Processo ativo

Justiça Pública

1501103-45.2024.8.26.0545
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
a subtração quando estivessem passando por esta urbe, durante a madrugada. Desta forma, DOUGLAS e MARCELO vieram
de Santos com o caminhão Scania/112, placas GLB0D51, atrelado ao semirreboque de placa BWS6D42, carregado com as
referidas peças, até esta urbe, onde MARCELO seguiu na condução do caminhão, que não possuía rastreador, por rota diversa
(incerta e não sabida) da or ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iginalmente planejada, levando consigo a carga subtraída, ao passo que DOUGLAS ficou no local.
Algum tempo depois, mas ainda na sequência, a fim de garantir o sucesso da empreitada criminosa supra e a sua consequente
vantagem, DOUGLAS foi à delegacia de polícia local e comunicou falsamente a ocorrência de crime que não havia se verificado,
alegando ter sido vítima de um roubo, no qual seu caminhão havia sido subtraído por elementos armados, que haviam ainda
levado o seu ajudante MARCELO (fls.16-18). Ocorre que, durante as suas declarações perante os policiais, DOUGLAS acabou
caindo em diversas contradições e, após ser reiteradamente indagado sobre estas, acabou confessando a prática delitiva em
tela, ou seja, que em conluio com seus asseclas, subtraíra a carga de peças automotivas para proveito comum.Formalmente
interrogado (fls.5), DOUGLAS voltou a confessar a prática delitiva, inclusive com a falsa comunicação de crime, a fim de não
ser penalmente responsabilizado. MARCELO, por sua vez, não foi localizado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Atibaia, aos 09 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1501103-45.2024.8.26.0545
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: JONAS LIMA DE PAULA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JONAS LIMA DE PAULA, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 13:08
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