Processo ativo

Justiça Pública

1501090-25.2023.8.26.0628
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do réu no rol de culpados; (b)preencher o boletim estatístico *** do réu no rol de culpados; (b)preencher o boletim estatístico, encaminhando-o à repartição pública competente; (c)oficiar
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501090-25.2023.8.26.0628, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ADRIANO
DOS SANTOS FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 42467495, pai ADROALDO NOVAES FERREIRA, mãe ADELVITA DOS
SANTOS FERREIRA, Nascido/Nascida em 10/03/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1984, de cor Pardo, com endereço à Avenida Nossa Senhora Aparecida, 164,
casa 1, Vila Aurora, CEP 06654-250, Itapevi - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ISSO
POSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público na denúncia oferecida em desfavor de Adriano
dos Santos Ferreira, para o fim de CONDENAR o réu como incurso nas sanções do artigo 129, § 13º, do Código Penal, a 01
(um) ano de reclusão, em regime inicial aberto. Custas pelo condenado, suspensa sua exigibilidade por conta de sua situação
econômica presumidamente ruim. Considerando que o acusado respondeu ao processo em liberdade e que não sobreveio, por
ora, razão para modificação dessa condição, ausente os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, persistirá livre
até o trânsito em julgado ou a superveniência de razões que não mais o recomendem. Com o trânsito em julgado (a)inserir o
nome do réu no rol de culpados; (b)preencher o boletim estatístico, encaminhando-o à repartição pública competente; (c)oficiar
ao Tribunal Regional Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos; (d)expedir a guia de execução definitiva; (e)intimar o
condenado, preferencialmente por carta com AR, para pagamento da multa e taxa judiciária e, em caso de não pagamento ou
infrutífera a intimação, extrair certidão de sentença (arts. 480 e 480-A das NSCGJ); (f)anotar na distribuição e realizar as demais
diligências imprescindíveis ao arquivamento e baixa do feito, inclusive, a comunicação da vítima, nos termos da Lei. Publicada
nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itapevi, aos 28 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500290-30.2025.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Bruno Oliveira dos Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO OLIVEIRA DOS
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 38233535, CPF 340.805.278-61, pai Jose Bonfim Pereira Dos Santos, mãe
Roseni Oliveira Lima, Nascido/Nascida em 06/09/1984, de cor Pardo, natural de Rio Real - BA, com endereço à Rua Gauguin,
28, A, Parque Mira Flores, CEP 06683-140, Itapevi - SP que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua intimação acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:22
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