Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
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Identificação
Nº Processo: 1501093-10.2024.8.26.0348
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MAUÁ
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JOEL JUNIOR ALVES DA SILVA GOMES, União Estável, Ajudante de Serralheiro, RG 38326294, CPF 380.306.488-04, pai JOE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L
GOMES, mãe NEUSA ALVES DA SILVA GOMES, Nascido/Nascida 13/05/1997, de cor Branco, com endereço à Rua Francisco
Vo, 171, Jardim Bela Vista, CEP 09350-020, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”,
II, “f”, “h” e Art. 147 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501093-10.2024.8.26.0348, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 26 de março de 2024, por volta das 13h45, na Estrada do Carneiro, 1028, casa 4, Jardim Hélida, nesta cidade e
comarca de Mauá, JOEL JUNIOR ALVES DA SILVA GOMES, qualificado às fls. 03 e 04, em contexto configurador de violência
doméstica e familiar contra a mulher, ameaçou, por palavras, Laise Matos Oliveira, grávida de causar-lhe mal injusto e grave.
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, JOEL JUNIOR
ALVES DA SILVA GOMES, em contexto configurador de violência doméstica e familiar contra a mulher, praticou vias de fato
contra Laise Matos Oliveira, grávida. Segundo o apurado, JOEL JUNIOR ALVES DA SILVA GOMES e a vítima conviveram em
união estável por aproximadamente 08 meses e na data dos fatos a vítima encontrava-se no quinto mês de gestação. Diante do
exposto, denuncio JOEL JUNIOR ALVES DA SILVA GOMES como incurso no artigo 147, ?caput?, do Código Penal, e no artigo
21, do Decreto-Lei nº 3.688/41, ambos c.c. artigo 61, inciso II, alínea f e h (mulher grávida), do Código Penal, aplicando-se as
disposições da Lei nº 11.340/06, e requeiro que esta seja recebida, instaurando-se o devido processo legal, em conformidade
com o disposto nos artigos 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, seja ele citado para responder à acusação no prazo
legal, ouvindo-se oportunamente a vítima abaixo arrolada, bem como interrogando-o ao final da instrução até a final condenação
e fixando-se, ainda, valor mínimo para reparação dos danos causados à pessoa ofendida pela infração, nos termos do artigo
387, IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 21 de
outubro de 2024
Processo Digital nº: 0004480-59.2014.8.26.0348
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: DANIEL ALVES DA COSTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a).
Paulo Antonio Canali Campanella, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente DANIEL ALVES DA COSTA, Brasileiro, RG 45267938-SP, CPF 376.052.388-94, mãe
VANDA ALVES COSTA, Nascido/Nascida 29/11/1986, natural de São Caetano do Sul - SP, Outros Dados: Telefone: (11) 2084-
8651 / 6568-0155, com endereço à Rua Rio Duas Barras, 106, Vila Prudente, CEP 03152-240, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput”, 61 “caput”, II, “f”, “h”, 71 “caput” c/c Art. 226 “caput”, II e Art. 129 § 1º, I c/c Art. 61 “caput”,
II, “f”, “h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0004480-59.2014.8.26.0348, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em datas incertas,
mas anteriores a 13 de março de 2014, em horários incertos, na Rua Monte Sinais, 300, Jardim Zaíra, nesta cidade e comarca
de Mauá, DANIEL ALVES COSTA, qualificado às fls. 04, 13/14, 24, 69/73, por duas vezes e de forma continuada, manteve
conjunção carnal e praticou outros atos libidinosos com sua enteada, Vítima B, criança nascida em 02/06/09, pessoa menor
de quatorze anos de idade, conforme laudo pericial de fls. 42/44. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em datas
incertas, mas anteriores a 13 de março de 2014, em horários incertos, na Rua Monte Sinais, 300, Jardim Zaíra, nesta cidade e
comarca de Mauá, DANIEL ALVES COSTA, qualificado às fls. 04, 13/14, 24, 69/73, ofendeu a integridade corporal da Vítima
B, sua enteada, causando-lhe lesão corporal de natureza grave, conforme laudo pericial de fls. 42/44. Segundo o apurado,
DANIEL ALVES COSTA era companheiro da Vítima A e padrasto da vítima B, com quatro anos de idade à época dos fatos.
Apurou-se, ainda, que a vítima A e DANIEL tinham uma filha em comum, Vítima C, e que todos residiam no local dos fatos. Em
data incerta, mas anterior a 13 de março de 2014, época em que a vítima B possuía quatro anos de idade, DANIEL praticou
conjunção carnal com a vítima, conforme demonstrado no laudo de fls. 42/44. Ainda, em data incerta, mas anterior a 13 de
março de 2014, DANIEL, aproveitando-se que estava em casa com a criança, praticou ato libidinoso contra ela, acariciando
a área genital íntima da Vítima B por dentro de suas vestes, sendo flagrado pela Vítima A ao retornar no trabalho. Diante do
exposto, denuncio DANIEL ALVES COSTA como incurso no artigo 217-A, caput, c.c. os artigos 226, inciso II e 61, inciso II,
alínea f e h, por duas vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, aplicando-se, ainda, a Lei nº 8.072/90, e no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MAUÁ
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JOEL JUNIOR ALVES DA SILVA GOMES, União Estável, Ajudante de Serralheiro, RG 38326294, CPF 380.306.488-04, pai JOE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L
GOMES, mãe NEUSA ALVES DA SILVA GOMES, Nascido/Nascida 13/05/1997, de cor Branco, com endereço à Rua Francisco
Vo, 171, Jardim Bela Vista, CEP 09350-020, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”,
II, “f”, “h” e Art. 147 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501093-10.2024.8.26.0348, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 26 de março de 2024, por volta das 13h45, na Estrada do Carneiro, 1028, casa 4, Jardim Hélida, nesta cidade e
comarca de Mauá, JOEL JUNIOR ALVES DA SILVA GOMES, qualificado às fls. 03 e 04, em contexto configurador de violência
doméstica e familiar contra a mulher, ameaçou, por palavras, Laise Matos Oliveira, grávida de causar-lhe mal injusto e grave.
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, JOEL JUNIOR
ALVES DA SILVA GOMES, em contexto configurador de violência doméstica e familiar contra a mulher, praticou vias de fato
contra Laise Matos Oliveira, grávida. Segundo o apurado, JOEL JUNIOR ALVES DA SILVA GOMES e a vítima conviveram em
união estável por aproximadamente 08 meses e na data dos fatos a vítima encontrava-se no quinto mês de gestação. Diante do
exposto, denuncio JOEL JUNIOR ALVES DA SILVA GOMES como incurso no artigo 147, ?caput?, do Código Penal, e no artigo
21, do Decreto-Lei nº 3.688/41, ambos c.c. artigo 61, inciso II, alínea f e h (mulher grávida), do Código Penal, aplicando-se as
disposições da Lei nº 11.340/06, e requeiro que esta seja recebida, instaurando-se o devido processo legal, em conformidade
com o disposto nos artigos 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, seja ele citado para responder à acusação no prazo
legal, ouvindo-se oportunamente a vítima abaixo arrolada, bem como interrogando-o ao final da instrução até a final condenação
e fixando-se, ainda, valor mínimo para reparação dos danos causados à pessoa ofendida pela infração, nos termos do artigo
387, IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 21 de
outubro de 2024
Processo Digital nº: 0004480-59.2014.8.26.0348
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: DANIEL ALVES DA COSTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a).
Paulo Antonio Canali Campanella, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente DANIEL ALVES DA COSTA, Brasileiro, RG 45267938-SP, CPF 376.052.388-94, mãe
VANDA ALVES COSTA, Nascido/Nascida 29/11/1986, natural de São Caetano do Sul - SP, Outros Dados: Telefone: (11) 2084-
8651 / 6568-0155, com endereço à Rua Rio Duas Barras, 106, Vila Prudente, CEP 03152-240, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput”, 61 “caput”, II, “f”, “h”, 71 “caput” c/c Art. 226 “caput”, II e Art. 129 § 1º, I c/c Art. 61 “caput”,
II, “f”, “h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0004480-59.2014.8.26.0348, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em datas incertas,
mas anteriores a 13 de março de 2014, em horários incertos, na Rua Monte Sinais, 300, Jardim Zaíra, nesta cidade e comarca
de Mauá, DANIEL ALVES COSTA, qualificado às fls. 04, 13/14, 24, 69/73, por duas vezes e de forma continuada, manteve
conjunção carnal e praticou outros atos libidinosos com sua enteada, Vítima B, criança nascida em 02/06/09, pessoa menor
de quatorze anos de idade, conforme laudo pericial de fls. 42/44. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em datas
incertas, mas anteriores a 13 de março de 2014, em horários incertos, na Rua Monte Sinais, 300, Jardim Zaíra, nesta cidade e
comarca de Mauá, DANIEL ALVES COSTA, qualificado às fls. 04, 13/14, 24, 69/73, ofendeu a integridade corporal da Vítima
B, sua enteada, causando-lhe lesão corporal de natureza grave, conforme laudo pericial de fls. 42/44. Segundo o apurado,
DANIEL ALVES COSTA era companheiro da Vítima A e padrasto da vítima B, com quatro anos de idade à época dos fatos.
Apurou-se, ainda, que a vítima A e DANIEL tinham uma filha em comum, Vítima C, e que todos residiam no local dos fatos. Em
data incerta, mas anterior a 13 de março de 2014, época em que a vítima B possuía quatro anos de idade, DANIEL praticou
conjunção carnal com a vítima, conforme demonstrado no laudo de fls. 42/44. Ainda, em data incerta, mas anterior a 13 de
março de 2014, DANIEL, aproveitando-se que estava em casa com a criança, praticou ato libidinoso contra ela, acariciando
a área genital íntima da Vítima B por dentro de suas vestes, sendo flagrado pela Vítima A ao retornar no trabalho. Diante do
exposto, denuncio DANIEL ALVES COSTA como incurso no artigo 217-A, caput, c.c. os artigos 226, inciso II e 61, inciso II,
alínea f e h, por duas vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, aplicando-se, ainda, a Lei nº 8.072/90, e no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º