiatuba - SP, Fone 98601-0903, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput”
(diversas vezes) do(a) LEI 11340/2006, 71 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501083-09.2023.8.26.0248,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso procedimento
que, por diversas vezes, dos entre os dias 06 de julho de 2022 e 22 de março de 2023, e, também, no dia 22 de março de
2023, no período da tarde, por meio de contato telefônico e mensagens por aplicativo do celular, nesta cidade e comarca de
Indaiatuba, DAVID AUGUSTO DE ALMEIDA, descumpriu decisão judicial que deferia medidas protetivas de urgência previstas
na lei 11.340/2006”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 02 de julho de 2025.
ITAPETININGA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501121-84.2025.8.26.0269
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato
Autor: Justiça Pública
Réu: DIOGO FRANCO PEREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Teixeira
Salviano da Rocha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIOGO FRANCO
PEREIRA, Agricultor, RG 44.270.820-8, pai Benedito Pereira, mãe Jorgina Maria Franco, Nascido/Nascida 05/02/1994, de cor
Ignorada, natural de Sorocaba - SP, com endereço à Rua Antonio Batista de Proença, 211, Reunidas, CEP 18185-000, Pilar
do Sul - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 140 “caput” c/c Art. 141 “caput”, II, III e Art. 147 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art.
141 § 2º todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501121-84.2025.8.26.0269, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 26 de março de2025, na
cidade de Sarapuí, integrante desta comarca, DIOGO FRANCO PEREIRA, qualificado às fls. 09, injuriou a vítima Gustavo de
Souza Barros Vieira, prefeito da cidade de Sarapuí, funcionário público, em razão de suas funções, ofendendo sua dignidade e o
decoro e ainda divulgando as ofensas nas redes sociais da rede mundial de computadores e por meio que facilitou a divulgação
da injuria. Consta também, do incluso inquérito policial digital que, nas mesmas condições de tempo e local acima indicadas,
DIOGO FRANCO PEREIRA, qualificado às fls. 09, ameaçou, por palavras, de causar-lhe mau injusto e grave à vítima Gustavo
de Souza Barros Vieira, prefeito da cidade de Sarapuí. Segundo o apurado, o denunciado é cidadão da cidade de Sarapuí e
descontente com os serviços de transporte escolar oferecidos pelo município, utilizou do seu perfil na rede social “Facebook”
para reclamar. Todavia, extrapolando o limite da liberdade de expressão, o denunciado passou a ofender a dignidade e o decoro
da vítima, prefeito da cidade, dizendo “prefeito de merda, seu lixo, quer roubar, professor de merda” (fls. 05/07). Além disso, o
denunciado também ameaçou gravemente a vítima nestas postagens dizendo “vontade de perder meu réu primário, se eu tiver
na minha razão eu mato ou morro, se acha que estou brincando, pode me chamar 15 99740 8729, mando a localização onde
moro, não vou sossegar até resolver” (fls. 05/07). Assim, além de ameaçar a vítima, prefeito municipal, o denunciado a ofendeu,
em razão das suas funções, publicando frases vexatórias, que menosprezaram e depreciaram sua dignidade, tudo nas redes
sociais, disseminando as ofensas a incontáveis pessoas. A vítima ofereceu representação às fls. 04. Diante do exposto, foi o
réu denunciado como incurso no artigo 140 “caput”, c.c. artigo 141, incisos II III, e artigo 141, parágrafo 2º, e artigo 147 “caput”,
na forma do artigo 69, todos do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga,
aos 01 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 21:57
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