Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
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Identificação
Nº Processo: 1501103-65.2025.8.26.0624
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Vara: Criminal, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501103-65.2025.8.26.0624, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo
Jubram, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
BENEDITO AGOSTINHO DOS SANTOS JUNIOR, RG 45791442, CPF 395.512.788-52, pai BENEDITO AGOSTINHO DOS
SANTOS, mãe ILIDIA FERNANDES, Nascido/Nascida em 01/07/1989, de cor Branco, com endereço ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à AV. BOM JESUS, 151,
DISTRITO DO PORTO, Capela do Alto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S): Vistos. Infrutíferas as tentativas
de intimação pessoal do requerido, expeça-se edital de intimação das medidas protetivas de urgência, com prazo de 15 dias.
Nesse sentido, destaca-se o Enunciado nº 43 do FONAVID (Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher): “Esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de
medidas protetivas de urgência.” Decorrido o prazo do edital, restará cumprida a finalidade deste feito, assim, a fim de evitar
movimentações desnecessárias, nos termos do Comunicado CG nº 2540/2019, mantenha-o no arquivo digital provisório (fila de
cautelares em vigor), com a movimentação pertinente (61995). Intime-se e CMP. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Tatui, aos 07 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1501054-24.2025.8.26.0624
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: EDNILSON FERRAZ FIUZA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDNILSON
FERRAZ FIUZA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo
Jubram, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
BENEDITO AGOSTINHO DOS SANTOS JUNIOR, RG 45791442, CPF 395.512.788-52, pai BENEDITO AGOSTINHO DOS
SANTOS, mãe ILIDIA FERNANDES, Nascido/Nascida em 01/07/1989, de cor Branco, com endereço ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à AV. BOM JESUS, 151,
DISTRITO DO PORTO, Capela do Alto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S): Vistos. Infrutíferas as tentativas
de intimação pessoal do requerido, expeça-se edital de intimação das medidas protetivas de urgência, com prazo de 15 dias.
Nesse sentido, destaca-se o Enunciado nº 43 do FONAVID (Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher): “Esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de
medidas protetivas de urgência.” Decorrido o prazo do edital, restará cumprida a finalidade deste feito, assim, a fim de evitar
movimentações desnecessárias, nos termos do Comunicado CG nº 2540/2019, mantenha-o no arquivo digital provisório (fila de
cautelares em vigor), com a movimentação pertinente (61995). Intime-se e CMP. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Tatui, aos 07 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1501054-24.2025.8.26.0624
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: EDNILSON FERRAZ FIUZA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDNILSON
FERRAZ FIUZA, PROCESSO